Está em dúvida sobre o que acontece no caso de quebra de contrato de experiência? No post de hoje, vamos falar sobre os dois lados da moeda: quando o contratante quebra o contrato e quando o colaborador o faz.
Rapidamente, você poderá entender quais são os direitos e deveres de cada uma das partes. Tenha uma ótima leitura!
O que é o contrato de experiência?
Quando uma pessoa é contratada pela CLT, é possível que seus primeiros meses de trabalho (ou um período de até 90 dias, mas que não ultrapasse isso) sejam configurados na modalidade de contrato de experiência.
Esse período é fundamental tanto para o empregador quanto para o colaborador entenderem alguns aspectos importantes em relação ao trabalho, sendo eles:
- o empregador terá plena noção a respeito do trabalho do colaborador, entendendo se ele é capaz de designar as atividades da função e, além disso, se o profissional tem sinergia com a equipe e empresa como um todo;
- o colaborador poderá avaliar a empresa, refletindo se as atribuições estão condizentes com o que foi proposto durante a fase de entrevista de emprego e se adaptando ao novo trabalho.
Em muitos casos, as pessoas pensam no período de experiência apenas pelo lado do contratante, mas é importante ressaltar que o colaborador deve aproveitá-lo para se certificar de que está confortável com a carga de trabalho, atribuições específicas, clima organizacional e outros pontos importantes para definir o seu sucesso por lá.
O que é a quebra de contrato de experiência?
Caso esse período inicial seja rompido, configura-se a quebra de contrato de experiência. Ela pode ser feita a partir de ação do colaborador ou do contratante.
Quebra de contrato por parte do trabalhador
Caso o colaborador entenda que o melhor é fazer a quebra de contrato nesse período, terá os seguintes direitos resguardados:
- saldo de salário;
- férias proporcionais + 1/3;
- décimo terceiro proporcional.
É importante ficar atento ao contrato como um todo. Se houver uma cláusula de indenização que dê suporte ao contratante, é possível que o colaborador precise fazer um pagamento específico. No entanto, não é algo simples de acontecer. A empresa precisa reunir documentos suficientes que comprovem o prejuízo resultante dessa quebra de contrato, além de entender que existe um limite estabelecido por lei.
A indenização não pode ser maior do que a metade do valor que o trabalhador receberia caso cumprisse o contrato. Ou seja, se o valor do salário de uma pessoa fosse de R$ 2.000 e ela saísse após 1 mês de experiência, o limite da indenização deve ser de no máximo R$ 1.000.
Quebra de contrato por parte do empregador
Caso a quebra de contrato de experiência tenha sido realizada por parte do contratante, é necessário arcar com uma indenização somada ao salário que seria pago até o momento em que o contrato foi rescindido. A regra é a mesma aplicada no caso em que o empregado rompeu o contrato.
Lembrando que isso só ocorre no caso da demissão sem justa causa, ou seja, quando o empregador não realizou nenhum tipo de ação prejudicial à empresa.
Conclusão
E então? Entendeu sobre os direitos de cada parte, colaborador e contratante, nos casos de quebra de contrato de experiência? É, de fato, muito importante ter essas questões muito bem esclarecidas.
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