Você sabe o que é o salário proporcional?
Para o trabalhador, o salário proporcional segue o mesmo parâmetro do valor que um trabalhador recebeu quando fez o seu trabalho por menos de 28, 29 ou 30 dias, ou trabalhou um mês com 31 dias e então teve o direito ao recebimento proporcional aos dias trabalhados.
No cálculo do salário proporcional, a referência em dias pode ter uma variação de mais ou menos dias. Como exemplo para esse cálculo é o mês de fevereiro, ou meses que possuam 31 dias.
Para esse pagamento proporcional, existe uma lei que assegura o colaborador que é estabelecido pela CLT. Essa regra existe para que a empresa não tenha que pagar por um serviço não realizado, ou mesmo tirando o direito do funcionário de receber por um dia a mais de trabalho prestado.
Quando é necessário fazer o cálculo de salário proporcional?
O salário proporcional é pago ao colaborador que por algum motivo não trabalhou no período completo de 30 dias, como alguns exemplos quando acontecem as admissões e esse ingresso do funcionário acontece na metade do mês.
Outra situação bastante comum é no momento que ocorrem as rescisões, ou seja, quando o colaborador é demitido ou se demite no meio do mês. Também no início ou término de afastamentos como as férias do funcionário, ou quando ocorrem problemas de saúde e faltas.
Vale lembrar que conforme as regras da CLT, a base em dias para calcular o valor de um salário de um funcionário é de 30 dias. Nos casos que acontecem os cálculos de salário proporcional, o número divisor do cálculo corresponde a quantidade de dias trabalhados pelo funcionário.
Segundo a CLT, como é o salário proporcional sobre os dias trabalhados?
Conforme as leis estabelecidas pela CLT, o mês comercial possui 30 dias. Esse é o tempo que se deve respeitar para o pagamento dos salários, no momento de concluir os cálculos dos salários dos funcionários.
Para se chegar a essa cálculo, temos como base o que está no Artigo 64 da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme segue:
“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”
Um detalhe importante é que o Artigo 64 ainda prevê o cálculo de salário proporcional, quando o período trabalhado pelo funcionário for menor que 30. Destacamos o parágrafo para você entender melhor:
“Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.”
Apesar da CLT basear o cálculo de um salário em 30 dias, assegurando esse direito ao trabalhador, ela também protege a empresa contratante, que não precisa pagar o salário integral para um profissional que não tenha trabalhado durante todo o período de 30 dias.
Como se faz o calculo de um salário proporcional?
Para fazer o cálculo de salário proporcional é necessário que o salário integral do trabalhador seja dividido pela quantidade de dias do mês em questão, podendo ser 28, 29, 30 ou 31. Após esse cálculo é possível determinar o valor de cada dia de trabalho do funcionário.
Em seguida faz se a multiplicação do valor diário do salário pela quantidade de dias trabalhados no mês. O resultado será o valor proporcional que a empresa irá repassar ao funcionário.
Exemplos:
Um funcionário teve seu contrato rescindido no dia 15 de fevereiro de um ano bissexto, ou seja, um mês de 29 dias. Seu salário base era de R$ 2.000,00.
Vamos realizar juntos os cálculos do salário proporcional.
R$ 2.000,00 / 29 = R$ 68,97
R$ 68,97 x 15 = R$ 1.034,55
O salário proporcional desse profissional vai ser de R$ 1.034,55.
Vamos a outro exemplo. Uma pessoa trabalhou por 25 dias durante o mês de outubro que tem 31 dias. Então ele precisou se afastar do trabalho por questões de saúde. O salário base desse funcionário é de R$1.500,00.
R$ 1.500,00 / 31 = R$ 48,39
R$ 48,39 x 25 = R$ 1.209,75
O salário proporcional desse funcionário será de R$1.209,75.
Existem algumas diferenças que podem mudar a maneira de realizar o cálculo do salário proporcional. Nessas variáveis podemos destacar a proporcionalidade quando existe o 13° salário, as horas extras, as férias, as rescisões e as faltas.
Como chegar a uma média para o 13º salário proporcional?
Para se chegar a média do 13° salário proporcional, o cálculo deve ser realizado dividindo o salário bruto do funcionário por 12 e com o resultado, fazer a multiplicação pelos meses trabalhados no ano.
O salário proporcional do mês só é incluído no cálculo se o trabalhador trabalhou por mais de 15 dias, e quando isso acontece, os 15 dias contam como um mês completo.
Como exemplo de um funcionário que tem como salário de R$ 1.200,00 sem nenhum tipo de adicional, e esse profissional trabalhou por 5 meses e 20 dias. Vamos aos cálculos:
R$ 1.200,00 / 12 = R$ 100,00
R$ 100,00 x 6 = R$600,00
O 13° proporcional será de R$ 600,00.
O salário proporcional por férias
Para realizar o cálculo de salário proporcional por férias, se pega como base os meses já contabilizados para as férias de um trabalhador, mais a soma do salário proporcional dos dias trabalhados no mês de saída do empregado da empresa.
Caso o funcionário tenha trabalhado por seis meses, e saiu da empresa depois de 15 dias do sétimo mês de trabalho, ele terá o direito de receber os dias trabalhados — caso a rescisão aconteça ao longo do mês — mais os seis meses de férias proporcionais.
Exemplo
Um funcionário possui salário de R$ 1.000,00 e trabalhou 7 meses e 10 dias. Quanto ele irá receber?
Primeiro se faz um cálculo de férias proporcionais. Para calcular o salário proporcional exato por férias, tem que multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e depois dividir o resultado por 12, mais 1/3 do valor proporcional.
1.000,00 x 7 / 12 = R$ 583,33
+⅓ x 583,33 = R$194,44
O salário proporcional por férias seria de R$ 777,77
Os 10 dias trabalhados no mês de saída do funcionário não são incluídos no cálculo, esses somente seriam somados se fossem 15 dias ou mais.
Salário proporcional na rescisão de contrato
Quando acontecer uma rescisão trabalhista sem justa causa, o funcionário deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados, somado com todos os direitos (férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, horas extras, aviso prévio trabalhado e multa rescisória).
Quando ocorre uma rescisão de contrato com justa causa, o trabalhador recebe o saldo do salário mais as férias vencidas acrescidas de 1/3.
Já quando acontece um pedido de demissão, o funcionário irá receber o saldo do seu salário proporcional mais o 13° proporcional e as férias vencidas acrescidas de1/3.
O controle de jornada pode auxiliar o processo de cálculo de salário proporcional
O controle de jornada é importante para que empresas consigam organizar as informações correspondentes às horas de trabalho de um colaborador, bem como horas extras, horas noturnas, feriados e outras variáveis que existem no decorrer de um mês trabalhado.
Segundo a lei 13.874, todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários são obrigadas a utilizar um sistema de controle de jornada. Esse sistema de controle de jornada irá auxiliar as empresas na preparação dos cálculos e evitar problemas de erro humano, que são muito comuns quando esses valores são calculados por planilhas manuais.
Lei 13.874
LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Utilizando uma ferramenta de gerenciamento de jornada é possível realizar cálculos mais precisos como o do salário do funcionário, também se existir o cálculo do salário proporcional. Essa é uma excelente oportunidade para se reduzir os custos da operação e o tempo gasto com as burocracias existentes e que atualmente podem ser automatizadas.
O controle de ponto é uma solução muito segura. É possível garantir que a forma para realizar o cálculo do salário proporcional estará correta, evitando as questões judiciais posteriores.
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