O que é aviso prévio? Como funciona, quais são os tipos? Entenda o assunto!

Saber o que é aviso prévio é importante tanto para trabalhadores CLT que estão se desligando de uma empresa, quanto para o setor de RH/gestão em geral.

Apesar de parecer simples, é preciso se atentar sobre os diferentes tipos de aviso prévio, além das melhores formas para efetivar a saída de um colaborador dentro da lei e sempre da melhor forma possível.

Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Vamos explicar o que é o aviso prévio e outros pontos importantes, como:

  • O que é o aviso prévio e qual é o seu objetivo?
  • Como ele funciona na prática?
  • Qual é a diferença entre aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional?

O que é o aviso prévio e qual é o seu objetivo?

O aviso prévio é a formalização do desejo de desligamento de um colaborador. Se uma pessoa está trabalhando na empresa pelo contrato de tempo indeterminado da CLT e deseja ir para um emprego novo, por exemplo, é imprescindível realizá-lo para que a empresa possa se organizar internamente.

Ainda, é possível também que o desejo venha por parte da empresa. Neste caso, se a demissão não for por justa causa, o empregador é obrigado a realizar o aviso prévio para que, dessa vez, o colaborador se organize frente a um momento complicado como o do desligamento.

Pensando na justa causa, o colaborador não tem direito ao aviso prévio. Isso acontece porque a demissão foi motivada por alguma falta realizada pelo empregado, perdendo assim este “benefício”.

Vamos, agora, falar sobre o objetivo do aviso. Como já adiantamos, este tempo é importante, primeiramente, para que o colaborador tenha um suporte em caso de daquele desligamento surpresa.

Por não haver nenhum motivo legal que justifique a demissão, é necessário garantir um período em que o funcionário continue recebendo o seu salário. Além disso, poderá também se organizar para buscar um novo emprego, por exemplo.

No caso contrário, pensando nas empresas, ele também é importante pela questão da organização. Imagine uma empresa grande, com vários funcionários. Sempre que uma pessoa desejar se desligar, seja por qual motivo for, o RH/gestão precisam se mobilizar pra suprir a falta daquele colaborador.

Como ele funciona na prática?

Se a empresa demitiu o empregado, é obrigação manter o contrato de trabalho ativo por 30 dias somados ao período proporcional. Caso seja da vontade da organização, é possível dispensá-lo das suas atividades de trabalho.

Afinal, imagine só. Receber a notícia de desligamento não é nada legal e tem impactos negativos para ambos os lados. Por isso, pode não ser interessante manter o colaborador ativo e produzindo, quando este sabe que em breve será oficialmente desligado. No entanto, mesmo com a dispensa, é de direito do trabalhador o recebimento do salário somado ao período proporcional.

Nos casos em que o empregado pediu demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias. Todavia, assim como no caso em que falamos acima, é possível que o patrão dispense o funcionário. Dessa forma, ele aceita a rescisão no momento em que recebeu a solicitação de desligamento.

No entanto, deixando de trabalhar imediatamente, o colaborador não recebe pelo período de 30 dias de aviso.

Qual é a diferença entre aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional?

Vamos falar, agora, sobre o que é aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional.

Inicialmente, ele pode ser do tipo indenizado ou trabalhado. O aviso prévio proporcional é algo a parte, como você poderá ver a seguir.

1. Aviso prévio indenizado

O período de trabalho foi pago, mas não foi trabalhado. Ele ocorre justamente naquele caso em que a empresa desligou um colaborador com a liberação das suas atividades na empresa. Como já ressaltamos, o pagamento dos 30 dias de trabalho é obrigatório.

2. Aviso prévio trabalhado

Já no caso desse tipo de aviso, ocorre o seguinte. Seja por desejo do colaborador ou do empregador, o aviso prévio será cumprido ao mesmo tempo em que o funcionário segue desempenhando suas atividades. Nesse caso, o salário será pago normalmente.

Se o desligamento tiver partido do empregador, o funcionário tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia (durante todos os seus dias de trabalho). Além disso, se a pessoa que foi desligada conseguir um novo emprego nesse período, não precisará seguir com o aviso prévio.

3. Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional vale para funcionários dispensados sem justa causa que trabalharam por pelo menos 1 ano (completo).

Nesse caso, além dos 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), existe a soma de 3 dias de salário para cada ano (completo) trabalhado. A soma se limita ao período de 20 anos, ou seja, 60 dias a mais de indenização. Lembre-se que o valor a mais é somente relacionado ao valor pago, o colaborador não precisará fazer mais do que 30 dias de trabalho caso esteja realizando o aviso prévio na empresa.

O que acontece caso a empresa não faça o pagamento devido?

Caso a empresa não cumpra suas obrigações em relação ao pagamento do aviso, o trabalhador pode acionar a justiça exigindo a garantia dos seus direitos. Assim, é possível solicitar a indenização do aviso com juros, correção monetária e multas, justamente pelos transtornos ocasionados pelo atraso no pagamento.

É possível prolongar o período?

Não! Como já informamos, caso haja a necessidade ou o desejo de uma das partes (a depender de casos específicos), é possível reduzir o período de aviso prévio. Todavia, não é possível prolongar o período, que deve ser de no máximo 30 dias.

Por isso, logo ao receber o comunicado, é importante começar a se preparar para que o setor não sofra nenhum tipo de perda (quando o aviso vier por parte do colaborador). Por outro lado, é importante que o funcionário se mobilize para encontrar novas oportunidades assim que for possível, para vivenciar o menor tempo possível desempregado.

O que é preciso fazer para formalizar o pedido?

Se você é um colaborador que vai entrar com o aviso prévio, inicialmente, precisa formalizar o pedido de demissão. Inicialmente, comunica-se para os responsáveis da sua área e para o RH, por exemplo. Depois, é preciso fazer a carta de dispensa e entregar, também, o termo de rescisão do contrato.

No momento dessa formalização, já serão resolvidas as questões operacionais e burocráticas do período, como a necessidade (ou não) de cumprir o aviso na empresa, tipo de aviso aplicado ou necessidade de reduzir a jornada diária de trabalho, por exemplo.

Conclusão

Como você pôde perceber, é importante entender o que é o aviso prévio para que este momento de desligamento seja levado da melhor forma possível. Com organização, compreensão da legislação e transparência, é possível passar pela transição sem proporcionar transtornos para ambas as partes.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo! E que além disso, esteja pronto para aprender sobre outras questões importantes para o dia a dia da empresa/colaborador. Aproveitamos para indicar um conteúdo interessante sobre adicional noturno.