Quando um trabalhador e um empregador definem os termos de um acordo de trabalho, existem diversas leis a serem seguidas. O que no passado era algo comum e muito vantajoso para uma das partes envolvidas, hoje é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que é acordo trabalhista?
Quando um empregador faz um acordo ou um contrato de trabalho com um colaborador, é chamado de acordo trabalhista. Entretanto, apesar de ser algo recorrente no Brasil, esse tipo de relação entre empregado e empregador é algo ilegal.
Um acordo simples era feito de maneira em que muitas vezes não era vantajoso para o colaborador e algumas vezes para o empregador, o que resultava em diversos problemas para ambas as partes.
Entretanto, em 2017 foi aprovada uma reforma trabalhista que inclui essa liberdade de acordo entre funcionário e empregador.
Agora, esse tipo de acordo é regulamentado de maneira que o trabalhador tem todos os seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Acordo trabalhista antes da reforma
Este tipo de situação acontecia quando ocorria um acordo consensual entre o funcionário e um empregador. Entretanto, em uma situação demissão o colaborador poderia ser demitido com ou sem justa causa e muitas vezes seus benefícios não eram pagos corretamente.
O que mudou em um acordo trabalhista com a reforma?
Com a nova reforma inclusa no artigo 484 do decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Esse tipo de acordo foi permitido pela CLT, ou seja, é possível um acordo trabalhista entre colaborador e empregador desde que o colaborador receba alguns benefícios. Vamos dar uma olhada em um trecho deste mesmo artigo.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Quais são os direitos do colaborador em um acordo trabalhista?
Com base na citação acima, o trabalhador que realizou este acordo trabalhista com o empregador, em casos de demissão, terá direito aos seguintes benefícios:
- Até 80% do saque do FGTS
- Aviso prévio
- Saldo salário
- Férias proporcionais
- 13º salário
- Férias vencidas
Para compreender um pouco mais sobre os benefícios trabalhistas, confira nosso post sobre o assunto.