Artigo 473 da CLT: Veja as principais mudanças com a Reforma Trabalhista

Você, como trabalhador, já precisou se ausentar por algum problema de saúde ou outro motivo? Saiba que algumas situações são previstas no Artigo 473 da CLT e, comprovando a falta adequadamente você não é prejudicado. 

Quer saber mais sobre os direitos à faltas, justificativas e como apresentá-las? Então continue a leitura e confira as principais informações do Artigo 473. 

Reunimos neste artigo os principais assuntos relacionados ao tema Artigo 473 da CLT. Aqui você vai encontrar: 

  • O que é o Artigo 473 da CLT?
  • O que diz o Artigo 473 da CLT?
  • O que não é considerado falta justificada?
  • O que o Artigo 473 da CLT diz sobre os atestados?
  • O que mudou no Artigo 473 após a Reforma Trabalhista?

O que é o Artigo 473 da CLT?

Antes de compreender o que de fato é este artigo é importante esclarecer sobre o que é o termo CLT. 

CLT é a sigla para Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, é um documento previsto onde constam todas os direitos trabalhistas relacionados ao ofício urbano ou rural. 

Dentro deste documento existem inúmeras informações importantes tanto para a empresa quanto para o colaborador, para que ambas as partes sigam as regras estabelecidas. 

Continue a leitura e entenda o que fala o Artigo 473 da CLT.

O que diz no Artigo 473 da CLT?

No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho encontramos todas as informações relacionadas aos direitos à falta justificada por parte do colaborador, sem que este seja punido ou prejudicado seu dia de trabalho.

Toda falta no trabalho justificada e amparada pelo Artigo 473 da CLT são de direito do trabalhador. Isso faz com que o colaborador tenha assegurado que não será descontado do salário mensal a sua ausência. 

Confira agora as situações citadas no documento, aqueles previstos em lei, e que podem ser justificadas:

  • Licença nojo — dois dias;
  • Licença casamento — três dias;
  • Nascimento de filho — cinco dias;
  • Doação de sangue — um dia por ano;
  • Alistamento como eleitor — dois dias;
  • Acompanhamento médico de esposa grávida — até dois dias;
  • Acompanhamento médio de filho até 6 anos de idade — um dia por ano;
  • Licença maternidade — 120 dias;
  • Licença paternidade –  5 dias;
  • Doença ou acidente de trabalho — 15 dias;
  • Aborto não criminoso — duas semanas.

Outros casos de faltas justificadas

Em alguns casos, o Artigo 473 da CLT diz que o colaborador pode se ausentar pelo tempo necessário, sem prejuízo no seu salário. Essas são as situações sem dias pré-definidos:

  • Cumprimento de serviço militar;
  • Vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Afastamento para apuração de inquérito judicial grave;
  • Representação sindical;
  • Realização de exames preventivos de câncer;
  • Convocação para compor grupo de jurados em Tribunal do Júri;
  • Convocação para serviço eleitoral;
  • Greves sindicais;
  • Licença remunerada;
  • Férias;
  • Folgas ou outras ausências combinadas;

Mas atenção, todas faltas mencionadas anteriormente precisam ser justificadas e ter a Declaração ou Atestado. 

Separamos outros assuntos relacionados à Artigos da CLT que você pode se interessar:

O que não é considerado falta justificada?

Toda e qualquer situação não citada no Artigo 473 da CLT pode não ser considerada pela empresa falta justificada. Por isso a importância de colaboradores e gestores terem ciência das informações. 

No setor de RH esse assunto é bastante trabalhado, pois lidam com pessoas diariamente e devem ter as atualizações em dia.

O que o Artigo 473 da CLT diz sobre os atestados?

Em todos os casos citados anteriormente sobre o Artigo 473 da CLT é necessário a apresentação de atestado por parte do funcionário, pois só assim a empresa terá uma justificativa legal sobre a falta e, não descontar o dia de trabalho do colaborador. 

Confira quais são os tipos de documentos equivalentes para a justificativa de falta. São eles:

  • O atestado médico para casos de doença;
  • A Certidão de Comparecimento, quando o funcionário é convocado no Exército ou para comparecer em juízo;
  • A declaração ou o comprovante de doação quando o funcionário doa sangue;

Em relação aos atestados médicos só são considerados legais aqueles que no documento tenham, além do diagnóstico e do tempo necessário para a recuperação do paciente, a assinatura com o carimbo do médico e o número de registro do profissional (médico) no CRM (Conselho Regional de Medicina).

O Artigo 473 da CLT não regulamenta quando o funcionário precisa levar o documento que justifique sua ausência do trabalho, mas o quanto antes melhor. Cada empresa possui regras e diferentes tratativas para o assunto. 

O prazo médio para o funcionário estabelecer um contato com a empresa justificando a falta é de 48 horas, isso inclui a justificativa da ausência. Em casos que envolvem doenças, um terceiro pode entrar em contato com o responsável na empresa e entregar a justificativa.

Importante ressaltar que apresentar um Atestado Falso ou Declaração Falsa para justificar suas faltas é uma prática ilegal, passível de demissão sem justa causa, ou seja, quando o funcionário não conta com os direitos previstos por lei para uma demissão, conforme consta no Artigo 482 da CLT. 

O que mudou no Artigo 473 após a Reforma Trabalhista?

Em 2018 houve algumas mudanças na reforma trabalhista. Informações importantes para colaboradores e gestores, pois algumas informações antes não eram citadas, por exemplo: 

  • Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • O termo “companheira” deixa aberta a relação entre o genitor biológico e seu filho, dessa forma, mesmo que não exista uma relação conjugal entre o genitor e a gestante, o mesmo pode participar das consultas médicas durante sua gravidez.
  • Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica; 
  • Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.

O Artigo 473 da CLT tem como objetivo orientar empresa e funcionário sobre os direitos previstos em lei, para que todos estejam em conformidade e alinhados com as diretrizes propostas. 

Para saber mais sobre o assunto acesse este conteúdo completo: Conheça as mudanças da CLT pós Reforma Trabalhista

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