Se você trabalha no período da noite ou está no setor de RH de uma empresa, precisa entender sobre o adicional noturno. Trata-se de uma remuneração específica para trabalhadores que não cumprem seu horário no período convencional, afinal, existem uma série de implicações que demandam essa compensação a mais no valor.
Desgaste físico e mental, segurança e adaptações necessárias para produzir em um período tradicionalmente de descanso são alguns pontos que fazem do adicional noturno um direito garantido pela CLT.
Vamos, então, destacar a importância de entender sobre esse pagamento, além de explicar o que acontece nos casos em que as empresas não fazem a devida gestão do adicional noturno dos seus funcionários.
Esperamos que tenham uma ótima leitura!
O que é o adicional noturno?
Conforme o nome já adianta, trata-se de um valor adicional pago aos profissionais que trabalham no período da noite. De acordo com a CLT, esse horário é de 22h até 5h da manhã do dia seguinte.
Não importa o tipo de trabalho: estando devidamente registrado na CTPS do profissional, é obrigatório fazer o pagamento.
Esse benefício é pago por uma série de motivos específicos. Inicialmente, pense que o período noturno vai “contra” a jornada de trabalho tradicional, desempenhada durante o dia. Nosso corpo precisa descansar e fazemos isso, geralmente, durante a noite.
Quando passamos por longos períodos trabalhando madrugada a fora, nos tornamos mais suscetíveis ao cansaço, desgaste e outras questões físicas e mentais.
Por isso, é necessário fazer uma compensação além do salário já pago tradicionalmente para quem cumpre uma jornada diurna.
Como funciona o adicional noturno?
Conforme já adiantamos, é preciso estar trabalhando entre 22h e 5h da manhã. No entanto, trabalhadores das zonas rurais e da agricultura se enquadram nesse tipo de adicional a partir das 21h. Na pecuária, vale a partir das 20h.
Valor da hora trabalhada
Na jornada convencional, uma hora de trabalho equivale aos tradicionais 60 minutos. No caso do trabalho noturno em centros urbanos, uma hora de trabalho vale 52 minutos e 30 segundos. Sendo em zonas rurais, não existe essa hora noturna reduzida.
Cálculo do adicional noturno
Por se tratar de um adicional, vamos pensar neste valor como algo a mais. Inicialmente, então, temos o salário fixo pago mensalmente para o trabalhador. Supomos que ele seja de R$ 1.000 para exemplificar.
O pagamento do adicional noturno é de 20% a mais por cada hora trabalhada. Sendo assim, depois de calcular quantas horas foram trabalhadas no período da noite, é só somar este valor naqueles mil reais que apontamos inicialmente.
Hora extra no período da noite
Vamos falar, agora, sobre a hora extra trabalhada por profissionais no período da noite. Temos, então, duas remunerações já citadas: o trabalho fixo mensal e o adicional noturno.
Além desses dois, soma-se a hora extra noturna. Aplica-se um acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora convencional trabalhada e o adicional.
Sendo um trabalhador de centros urbanos, lembre-se que a hora não é de 60 minutos, mas sim de 52 e 30 segundos.
O que acontece quando um trabalhador faz uma jornada noturna e diurna de uma vez?
Se uma pessoa começou a trabalhar de noite, às 22h, por exemplo, e terminou apenas ao amanhecer, quando deu 8h da manhã, o adicional noturno e as horas extras (se forem o caso) são aplicadas de uma vez só, seguindo a jornada do período da noite.
Apesar de bater o ponto de saída já pela manhã, quando vale a jornada diurna, aquele trabalhador passou quase toda a sua jornada a noite/de madrugada, exposto aos riscos e questões que já apontamos anteriormente.
Como funcionam os intervalos?
Não sei se você já sabe, mas temos um conteúdo completo sobre intervalo intrajornada aqui no blog. É interessante, então, mesclar os dois assuntos, pois eles estão conectados.
Da mesma forma que o intervalo intrajornada é aplicado no período do dia, vale durante a noite. Ou seja: trabalhando por mais de 6 horas, ganha-se pelo menos 60 minutos de descanso.
Menores de 18 anos podem receber adicional noturno?
Um menor aprendiz ou estagiário, por exemplo, não pode receber adicional noturno. Na verdade, não é permitido trabalhar nesses horários, justamente em razão da vulnerabilidade envolvida.
Por isso, é preciso ter mais de 18 anos para poder iniciar as jornadas de trabalho no período da noite/madrugada.
O que acontece caso a empresa não pague o adicional?
Caso a empresa se recuse a fazer o pagamento do valor, ou faça de maneira indevida, é possível ser processado e reaver os valores retroativos adicionados de multas, por exemplo.
Como já reforçamos, trata-se de um direito garantido na CLT ao trabalhador, então não é possível fazer nenhum tipo de “ajuste” para beneficiar a empresa.
Bônus: a importância de um bom controle de ponto no adicional noturno
Se você faz parte do RH/gestão de uma empresa e chegou ao nosso post para entender melhor sobre o assunto, destacamos a importância de fazer um bom controle e gerenciamento de ponto para garantir que o adicional noturno está sendo pago de maneira devida.
Aqui no PontoGO, oferecemos um sistema de controle de ponto online, descomplicado e que cabe no bolso de empresas dos mais diversos tamanhos. É possível analisar fatores como:
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