O intervalo intrajornada é um dos direitos dos trabalhadores que muitas vezes pode passar despercebido ou não ser compreendido devidamente.
Afinal, o que é este período? Posso fazer um intervalo menor do que o previsto na CLT, por exemplo? Já enquanto empresa, quais são as consequências de solicitar o trabalho de um colaborador durante o seu período de descanso?
Bom, você já percebeu que existem uma série de particularidades para se compreender. E quando elas são claras, tanto para o colaborador, quanto para a empresa, menos será necessário lidar com questões negativas e complicadas.
Por isso, preparamos um conteúdo que vai descomplicar a sua compreensão sobre o tema. Além de saber o que é o intervalo intrajornada, você também poderá entender pontos como:
- Como funciona o intervalo intrajornada em períodos menores?
- Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
- Existem exceções ou períodos diferenciados do intervalo?
- O que mudou no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?
- O que acontece caso a empresa não ofereça o intervalo intrajornada?
- O colaborador trabalhou no período do intervalo, o que acontece?
- Bônus: a necessidade de fazer um bom controle de ponto
O que é o intervalo intrajornada?
Vamos pensar no intervalo intrajornada com um exemplo. Você é um trabalhador CLT que faz pelo menos 8 horas por dia. Não vamos pensar nas horas extras por aqui.
Ao longo deste período, além do horário de trabalho, imaginamos (com muita certeza) que faça uma pausa para o almoço. Ou até mesmo repouso, em alguns casos. Estamos certos, não é mesmo?
Pois é. Pensando no intervalo para o almoço, por exemplo, você sabe que ele não é contabilizado, ou seja, não está dentro daquelas 8 horas previstas. Se chegou às 09h da manhã, então, não deverá sair às 17h, mas às 18h, caso o almoço tenha sido de 1 hora.
Bom, o intervalo intrajornada é exatamente este período! De acordo com o Art. 71 da CLT, todo tipo de trabalho que ultrapasse o período de 6 horas de duração deverá ter uma pausa de no mínimo 1 hora e no máximo 2.
Como funciona o intervalo intrajornada em períodos menores?
Se o trabalhador exerce uma carga horária de 4 horas, aí o intervalo passa a ser de um período de 15 minutos, para um rápido repouso ou um lanche, por exemplo. O valor é proporcional, então em tese, quem trabalha por um período menor, precisaria de menos tempo para o intervalo.
Qual é a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?
Os nomes são bem parecidos e podem confundir. No entanto, a explicação não é muito complicada!
Vamos lá. O intervalo de intrajornada acontece no mesmo período de trabalho. Ou seja, algum repouso realizado entre uma atividade e outra, mas que esteja dentro das suas horas diárias. Seja 6, 8, ou mais.
No outro caso, trata-se da distância entre um período de trabalho e outro. Por exemplo: se você trabalhou até às 18h e vai voltar no dia seguinte às 09h, o espaço entre a saída e o retorno é o intervalo interjornada.
A lei, no Art. 66, diz que o tempo de intervalo interjornada deve ser de pelo menos 11 horas entre a saída e a entrada. Não é possível parar de trabalhar às 18h e retornar às 23h, por exemplo.
Existem exceções ou períodos diferenciados do intervalo?
Sim! A depender do tipo de atividade que você realiza, os períodos podem ser diferentes. Pessoas que trabalham em ambientes diferenciados, como mineração e subsolo, ou em locais muito frios, como dentro de um frigorífico, devem fazer pausas específicas.
Lactantes também têm um intervalo diferenciado: são duas pausas de meia hora por dia até que a criança tenha 6 meses. Motoristas e cobradores também têm um funcionamento diferenciado desse período, no caso, o intervalo vale ao final de cada viagem.
Se o seu trabalho não se encaixa no “padrão”, é importante entender exatamente como funciona o intervalo, para que você mantenha a sua saúde e aproveite este período para fazer a manutenção da mesma.
Temos uma série de conteúdos que falam sobre escalas de trabalho e seus respectivos intervalos. Veja só!
- Saiba tudo sobre a escala de trabalho 24×48
- Entenda a escala de trabalho 12×36
- Saiba tudo sobre a escala de trabalho 5×2
- Conheça o que precisa saber sobre a escala de trabalho 6×1
- Saiba tudo sobre a escala de trabalho 5×1
O que mudou no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista?
Uma série de modificações foram realizadas a partir do ano de 2017, com a reforma trabalhista. Falando especificamente do intervalo que discutimos neste post, é possível fazer uma redução para 30 minutos de intervalo intrajornada.
No entanto, não se desespere achando que você deverá diminuir, necessariamente, o seu horário de repouso. Ele só será reduzido por lei caso exista um acordo entre a empresa e o sindicato em questão.
Veja o que diz, exatamente, a lei:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
O que acontece caso a empresa não ofereça o intervalo intrajornada?
Se por qualquer motivo a empresa não oferecer ao trabalhador a possibilidade de retirar este período diário, será preciso pagar uma indenização. O valor é de 50% sobre a hora de trabalho normal do trabalhador.
Ou seja: se um trabalhador não pôde tirar o intervalo por 5 dias consecutivos, essa indenização deverá ser aplicada em cada um deles.
O colaborador trabalhou no período do intervalo, o que acontece?
Se por algum motivo a empresa solicitou que o funcionário fizesse alguma atividade no período de intervalo, é necessário fazer o pagamento de horas extras nesse caso. Além delas, deverá ser pago um adicional de 50% sobre o valor referente ao período.
Bônus: a necessidade de fazer um bom controle de ponto
Enquanto empresa, é extremamente importante manter um bom controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Afinal, até mesmo em um intervalo que pode parecer inofensivo, de 15 ou 20 minutos, serão aplicados direitos e deveres.
Por isso, com a devida organização, será possível acompanhar o horário de cada colaborador, identificando possíveis problemas e garantindo que a CLT será cumprida devidamente.
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