Você, como trabalhador, já precisou se ausentar por algum problema de saúde ou outro motivo? Saiba que algumas situações são previstas no Artigo 473 da CLT e, comprovando a falta adequadamente você não é prejudicado.
Quer saber mais sobre os direitos à faltas, justificativas e como apresentá-las? Então continue a leitura e confira as principais informações do Artigo 473.
Reunimos neste artigo os principais assuntos relacionados ao tema Artigo 473 da CLT. Aqui você vai encontrar:
- O que é o Artigo 473 da CLT?
- O que diz o Artigo 473 da CLT?
- O que não é considerado falta justificada?
- O que o Artigo 473 da CLT diz sobre os atestados?
- O que mudou no Artigo 473 após a Reforma Trabalhista?
O que é o Artigo 473 da CLT?
Antes de compreender o que de fato é este artigo é importante esclarecer sobre o que é o termo CLT.
CLT é a sigla para Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, é um documento previsto onde constam todas os direitos trabalhistas relacionados ao ofício urbano ou rural.
Dentro deste documento existem inúmeras informações importantes tanto para a empresa quanto para o colaborador, para que ambas as partes sigam as regras estabelecidas.
Continue a leitura e entenda o que fala o Artigo 473 da CLT.
O que diz no Artigo 473 da CLT?
No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho encontramos todas as informações relacionadas aos direitos à falta justificada por parte do colaborador, sem que este seja punido ou prejudicado seu dia de trabalho.
Toda falta no trabalho justificada e amparada pelo Artigo 473 da CLT são de direito do trabalhador. Isso faz com que o colaborador tenha assegurado que não será descontado do salário mensal a sua ausência.
Confira agora as situações citadas no documento, aqueles previstos em lei, e que podem ser justificadas:
- Licença nojo — dois dias;
- Licença casamento — três dias;
- Nascimento de filho — cinco dias;
- Doação de sangue — um dia por ano;
- Alistamento como eleitor — dois dias;
- Acompanhamento médico de esposa grávida — até dois dias;
- Acompanhamento médio de filho até 6 anos de idade — um dia por ano;
- Licença maternidade — 120 dias;
- Licença paternidade – 5 dias;
- Doença ou acidente de trabalho — 15 dias;
- Aborto não criminoso — duas semanas.
Outros casos de faltas justificadas
Em alguns casos, o Artigo 473 da CLT diz que o colaborador pode se ausentar pelo tempo necessário, sem prejuízo no seu salário. Essas são as situações sem dias pré-definidos:
- Cumprimento de serviço militar;
- Vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Afastamento para apuração de inquérito judicial grave;
- Representação sindical;
- Realização de exames preventivos de câncer;
- Convocação para compor grupo de jurados em Tribunal do Júri;
- Convocação para serviço eleitoral;
- Greves sindicais;
- Licença remunerada;
- Férias;
- Folgas ou outras ausências combinadas;
Mas atenção, todas faltas mencionadas anteriormente precisam ser justificadas e ter a Declaração ou Atestado.
Separamos outros assuntos relacionados à Artigos da CLT que você pode se interessar:
O que não é considerado falta justificada?
Toda e qualquer situação não citada no Artigo 473 da CLT pode não ser considerada pela empresa falta justificada. Por isso a importância de colaboradores e gestores terem ciência das informações.
No setor de RH esse assunto é bastante trabalhado, pois lidam com pessoas diariamente e devem ter as atualizações em dia.
O que o Artigo 473 da CLT diz sobre os atestados?
Em todos os casos citados anteriormente sobre o Artigo 473 da CLT é necessário a apresentação de atestado por parte do funcionário, pois só assim a empresa terá uma justificativa legal sobre a falta e, não descontar o dia de trabalho do colaborador.
Confira quais são os tipos de documentos equivalentes para a justificativa de falta. São eles:
- O atestado médico para casos de doença;
- A Certidão de Comparecimento, quando o funcionário é convocado no Exército ou para comparecer em juízo;
- A declaração ou o comprovante de doação quando o funcionário doa sangue;
Em relação aos atestados médicos só são considerados legais aqueles que no documento tenham, além do diagnóstico e do tempo necessário para a recuperação do paciente, a assinatura com o carimbo do médico e o número de registro do profissional (médico) no CRM (Conselho Regional de Medicina).
O Artigo 473 da CLT não regulamenta quando o funcionário precisa levar o documento que justifique sua ausência do trabalho, mas o quanto antes melhor. Cada empresa possui regras e diferentes tratativas para o assunto.
O prazo médio para o funcionário estabelecer um contato com a empresa justificando a falta é de 48 horas, isso inclui a justificativa da ausência. Em casos que envolvem doenças, um terceiro pode entrar em contato com o responsável na empresa e entregar a justificativa.
Importante ressaltar que apresentar um Atestado Falso ou Declaração Falsa para justificar suas faltas é uma prática ilegal, passível de demissão sem justa causa, ou seja, quando o funcionário não conta com os direitos previstos por lei para uma demissão, conforme consta no Artigo 482 da CLT.
O que mudou no Artigo 473 após a Reforma Trabalhista?
Em 2018 houve algumas mudanças na reforma trabalhista. Informações importantes para colaboradores e gestores, pois algumas informações antes não eram citadas, por exemplo:
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- O termo “companheira” deixa aberta a relação entre o genitor biológico e seu filho, dessa forma, mesmo que não exista uma relação conjugal entre o genitor e a gestante, o mesmo pode participar das consultas médicas durante sua gravidez.
- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica;
- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
O Artigo 473 da CLT tem como objetivo orientar empresa e funcionário sobre os direitos previstos em lei, para que todos estejam em conformidade e alinhados com as diretrizes propostas.
Para saber mais sobre o assunto acesse este conteúdo completo: Conheça as mudanças da CLT pós Reforma Trabalhista
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