Falar de vínculo empregatício para alguns empresários e comerciantes é preocupante, isso porque esses empreendedores quando abrem seus negócios muitas vezes não conhecem o básico sobre o mercado de trabalho e as leis que asseguram o trabalhador no Brasil.
Por essa desinformação, as empresas no futuro podem encontrar grandes problemas relacionados aos colaboradores que trabalharam para elas.
Se você tem interesse em compreender de forma simples como funciona o vínculo empregatício, então continue a leitura desse conteúdo.
O que é vínculo empregatício?
Vínculo empregatício é a existência de relação trabalhista entre o profissional e a empresa com direito ao recebimento de salário e esse relacionamento entre as partes deve ser contínuo para se concretizar o elo trabalhista.
Quando esse cenário acontece, a empresa é obrigada a oferecer todos os direitos trabalhistas aos funcionários, como férias, décimo terceiro salário e depósito das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Nem todos os profissionais que atuam no mercado de trabalho estão na categoria de emprego estabelecida pela CLT, bem como, não são todos os empregados e donos de empresas que entendem o que isso significa. Pelo fato desse desentendimento da lei, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício é um dos temas mais comuns na justiça do trabalho.
O que caracteriza o vínculo empregatício?
Não é apenas o colaborador trabalhar em uma empresa para constituir uma relação de emprego. Essas dúvidas são bastante comuns, mas para haver a relação de vínculo empregatício é necessário que se cumpra pelo menos quatro critérios indispensáveis, previstos que são:
Subordinação
A subordinação acontece no momento em que a empresa exerce o papel de supervisor do colaborador. Alguém da empresa determina quais funções o profissional deve fazer, qual horário terá que cumprir, além de delegar responsabilidades e funções.
Havendo esse tipo de relação, patrão e empregado, já podemos ter um dos indícios de que pode existir vínculo empregatício.
Onerosidade
Um segundo detalhe indispensável é quando o colaborador não trabalha de graça. Se existir o pagamento de uma remuneração para o funcionário, já podemos configurar a onerosidade, o que reforça um possível vínculo empregatício estabelecido.
Existe o trabalho voluntário, aquele que o profissional não recebe salário, e de maneira geral não pode ser considerado um vínculo de empregatício.
Mas é de extrema importância que essa relação seja formalizada em contrato para evitar futuros problemas.
Trabalho feito por pessoa física
Nunca existirá vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas, ou seja, sempre o trabalho é desenvolvido por pessoa física. Somente pessoas físicas podem estar em uma relação de trabalho com empresas empregadoras.
Nesse detalhe também se enquadra os autônomos que atuam como Microempreendedores Individuais. O requisito da pessoalidade também está relacionado ao fato de que a própria pessoa contratada tem como obrigação fazer o trabalho.
Se existir outro profissional no seu lugar realizando o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.
Não eventualidade
A habitualidade talvez seja um dos pontos mais importantes para a existência do vínculo empregatício. É preciso haver uma relação contínua de trabalho, quando o trabalhador não realiza serviços eventuais, mas um trabalho permanente.
Por exemplo, um técnico de informática que a empresa contrata para visitar o escritório esporadicamente para dar uma olhada nos equipamentos e fazer manutenção não pode ser considerado funcionário, porém, a funcionária encarregada da limpeza que trabalha diariamente seis horas por dia pode sim possuir vínculo empregatício.
A não eventualidade existe como requisito, pois aquele trabalhador fica impossibilitado de prestar outros serviços quando atua continuamente para apenas uma empresa.
Quais são as partes envolvidas no vínculo empregatício?
Tendo como base tudo o que já foi dito nesse artigo, sabemos que o vínculo empregatício sempre terá duas partes envolvidas, sendo um trabalhador e uma empresa.
Quando um empreendedor decide ter uma empresa ou um comércio, por exemplo, é muito importante ler e estudar as leis trabalhistas antes de contratar funcionários.
É comum surgirem processos trabalhistas por situações que poderiam ser evitadas com um pouco mais de conhecimento sobre as leis.
O que fala a Lei sobre o vínculo empregatício?
Dentro da CLT, entre as informações tão importantes sobre trabalho, direitos e deveres do trabalhador e empresa, estão alguns dados relevantes sobre o vínculo empregatício, como:
“Artigo 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Artigo 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Esses dois artigos da legislação resumem todos os requisitos do vínculo empregatício: é preciso ter um empregador (pessoa jurídica) e um empregado (pessoa física) que possui relação de subordinação, não eventual, e que recebe salário pelo trabalho realizado.
Quais são os tipos de vínculo empregatício?
O vínculo empregatício se dá pela relação trabalhista entre pessoa e empresa, mas existem alguns tipos de contratos e dúvidas que surgem em relação ao assunto, que são sobre:
- CLT;
- Estágio;
- Domésticas;
- Autônomo;
- Home office;
Confira mais sobre as especificidades de cada uma delas a seguir.
CLT
Esse é o mais comum vínculo empregatício existente no Brasil. É o contrato de carteira assinada onde a empresa contrata um colaborador em regime CLT que por sua vez tem todos os direitos previstos na legislação, como décimo terceiro, aviso prévio, férias remuneradas, recolhimento do INSS e todos os benefícios da empresa.
Estágio
Existe uma dúvida que fica nessa questão, o estágio é considerado como sendo um vínculo empregatício? Segundo a legislação, não é considerado vínculo empregatício.
O contrato de estágio é regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008 e esse não pode ser considerado como vínculo empregatício.
E existem algumas regras para se contratar um estagiário. A lei determina que apenas alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação podem ser contratados como estagiários e a empresa que quer contratar um estagiário precisa honrar todos os requisitos previstos como o que aponta um dos itens do artigo 3 da lei do estágio:
“compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”
Caso exista o descumprimento de qualquer uma dessas regras, pode-se haver o reconhecimento de vínculo empregatício.
Domésticas
Há alguns anos não se sabia muito a respeito dos direitos do empregado doméstico em nosso país, cenário totalmente diferente dos dias atuais, onde os direitos e deveres tornaram-se mais claros.
Hoje em dia as regras são bastante conhecidas e rígidas, onde o trabalhador doméstico também pode possuir vínculo empregatício, mesmo quando a família que contrata os serviços não é uma empresa. A lei complementar Nº 150 de 2015 é a responsável por deixar alguns desses critérios mais claros, conforme veremos a seguir:
- Continuidade na prestação de serviço;
- Periodicidade de mais de dois dias por semana;
- Cumprimento de horário fixo;
- Existência de subordinação e onerosidade.
Nestes casos, o empregado doméstico precisa ter sua carteira assinada e também receber todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro, FGTS e depósito do INSS.
Autônomo
Nesses últimos anos o trabalho autônomo se tornou bastante comum e, portanto, gerando dúvidas quanto aos direitos empresariais.
As empresas passaram a contratar profissionais autônomos em diversos setores, mas também acontece muitas vezes desse profissional autônomo estabelecer um contrato de prestação de serviço e depois surpreender a empresa contratante com o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários ou recebimento de benefícios como férias, 13º salário, etc.
Se a justiça entender que o contrato com o autônomo for uma fraude para disfarçar a relação de empregador e empregado, poderá sim considerar o vínculo empregatício.
Home office
O home office é uma modalidade de trabalho prevista em lei desde 2017, cujo nome oficial é teletrabalho.
No home office o colaborador produz seu serviço e sua jornada de trabalho na sua casa, mas podemos dizer que é o mesmo trabalho que ele iria desenvolver em ambiente corporativo. Com isso, fica claro que se caracteriza o vínculo empregatício, mesmo para esses colaboradores que trabalham remotamente.
Como condição para esse regime de trabalho ser considerado vínculo empregatício é a empresa contratante oferecer ao funcionário todas as ferramentas necessárias para a realização do trabalho em modelo home office.
A Medida Provisória 1046/2021 liberou a realização do teletrabalho desde que o funcionário seja comunicado com até 48 horas de antecedência. Mas normalmente esse tipo de ofício já é oficializado no momento da contratação do profissional.
Mas, o home office não é considerado vínculo empregatício de forma isolada, uma vez que um autônomo pode trabalhar de casa, mas prestando apenas serviços para empresas, sem vínculo. Ou seja, só passa a ser vínculo empregatício quando em conjunto com CLT, por exemplo.
Como comprovar o vínculo empregatício?
Para os profissionais que sentirem abuso na relação com a empresa que trabalha, pode abrir um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício, e para isso, terá que comprovar que realmente foi lesado pelo empregador.
Existem algumas formas para realizar o processo como o registro de ponto, e-mails corporativos, comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas, recebimento de ordens por parte do empregador, entre outros.
Um abuso da empresa contratante em relação ao vínculo com o colaborador, ou um erro no momento da contratação pode levantar sérios problemas à corporação, por isso é essencial compreender quais são os direitos do colaborador previsto em CLT.
Se você quer acompanhar atualizações sobre outras formas de legislação trabalhista não deixe de acompanhar o blog PontoGo e se informar sobre esse e outros assuntos importantes para empresa e colaborador.