A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término do vínculo empregatício entre um funcionário e uma empresa. Isso ocorre quando existe o encerramento da relação de trabalho, podendo partir essa iniciativa tanto do colaborador como da empresa.
Em cada rescisão de contrato existem características e regras que devem ser cumpridas por ambas as partes. Por exemplo o funcionário tem que cumprir o aviso prévio e a empresa que deve efetuar todos os pagamento dos direitos e das verbas rescisórias.
A CLT e a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é descrita a partir do artigo 477 da CLT e se mantém até o artigo 486.
Quando aconteceu a reforma trabalhista, alguns incisos foram retirados e a descrição sobre a rescisão de contrato de trabalho passou por algumas alterações. Na rescisão de contrato de trabalho a empresa deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
Além disso deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias para o colaborador em até 10 dias, iniciando a contagem na data do término do contrato.
O que ocorreu após a Reforma Trabalhista?
Com a reforma trabalhista de 2017, foram seguidas algumas mudanças no processo de rescisão dos contratos de trabalho.
Não é mais obrigatória existir uma homologação de rescisão de contrato perante o Ministério do Trabalho ou os sindicatos. Agora basta apenas o pagamento das verbas e a emissão do recibo que comprove o pagamento para que o funcionário confirme seu recebimento.
Também tiveram mudanças no prazo para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários. Agora a empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para realizar o pagamento para o colaborador que foi dispensado.
Também é bom destacar o tipo de pagamento que deve ser feito. O depósito bancário passou a ser uma opção para a realização dos pagamentos, pois também se pode usar para o pagamento de verbas rescisórias o papel moeda, dinheiro em espécie, e o cheque.
A demissão consensual ou em comum acordo também chegou após a reforma trabalhista de 2017. Nesse novo modelo de rescisão do contrato de trabalho é permitido uma saída onde ambas as partes aceitam o fim do vínculo empregatício sem prejuízo algum entre as partes.
Como é a rescisão de contrato de trabalho?
Uma rescisão de contrato de trabalho só é oficializada através do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
Esse documento oferece todas as informações referentes à empresa e o funcionário como a data de demissão e data de admissão, o tipo de contrato, o valor das verbas rescisórias, entre alguns outros.
Quais são as principais regras da rescisão de contrato de trabalho?
Quando se tem uma rescisão de contrato de trabalho, se faz necessário saber o tipo de rescisão que irá acontecer: sem justa causa, com justa causa, foi um pedido de demissão, rescisão indireta, entre outras.
Os valores rescisórios precisam ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos. É importante também o conhecido exame demissional do colaborador.
Na rescisão de contrato também é necessário uma assinatura do termo de quitação anual, a emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). A empresa precisa informar o e-Social sobre o rompimento desse contrato de trabalho.
Quais são os tipos de demissão para uma rescisão de contrato?
Uma quebra de vínculo empregatício possui diversas modalidades, entre elas vou destacas as mais comuns:
- demissões por justa causa;
- demissão sem justa causa;
- demissão por culpa recíproca;
- demissão consensual ou por comum acordo;
- pedido de demissão por justa causa;
- pedido de demissão sem justa causa.
Vamos conhecer agora um pouco mais de cada um dos tipos de demissão existentes
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário descumpre alguma norma ou regra presente em seu contrato. Com isso, a empresa decide por romper o vínculo empregatício entre ela e o seu colaborador.
No artigo 482 da CLT, está descrito alguns motivos que podem levar uma demissão por justa causa:
- ofensas físicas
- ato de improbidade
- mau procedimento
- abandono de emprego
- incontinência de conduta
- violação de segredo empresarial
- ato de indisciplina ou de insubordinação
- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa pode acontecer por diversos motivos. Ela ocorre quando não houve nenhum incidente grave por parte do colaborador. A demissão sem justa causa é a mais comum de acontecer nas empresas.
Nesse tipo de demissão, a motivação pode estar ligada desde uma insatisfação da empresa com o desempenho do colaborador, como em uma necessidade de corte de custos.
Demissão por culpa recíproca
Nessa demissão que é regida pelo artigo 484 da CLT, ambas as partes, funcionário e empresa, precisam ter cometido uma falta grave. Essa situação é confirmada pela justiça trabalhista por meio de um processo judicial.
A demissão por culpa recíproca é muito raro de acontecer, mas está prevista na CLT.
Demissão consensual ou por comum acordo
Já nesse modelo de rescisão que surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017, o encerramento do contrato de trabalho entre a empresa e o funcionário ocorre por um acordo mútuo. Isso acontece quando as duas partes concordam com o fim do contrato trabalhista.
Pedido de demissão por justa causa
O pedido de demissão por justa causa acontece quando a empresa pratica uma falha e descumpre algum dos termos previstos na lei e no contrato de trabalho. Com essa situação o funcionário pode solicitar o fim do vínculo empregatício.
É comum vermos esse tipo de pedido de demissão em ocasiões de assédio moral ou sexual, jornada de trabalho excessiva ou na exposição do funcionário em situações em que sua vida esteja em risco.
Pedido de demissão sem justa causa
O pedido de demissão sem justa causa parte do funcionário e não da empresa. Acontece muito quando o colaborador é quem resolve colocar um ponto final no contrato, sem um motivo que esteja ligado a um pedido de justa causa.
O funcionário pode solicitar o seu desligamento por questões pessoais e não é preciso se justificar na empresa.
Algumas dúvidas com relação a rescisão de contrato de trabalho
Uma rescisão de contrato de trabalho traz uma série de dúvidas para as empresas e para o colaborador. Vamos falar de algumas delas a seguir.
Como uma empresa precisa proceder quando existe uma rescisão de contrato de trabalho?
Durante o processo de rescisão de contrato de trabalho, para evitar erros que possam ocasionar problemas trabalhistas futuros, a empresa precisa ficar atenta aos seguintes passos:
O desligamento
Como foi? Por que aconteceu o desligamento? Respondendo essas duas perguntas, será o primeiro passo para que todas as etapas da rescisão de contrato de trabalho sejam seguidas.
É a partir da identificação do motivo que levou ao fim do contrato de trabalho que irá determinar os direitos do funcionário e as obrigações legais no sentido de verbas rescisórias.
O cálculo
Após a definição do motivo dessa rescisão de contrato de trabalho, se faz necessário realizar os cálculos dessa rescisão. Leva-se como parâmetro o tipo de demissão que aconteceu.
Com essas informações o RH consegue fazer os cálculos sobre as verbas rescisórias que deverão ser pagas. É muito importante ficar atento a benefícios como o saldo de salário, o 13º, as férias, o aviso prévio, as horas extras e o que mais ele tiver direito.
A homologação
A oficialização de uma rescisão de contrato de trabalho exige a assinatura do termo de rescisão de contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista de 2017 a homologação junto ao Ministério do Trabalho passou a não ser mais obrigatória por lei e sim opcional para as empresas e os colaboradores.
Isso independe do tempo de trabalho, podendo ser um funcionário com pouco tempo de trabalho ou outro com anos de trabalhos prestados.
O aviso prévio
Outro fator muito importante a ser seguido é o aviso prévio, que se apresenta como uma forma de resguardo ou proteção jurídica, tanto para a empresa como para o funcionário.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando acontece o aviso prévio trabalhado, as empresas comunicam o funcionário sobre a demissão e ele cumpre mais 30 dias trabalhando antes de sair.
A empresa tem a opção do aviso prévio indenizado, que ocorre quando se prefere que o ex-funcionário deixe da organização no momento da demissão. Para isso acontecer terá que pagar esses 30 dias ao colaborador como se fosse um salário.
Estamos chegando ao final desse artigo. Nesse momento quero detalhar um pouco mais sobre as duas rescisões de contrato mais comuns: demissão por justa causa e demissão sem justa causa.
Demissão por justa causa
Uma demissão por justa causa acontece quando o funcionário perde o direito de receber os seguintes benefícios: 13º salário, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e as férias proporcionais.
Os únicos direitos do funcionário que é demitido por justa causa são: o saldo de salário, o saldo de férias vencidas mais o adicional de 1/3.
Para que aconteça uma demissão por justa causa, a empresa precisa comprovar uma falta grave do funcionário baseada no artigo 482 da CLT.
Demissão sem justa causa
Quando acontece uma demissão sem justa causa, a empresa passa a ter algumas obrigações para pagar ao colaborador demitido.
O direito que o funcionário tem a receber estão a seguir: saldo de salário do mês, as horas extras se existirem, o seu 13º proporcional, as férias proporcionais + 1/3, as férias vencidas + 1/3, 40% de multa sobre o saldo disponível no FGTS, seguro desemprego e o aviso prévio, se não for comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a demissão.
Espero ter ajudado com algumas dúvidas que porventura você pudesse ter em relação a rescisão de contrato de trabalho. Aproveito e convido você a conhecer nosso Blog PontoGO, lá estão sendo disponibilizados diariamente diversos temas que certamente você irá gostar.
Até a próxima!