Desvio de Função: O que é e como evitar na sua empresa

Atualmente nas empresas é comum existir uma prática onde os funcionários tenham que desenvolver funções diferentes daquelas que foram contratados, o conhecido desvio de função.

Se olharmos uma situação como essa de forma mais aprofundada, vamos entender que se trata de fazer outra atividade profissional, diferente daquela da qual inicialmente fomos contratados. Para essas ocasiões é dado o nome de desvio de função.

Essa prática representa um abuso do empregador com relação ao seu funcionário. Possui implicações legais que podem até mesmo fazer com que a empresa sofra um processo trabalhista na justiça.

Quando uma empresa contrata um colaborador e informa sobre o cargo e as funções que irá desenvolver, o correto é que aquele profissional possa se desenvolver dentro de suas habilidades. Caso no decorrer do tempo ele venha a desempenhar outras funções, que seja muito bem esclarecido, ajustado em sua carteira de trabalho e bem recompensado.

Essa prática muitas vezes vai acontecendo dia após dia. Primeiramente vai incorporando outra função, com o tempo vem outras obrigações e quando se percebe, aquele colaborador faz o trabalho de outros.

É dever do recursos humanos estar atento a essas práticas para prevenir a empresa de problemas futuros.

O que é o desvio de função?

Desvio de função é como costumamos identificar quando um colaborador é contratado por uma empresa para desempenhar uma função. No decorrer do tempo, dia a dia acaba desenvolvendo outras funções completamente diferente.

Isso acontece sem que o profissional possa receber remuneração para isso ou ter o seu contrato de trabalho ajustado.

Como identificar o desvio de função?

O desvio de função se identifica pelo fato do funcionário estar realizando uma função diferente daquela que foi contratado. Mesmo se essa outra função seja por curto espaço de tempo, ou até mesmo quando não é corriqueiro, que não se pratique essa outra função diariamente mas de forma esporádica.

Um exemplo bastante comum: Um colaborador é contratado para ser vendedor na loja. Com algum tempo de trabalho ele passa a exercer também a função de caixa, deixando o seu posto de vendedor e atuando com recebimento de valores.

Aqui identificamos que além do funcionário estar desempenhando uma função totalmente diferente, ele teve um aumento de responsabilidades e novas tarefas sendo realizadas.

Se existir o desvio de função, o que fazer?

Quando o colaborador percebe essa situação, ele normalmente fica sem saber como proceder. Muitas vezes por receio de perder seu emprego, deixa passar essa situação.

Se a empresa percebe esse desvio de função e nada faz, apenas porque o funcionário não reclamou, a empresa está protelando um problema no futuro.

Caso esse funcionário seja demitido, ele poderá sentir se lesado e entrar com uma ação contra a empresa, pedindo todos os direitos relativos ao desvio de função. Com essa atitude iria começar uma luta judicial, muita dor de cabeça e um possível prejuízo financeiro para a organização.

O mais recomendável é  quando a empresa perceber esse desvio de função, conversar com seu superior no trabalho e exponha a situação. O mesmo vale para a empresa, ao perceber que esteja havendo um desvio de função, será necessário investigar e se constatar o desvio propor um acordo ao funcionário.

A empresa precisará fazer a alteração em seu contrato e colocá-lo na nova função com o respectivo reajuste salarial.

Outro fato que normalmente acontece é quando a empresa começa a fazer conhecido pagamento por fora.

Vou exemplificar: uma empresa constatou o desvio de função acontecendo com o seu funcionário, mas não quer tomar providências, como realização de um acordo ou alteração do contrato de trabalho.

A empresa oferece um dinheiro para o funcionário “por fora” do seu salário, e realiza esse pagamento sem ser discriminado em holerite. Essa ação por parte da empresa é ilegal, pode ocasionar num futuro próximo ainda mais problemas para a organização.

Em casos como esse, o melhor é permanecer nas vias legais, consultar uma assessoria jurídica, ajustar o contrato do colaborador e se respaldar de todas as formas.

Existe diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

Essas duas práticas costumam confundir muito. É importante que o RH da empresa saiba identificar a diferença entre acúmulo de função e desvio de função

O acúmulo de função acontece quando o colaborador realiza a atividade para qual foi contratado e além dela também colabora em uma outra atividade. O desvio de função ocorre quando o colaborador que foi contratado para fazer determinada função, acaba desempenhando outra diferente.

O Acúmulo de Função

O acúmulo de função ocorre quando o colaborador é contratado para desenvolver uma atividade e, ao longo da jornada dentro da empresa ele realiza a sua atividade e mais outras.

Nesse caso, ao invés de recorrer a alteração de contrato para essa nova função, o que o funcionário pode solicitar é um acréscimo no seu salário.

Mas atenção, nem tudo pode ser interpretado como acúmulo de função, nem sempre realizar uma tarefa fora do que está descrito no contrato de trabalho é questão de acúmulo. Cada situação é importante analisar o contexto como um todo.

Existem dois pontos que são importantes para identificar o acúmulo de função, o primeiro é verificar se existe a habitualidade, uma possível frequência com que isso acontece. Outro é entender se a atividade realizada não é análoga, ou seja, compatível com sua atividade principal.

O Desvio de Função

No desvio de função o funcionário não exerce a sua função, mas sim ele passa a exercer outra totalmente diferente da qual foi contratado. Com isso acaba se desviando de sua função principal.

Identificar a diferença entre o acúmulo de função e o desvio de função, faz a empresa entender quando essas situações ocorrem dentro da organização e ajuda a montar um plano para reverter o caso.

A lei trabalhista, o que diz a respeito do desvio de função?

Na lei do trabalho não existe nenhuma previsão que trate expressamente sobre o desvio de função, mas como fundamentação legal, se utilizam nesses casos o artigo 468 da CLT.

Nesse artigo fica estabelecido que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento. Isso desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao funcionário.

Qualquer alteração na relação de emprego tem a necessidade de ser de consentimento de ambas as partes, empresa e funcionário.

Caso a empresa mude o funcionário de sua função principal, sem acordar isso previamente com ele, além de estar acarretando prejuízos ao funcionário, está cometendo um ato ilícito. Ações como essa por parte da empresa pode trazer prejuízos futuros.

Outro artigo que podemos exemplificar para ser usado como fundamentação para o desvio de função é o artigo 483. Nesse artigo fica estabelecido que nesses casos o funcionário pode recorrer a uma rescisão indireta.

Com tudo isso, fica claro quanto o desvio de função é algo prejudicial para a empresa. Por mais que em todo o contexto possa parecer estar “quebrando um galho” as complicações que atitudes como essa  trazem não compensam o risco.

Numa possível ação, quem deve provar o desvio de função?

Caso o colaborador procure a justiça para pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação.

Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova sempre será do funcionário. Isso só muda no caso se houvesse a inversão do ônus da prova, que é quando o Juiz considera que o colaborador não tem como provar sua alegação.

Nesse caso a empresa que deve provar o contrário ou provar que realizou um acordo com o funcionário.

É possível danos morais por desvio de função?

Os danos morais no desvio de função é algo que deve ser analisado em cada caso.

O funcionário pode alegar que o desvio de função lhe causou algum tipo de dano psicológico, como stress ou sentimento de incapacidade de exercer determinada função. Em casos como esse o colaborador pode solicitar uma indenização por danos morais.

É importante a atenção das empresas nas funções desempenhadas por seus colaboradores. O conhecido jeitinho brasileiro deve ser evitado.

Respeitar cada função e o funcionário é o princípio de uma boa convivência.

Conclusão

Como vimos no artigo, o desvio de função é muito comum nas empresas, infelizmente. Ainda existe uma mentalidade que o funcionário pode ir acumulando outras tarefas no decorrer de sua jornada.

Isso não faz bem para o funcionário por diversos pontos, conforme citamos, e nem mesmo à empresa. As instituições que se valem desse procedimento acabam não percebendo que atitudes como essa irão em algum momento sufocar o colaborador.

Que as empresas possam ter atenção nesse propósito de criar metodologias para que seus funcionários se desenvolvam e cresçam. Esse crescimento precisa ser profissional e pessoal, andando juntos para uma vida mais feliz e um profissional realizado.

Faço um convite para você acessar nosso Blog PontoGO e conhecer outros artigos. Diariamente tem novidade com temas interessantes.

Até lá!