Saber o que é aviso prévio é importante tanto para trabalhadores CLT que estão se desligando de uma empresa, quanto para o setor de RH/gestão em geral.
Apesar de parecer simples, é preciso se atentar sobre os diferentes tipos de aviso prévio, além das melhores formas para efetivar a saída de um colaborador dentro da lei e sempre da melhor forma possível.
Por isso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Vamos explicar o que é o aviso prévio e outros pontos importantes, como:
- O que é o aviso prévio e qual é o seu objetivo?
- Como ele funciona na prática?
- Qual é a diferença entre aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional?
O que é o aviso prévio e qual é o seu objetivo?
O aviso prévio é a formalização do desejo de desligamento de um colaborador. Se uma pessoa está trabalhando na empresa pelo contrato de tempo indeterminado da CLT e deseja ir para um emprego novo, por exemplo, é imprescindível realizá-lo para que a empresa possa se organizar internamente.
Ainda, é possível também que o desejo venha por parte da empresa. Neste caso, se a demissão não for por justa causa, o empregador é obrigado a realizar o aviso prévio para que, dessa vez, o colaborador se organize frente a um momento complicado como o do desligamento.
Pensando na justa causa, o colaborador não tem direito ao aviso prévio. Isso acontece porque a demissão foi motivada por alguma falta realizada pelo empregado, perdendo assim este “benefício”.
Vamos, agora, falar sobre o objetivo do aviso. Como já adiantamos, este tempo é importante, primeiramente, para que o colaborador tenha um suporte em caso de daquele desligamento surpresa.
Por não haver nenhum motivo legal que justifique a demissão, é necessário garantir um período em que o funcionário continue recebendo o seu salário. Além disso, poderá também se organizar para buscar um novo emprego, por exemplo.
No caso contrário, pensando nas empresas, ele também é importante pela questão da organização. Imagine uma empresa grande, com vários funcionários. Sempre que uma pessoa desejar se desligar, seja por qual motivo for, o RH/gestão precisam se mobilizar pra suprir a falta daquele colaborador.
Como ele funciona na prática?
Se a empresa demitiu o empregado, é obrigação manter o contrato de trabalho ativo por 30 dias somados ao período proporcional. Caso seja da vontade da organização, é possível dispensá-lo das suas atividades de trabalho.
Afinal, imagine só. Receber a notícia de desligamento não é nada legal e tem impactos negativos para ambos os lados. Por isso, pode não ser interessante manter o colaborador ativo e produzindo, quando este sabe que em breve será oficialmente desligado. No entanto, mesmo com a dispensa, é de direito do trabalhador o recebimento do salário somado ao período proporcional.
Nos casos em que o empregado pediu demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias. Todavia, assim como no caso em que falamos acima, é possível que o patrão dispense o funcionário. Dessa forma, ele aceita a rescisão no momento em que recebeu a solicitação de desligamento.
No entanto, deixando de trabalhar imediatamente, o colaborador não recebe pelo período de 30 dias de aviso.
Qual é a diferença entre aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional?
Vamos falar, agora, sobre o que é aviso prévio indenizado, trabalhado e proporcional.
Inicialmente, ele pode ser do tipo indenizado ou trabalhado. O aviso prévio proporcional é algo a parte, como você poderá ver a seguir.
1. Aviso prévio indenizado
O período de trabalho foi pago, mas não foi trabalhado. Ele ocorre justamente naquele caso em que a empresa desligou um colaborador com a liberação das suas atividades na empresa. Como já ressaltamos, o pagamento dos 30 dias de trabalho é obrigatório.
2. Aviso prévio trabalhado
Já no caso desse tipo de aviso, ocorre o seguinte. Seja por desejo do colaborador ou do empregador, o aviso prévio será cumprido ao mesmo tempo em que o funcionário segue desempenhando suas atividades. Nesse caso, o salário será pago normalmente.
Se o desligamento tiver partido do empregador, o funcionário tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia (durante todos os seus dias de trabalho). Além disso, se a pessoa que foi desligada conseguir um novo emprego nesse período, não precisará seguir com o aviso prévio.
3. Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional vale para funcionários dispensados sem justa causa que trabalharam por pelo menos 1 ano (completo).
Nesse caso, além dos 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), existe a soma de 3 dias de salário para cada ano (completo) trabalhado. A soma se limita ao período de 20 anos, ou seja, 60 dias a mais de indenização. Lembre-se que o valor a mais é somente relacionado ao valor pago, o colaborador não precisará fazer mais do que 30 dias de trabalho caso esteja realizando o aviso prévio na empresa.
O que acontece caso a empresa não faça o pagamento devido?
Caso a empresa não cumpra suas obrigações em relação ao pagamento do aviso, o trabalhador pode acionar a justiça exigindo a garantia dos seus direitos. Assim, é possível solicitar a indenização do aviso com juros, correção monetária e multas, justamente pelos transtornos ocasionados pelo atraso no pagamento.
É possível prolongar o período?
Não! Como já informamos, caso haja a necessidade ou o desejo de uma das partes (a depender de casos específicos), é possível reduzir o período de aviso prévio. Todavia, não é possível prolongar o período, que deve ser de no máximo 30 dias.
Por isso, logo ao receber o comunicado, é importante começar a se preparar para que o setor não sofra nenhum tipo de perda (quando o aviso vier por parte do colaborador). Por outro lado, é importante que o funcionário se mobilize para encontrar novas oportunidades assim que for possível, para vivenciar o menor tempo possível desempregado.
O que é preciso fazer para formalizar o pedido?
Se você é um colaborador que vai entrar com o aviso prévio, inicialmente, precisa formalizar o pedido de demissão. Inicialmente, comunica-se para os responsáveis da sua área e para o RH, por exemplo. Depois, é preciso fazer a carta de dispensa e entregar, também, o termo de rescisão do contrato.
No momento dessa formalização, já serão resolvidas as questões operacionais e burocráticas do período, como a necessidade (ou não) de cumprir o aviso na empresa, tipo de aviso aplicado ou necessidade de reduzir a jornada diária de trabalho, por exemplo.
Conclusão
Como você pôde perceber, é importante entender o que é o aviso prévio para que este momento de desligamento seja levado da melhor forma possível. Com organização, compreensão da legislação e transparência, é possível passar pela transição sem proporcionar transtornos para ambas as partes.
Esperamos que tenha gostado do conteúdo! E que além disso, esteja pronto para aprender sobre outras questões importantes para o dia a dia da empresa/colaborador. Aproveitamos para indicar um conteúdo interessante sobre adicional noturno.

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.