Falta no trabalho: o que acontece no caso de falta injustificada?

A falta no trabalho pode acontecer de maneira justificada ou injustificada. Tanto as empresas quanto os colaboradores precisam entender quais são os direitos e deveres de cada parte para que o processo seja levado de maneira correta.

O que são as faltas justificadas?

Inicialmente, vamos falar sobre a falta no trabalho justificada. Ela acontece quando o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por algum motivo que esteja respaldado legalmente, dentro do artigo 473 da CLT.

Na lei, existem alguns motivos específicos que justificam a falta. Eles são:

  • Falecimento;
  • Casamento;
  • Nascimento;
  • Doação de sangue;
  • Serviço militar;
  • Alistamento eleitoral;
  • Vestibular;
  • Comparecimento em juízo;
  • Acompanhamento em consultas;
  • Exames e consultas médicas.

Existem, ainda, outros pontos específicos que justificam a falta. Além disso, os dias são diferentes e específicos em cada situação, sendo necessário estar por dentro da legislação para garantir que os direitos do colaborador serão resguardados, assim como os do empregador.

O que é a falta no trabalho injustificada?

Vamos, agora, para o ponto central deste post. Conforme o próprio nome adianta, a falta injustificada ocorre quando o colaborador se ausenta do trabalho sem apresentar nenhum tipo de justificativa que esteja dentro da lei.

Neste caso, é possível descontar os dias em que o profissional não trabalhou da sua folha de pagamento.

Como acontece o desconto da falta injustificada?

De forma simples, cada dia de ausência equivale a um dia de pagamento a menos na folha. Para fazer o cálculo de maneira prática, você pode seguir um passo a passo simples.

  • Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho;
  • Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas;
  • Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.

Falta injustificada e banco de horas: é possível descontar o salário mesmo assim?

Caso a empresa trabalhe com o banco de horas, ainda assim é possível descontar as faltas injustificadas da remuneração do colaborador. Nesse sentido, existem dois cenários:

  1. O colaborador deverá “pagar” os dias em que houve falta com trabalho, ou seja, fazendo uma compensação posterior e equivalente ao período de ausência;
  2. O colaborador terá o desconto do período injustificado no salário do próximo mês.

No entanto, é preciso tomar cuidado. Caso o acordo firmado junto ao sindicato preveja o desconto de falta injustificada do banco de horas, não será possível fazer o desconto em folha.

Falta injustificada e adicional noturno: como fica o desconto?

Vamos supor que o colaborador que faltou sem justificativa recebe adicional noturno por trabalhar em um período da noite. Nesse caso, deverá ter o desconto do dia de trabalho normal + o adicional que receberia originalmente. O mesmo ocorre para qualquer outro colaborador que receba algum tipo de adicional, como insalubridade e periculosidade.

Isso acontece por um motivo bem simples. Esses adicionais são pagos para “compensar” a exposição ao risco do trabalhador, ou por se tratar de períodos vulneráveis para estar trabalhando.

Em casos de falta injustificada, além de não haver a exposição, não existe respaldo por lei que garanta o direito ao trabalhador.

Falta no trabalho injustificada e férias: como funciona?

Ainda falando na CLT, agora no Artigo 130, é possível reduzir o período de férias do colaborador caso ele apresente várias faltas injustificadas. Veja só:

Quantidade de faltasDias de férias garantidos na lei
Até 530 dias corridos
De 6 a 1424 dias corridos
De 15 a 2318 dias corridos
A partir de 24 até 32 12 dias corridos

Lembrando que o período de 30 dias é aplicado a cada 12 meses de trabalho.

A falta no trabalho pode impactar o pagamento do 13º?

Não. As faltas injustificadas não prejudicam de alguma forma ou alteram o cálculo que resulta no pagamento do 13º salário. É preciso, apenas, que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no mês para ter direito ao pagamento.

A demissão por justa causa se aplica no caso de faltas injustificadas?

Se uma pessoa apresentou uma série de faltas injustificadas, é preciso ficar atento: de acordo com o Artigo 482 da CLT, é possível aplicar a demissão por justa causa quando o colaborador apresenta esse tipo de comportamento.

No entanto, é importante lembrar que o processo de demissão por justa causa não é algo simples e que demanda uma série de justificativas capazes de basear o pedido. De forma mais simples, o ato seria o comportamento “final” para um colaborador que já apresenta uma série de transtornos frente à empresa.

Qual é a importância no controle de ponto para acompanhar a falta no trabalho?

Vamos falar, agora, sobre a relação entre as faltas no trabalho e um bom controle de ponto. O motivo é simples e gira em torno da organização dos processos.

Com um software capaz de fazer uma boa gestão da entrada e saída dos funcionários, você não terá nenhum tipo de problema na hora de conciliar as horas trabalhadas e calcular o valor da folha de pagamento.

Além disso, também é possível gerar insights sobre pessoas que estão apresentando o comportamento de faltar sem justificativa com frequência. Dessa forma, encontramos a possibilidade de oferecer feedbacks visando o desenvolvimento e “recuperação” de profissionais desmotivados ou que estejam passando por algum tipo de transtorno na vida pessoal.

Aqui no PontoGO, oferecemos um sistema de controle de ponto online, descomplicado e que cabe no bolso de empresas dos mais diversos tamanhos. É possível analisar fatores como:

  • sistema de GPS que permite visualizar o horário e local onde foi registrado o ponto;
  • um mapa completo que mostra onde todos os pontos foram registrados;
  • registro de ponto mesmo sem internet pelo computador, tablet ou celular;
  • relatórios completos em PDF que estão de acordo com as normas do MTE;
  • controle de abono, falta, horas extras e outros processos diários.

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