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Renovação de contrato de estágio: entenda como funciona

Grupo de estudantes em uma aula
O estágio é uma experiência profissional destinada a estudantes (Foto: standret via Freepik)

O estágio é uma etapa fundamental na formação acadêmica e profissional de muitos estudantes. Ele permite a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula e abre portas para futuras oportunidades no mercado de trabalho. No entanto, uma dúvida comum entre empresas e estagiários é sobre a possibilidade de renovação do contrato. 

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) estabelece regras específicas sobre o tempo de duração e as condições para essa renovação. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos relacionados ao tema, esclarecendo os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das empresas concedentes.

O que é o estágio?

O estágio é uma experiência profissional destinada a estudantes, geralmente realizada durante sua formação acadêmica, com o objetivo de proporcionar aprendizado prático em uma área específica.

Nesse período, os estagiários participam de projetos sob a orientação de profissionais experientes, permitindo que se familiarizem com as rotinas, desafios e práticas do setor.

Além de desenvolverem habilidades técnicas, os estagiários adquirem uma visão mais ampla do mercado de trabalho e estabelecem conexões profissionais que podem ser valiosas para sua trajetória futura.

Tipos de estágio

Há dois tipos de estágios previstos na Lei: o obrigatório e o não-obrigatório. O tipo de estágio é definido de acordo com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 

Entenda:

  • O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
  • O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

A legislação ainda determina que as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.  

Regulamentação do Estágio

O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, diferenciando-se das demais relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, com o propósito de preparar os estudantes para o exercício profissional. Esse direito é garantido aos alunos matriculados no ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Objetivos do estágio

Segundo o artigo 1º da Lei, o estágio deve integrar o projeto pedagógico do curso e o itinerário formativo do estudante. Ele tem como finalidade o desenvolvimento de competências profissionais, a contextualização curricular e a preparação do educando para o exercício da cidadania e para o mercado de trabalho.

Jornada do estagiário

A Lei determina que jornada de atividade em estágio deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares.

No entanto, a jornada não pode ultrapassar quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Já no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular a jornada deve ser de no máximo seis horas diárias e trinta horas semanais.

O estágio deve ter duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. 

Quando o estágio tem duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias. Esse tempo deve ser concedido  preferencialmente durante as férias escolares. 

Remuneração e benefícios do estágio

Segundo a legislação, o estudante que exerce um estágio não obrigatório tem direito a receber bolsa ou outra forma de contraprestação, assim como auxílio-transporte, que devem ser acordados com a empresa.

A empresa também pode conceder benefícios relacionados à alimentação e saúde, entre outros, o que não caracteriza vínculo empregatício. 

Ausência de vínculo empregatício

O estágio não gera vínculo empregatício, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, conforme o artigo 3º da legislação:

  • O estudante deve estar matriculado e com frequência regular em uma instituição de ensino, conforme as modalidades permitidas pela lei;
  • Deve haver a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino;
  • As atividades desempenhadas no estágio devem ser compatíveis com aquelas descritas no termo de compromisso.

O termo de compromisso deve ser assinado pelo estagiário (ou seu representante legal), pelos responsáveis da empresa e pela instituição de ensino.

Acompanhamento e relatórios

Para garantir a validade do estágio, a lei exige um acompanhamento efetivo por parte de um professor orientador da instituição de ensino e de um supervisor da empresa concedente. O cumprimento das atividades deve ser registrado por meio de relatórios assinados.

Caso qualquer obrigação do termo de compromisso não seja respeitada, o estágio poderá ser considerado vínculo empregatício, tornando-se passível das exigências da legislação trabalhista e previdenciária.

Limite de estagiários por empresa

O número de estagiários permitidos em uma empresa varia de acordo com a quantidade de funcionários no quadro geral:

  • Até 5 empregados → 1 estagiário;
  • De 6 a 10 empregados → Até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 empregados → Até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados → O número de estagiários pode corresponder a até 20% do total de funcionários.

Renovação do contrato de estágio

A Lei nº 11.788/2008 determina que o tempo máximo de estágio em uma mesma empresa é de dois anos. A única exceção à regra vale para estagiários com deficiência, que podem ter o contrato renovado sem restrições.

O artigo 11 da legislação define que a permanência do estudante na mesma organização não pode ultrapassar o período estabelecido. No entanto, a lei não impede que ele realize estágios em diferentes empresas ao longo da formação acadêmica.

Caso a empresa deseje manter o estagiário sem deficiência após o período máximo permitido, a alternativa é a efetivação como colaborador. Nesse caso, a contratação deve ocorrer sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao profissional direitos como salário, férias remuneradas e 13º salário.

Quais são as condições para a renovação do contrato?

Para que a renovação do contrato de estágio seja válida, algumas condições devem ser atendidas:

  1. O estudante deve continuar matriculado e com frequência regular no curso vinculado ao estágio.
  2. O novo termo de compromisso deve ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela empresa concedente.
  3. As atividades desempenhadas devem estar alinhadas ao curso do estudante e ao projeto pedagógico da instituição de ensino.
  4. Não pode ultrapassar o limite de dois anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência.

A cada renovação, a instituição de ensino precisa avaliar se o estágio continua sendo benéfico para o aprendizado do estudante. Caso o estágio não esteja mais contribuindo para a formação acadêmica, ele pode ser finalizado antes do prazo.

Como funciona o processo de renovação do contrato?

A renovação do contrato de estágio envolve algumas etapas formais:

1. Avaliação de desempenho

Antes de renovar o contrato, muitas empresas realizam uma avaliação de desempenho para verificar se o estagiário atendeu às expectativas e se sua permanência será vantajosa para ambas as partes.

2. Elaboração do novo termo de compromisso

Se a empresa e o estagiário decidirem continuar com o estágio, um novo termo de compromisso deve ser elaborado. Esse documento deve conter as condições do estágio, incluindo jornada, remuneração (se houver), atividades e período de duração.

3. Assinatura das partes envolvidas

O novo contrato precisa ser assinado pelo estagiário, pela empresa concedente e pela instituição de ensino. A falta de qualquer uma dessas assinaturas pode invalidar a renovação.

4. Registro e arquivamento do contrato

Após assinada, a documentação deve ser arquivada tanto pela empresa quanto pela instituição de ensino, garantindo conformidade com a legislação vigente.

O que acontece se o contrato não for renovado?

Se o contrato de estágio não for renovado dentro do prazo estabelecido, o estágio é automaticamente encerrado. Nesse caso, a empresa deve fornecer ao estagiário um termo de conclusão, documento que comprova a experiência adquirida.

Para estagiários que atingiram o limite de dois anos na mesma empresa, há duas alternativas:

  1. Ser efetivado como colaborador sob o regime CLT.
  2. Buscar uma nova oportunidade de estágio em outra empresa.

Conclusão

A renovação do contrato de estágio é uma prática comum e vantajosa quando realizada dentro das regras estabelecidas pela Lei do Estágio. No entanto, é essencial que tanto as empresas quanto os estudantes estejam atentos às condições e ao prazo máximo permitido. O cumprimento dessas normas garante uma experiência enriquecedora para o estagiário e evita problemas legais para as organizações.

Ao entender como funciona o processo de renovação, é possível aproveitar ao máximo essa fase de aprendizado, transformando o estágio em um trampolim para uma carreira de sucesso.