A falta no trabalho pode acontecer de maneira justificada ou injustificada. Tanto as empresas quanto os colaboradores precisam entender quais são os direitos e deveres de cada parte para que o processo seja levado de maneira correta.
O que são as faltas justificadas?
Inicialmente, vamos falar sobre a falta no trabalho justificada. Ela acontece quando o trabalhador precisa se ausentar do trabalho por algum motivo que esteja respaldado legalmente, dentro do artigo 473 da CLT.
Na lei, existem alguns motivos específicos que justificam a falta. Eles são:
- Falecimento;
- Casamento;
- Nascimento;
- Doação de sangue;
- Serviço militar;
- Alistamento eleitoral;
- Vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Acompanhamento em consultas;
- Exames e consultas médicas.
Existem, ainda, outros pontos específicos que justificam a falta. Além disso, os dias são diferentes e específicos em cada situação, sendo necessário estar por dentro da legislação para garantir que os direitos do colaborador serão resguardados, assim como os do empregador.
O que é a falta no trabalho injustificada?
Vamos, agora, para o ponto central deste post. Conforme o próprio nome adianta, a falta injustificada ocorre quando o colaborador se ausenta do trabalho sem apresentar nenhum tipo de justificativa que esteja dentro da lei.
Neste caso, é possível descontar os dias em que o profissional não trabalhou da sua folha de pagamento.
Como acontece o desconto da falta injustificada?
De forma simples, cada dia de ausência equivale a um dia de pagamento a menos na folha. Para fazer o cálculo de maneira prática, você pode seguir um passo a passo simples.
- Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho;
- Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas;
- Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.
Falta injustificada e banco de horas: é possível descontar o salário mesmo assim?
Caso a empresa trabalhe com o banco de horas, ainda assim é possível descontar as faltas injustificadas da remuneração do colaborador. Nesse sentido, existem dois cenários:
- O colaborador deverá “pagar” os dias em que houve falta com trabalho, ou seja, fazendo uma compensação posterior e equivalente ao período de ausência;
- O colaborador terá o desconto do período injustificado no salário do próximo mês.
No entanto, é preciso tomar cuidado. Caso o acordo firmado junto ao sindicato preveja o desconto de falta injustificada do banco de horas, não será possível fazer o desconto em folha.
Falta injustificada e adicional noturno: como fica o desconto?
Vamos supor que o colaborador que faltou sem justificativa recebe adicional noturno por trabalhar em um período da noite. Nesse caso, deverá ter o desconto do dia de trabalho normal + o adicional que receberia originalmente. O mesmo ocorre para qualquer outro colaborador que receba algum tipo de adicional, como insalubridade e periculosidade.
Isso acontece por um motivo bem simples. Esses adicionais são pagos para “compensar” a exposição ao risco do trabalhador, ou por se tratar de períodos vulneráveis para estar trabalhando.
Em casos de falta injustificada, além de não haver a exposição, não existe respaldo por lei que garanta o direito ao trabalhador.
Falta no trabalho injustificada e férias: como funciona?
Ainda falando na CLT, agora no Artigo 130, é possível reduzir o período de férias do colaborador caso ele apresente várias faltas injustificadas. Veja só:
Quantidade de faltas | Dias de férias garantidos na lei |
Até 5 | 30 dias corridos |
De 6 a 14 | 24 dias corridos |
De 15 a 23 | 18 dias corridos |
A partir de 24 até 32 | 12 dias corridos |
Lembrando que o período de 30 dias é aplicado a cada 12 meses de trabalho.
A falta no trabalho pode impactar o pagamento do 13º?
Não. As faltas injustificadas não prejudicam de alguma forma ou alteram o cálculo que resulta no pagamento do 13º salário. É preciso, apenas, que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no mês para ter direito ao pagamento.
A demissão por justa causa se aplica no caso de faltas injustificadas?
Se uma pessoa apresentou uma série de faltas injustificadas, é preciso ficar atento: de acordo com o Artigo 482 da CLT, é possível aplicar a demissão por justa causa quando o colaborador apresenta esse tipo de comportamento.
No entanto, é importante lembrar que o processo de demissão por justa causa não é algo simples e que demanda uma série de justificativas capazes de basear o pedido. De forma mais simples, o ato seria o comportamento “final” para um colaborador que já apresenta uma série de transtornos frente à empresa.
Qual é a importância no controle de ponto para acompanhar a falta no trabalho?
Vamos falar, agora, sobre a relação entre as faltas no trabalho e um bom controle de ponto. O motivo é simples e gira em torno da organização dos processos.
Com um software capaz de fazer uma boa gestão da entrada e saída dos funcionários, você não terá nenhum tipo de problema na hora de conciliar as horas trabalhadas e calcular o valor da folha de pagamento.
Além disso, também é possível gerar insights sobre pessoas que estão apresentando o comportamento de faltar sem justificativa com frequência. Dessa forma, encontramos a possibilidade de oferecer feedbacks visando o desenvolvimento e “recuperação” de profissionais desmotivados ou que estejam passando por algum tipo de transtorno na vida pessoal.
Aqui no PontoGO, oferecemos um sistema de controle de ponto online, descomplicado e que cabe no bolso de empresas dos mais diversos tamanhos. É possível analisar fatores como:
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