Ponto eletrônico: tudo o que você precisa saber sobre este tipo de controle

A sua empresa utiliza o relógio de ponto ou até mesmo a folha de ponto? Está na hora de deixar estes sistemas para atrás e modernizar o seu negócio com o ponto eletrônico!

Este tipo de ponto possui um sistema mais simples e fácil de manusear do que outros tipos de pontos, assim os funcionários também gostarão desta mudança.

Além disso, também destacamos que um bom ponto eletrônico é capaz de oferecer mais praticidade e eficiência para os processos da sua empresa.

Sabendo disso, já podemos entender que o uso desse recurso pode ser algo muito interessante, certo?

Bom, se você ainda não conhece o ponto eletrônico e deseja saber mais sobre o assunto, não se preocupe.

Fizemos esse conteúdo para esclarecer as principais informações, benefícios, dúvidas e considerações necessárias sobre esse tipo de controle de ponto.

Vamos lá? Tenha uma ótima leitura!

O que é ponto eletrônico?

Existem vários tipos de controle de ponto, sendo um deles o ponto eletrônico.

Assim, como o relógio de ponto e a folha de ponto, o ponto eletrônico ajuda no gerenciamento da jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa.

A sua principal diferença é que este controle é feito online, ou seja, a partir de aplicativos ou sites.

Dessa forma, fica mais fácil para a empresa fazer a supervisão de todos os pontos batidos e dos colaboradores, além de analisar questões como:

  • quantas horas foram trabalhadas no dia;
  • se os funcionários fizeram hora extra;
  • quantas horas extras foram feitas;
  • entre outras considerações importantes.

Este ponto também pode ser conhecido como ponto online.

O ponto eletrônico possui várias vantagens em relação a outros tipos de pontos, como a facilidade e possibilidade de registrar o ponto fora da empresa.

A segunda questão, inclusive, ganhou evidência (principalmente) após o ano de 2020.

Com a “explosão” da pandemia do Coronavírus, o mercado brasileiro se viu frente a uma possibilidade que nunca havia sido considerada com tanta força: o home office.

Nesse sentido, como fazer um bom gerenciamento das horas trabalhadas da sua equipe, já que todo o trabalho seria feito à distância?

Pois é! Um grande ocorrido que modificou toda a forma de trabalhar de uma série de empresas reforça o fato desse mecanismo ser tão importante (e prático) para qualquer negócio. Podemos considerar que é um investimento que vale de verdade.

Como funciona o ponto eletrônico?

Quer saber, agora, como funciona o ponto eletrônico? Podemos te ajudar, já que o processo não é nada complicado de ser compreendido.

De forma tradicional, o ponto é registrado na própria empresa, seja por meio de um cartão, senha, biometria (ou até mesmo a tradicional assinatura). Ele deve estar disponível, o tempo todo, para os funcionários.

Ao pensar no ponto eletrônico, perceba que não existirão diferenças consideráveis na mecânica. O que muda é a forma de registro e possibilidade de fazê-lo sem estar na empresa.

Em um primeiro momento, a empresa é responsável por contratar um serviço de controle de ponto eletrônico. Assim, o funcionário poderá fazer o seu registro através de algum aplicativo ou site na web.

Como já citamos, os colaboradores podem bater o ponto fora da empresa, o que facilita aqueles que fazem muitas atividades externas ou trabalho remoto.

E como o empregador terá controle dos pontos que foram registrados fora do ambiente de trabalho? Simples: através da geolocalização presente no ponto eletrônico.

Isso acontece porque o aplicativo ou plataforma conta com uma tecnologia de GPS integrado, que é conectado junto ao smartphone ou computador do colaborador.

Assim, a ideia é que o ponto seja registrado da mesma forma, logo ao iniciar a jornada de trabalho, lembrando de respeitar e computar os momentos de pausa e saídas.

Sempre que o funcionário registrar suas saídas e entradas, ele deve receber um comprovante que contenha dados como:

  • nome;
  • CPF;
  • local;
  • data e hora;
  • número do seu PIS.

Este comprovante poderá ser enviado para o e-mail do colaborador, além de estar registrado no histórico da própria plataforma.

A sua empresa possui outro tipo de controle de ponto? Não tem problema, pois é possível fazer a migração para o ponto eletrônico.

Quais são as vantagens do ponto eletrônico?

Já citamos a principal vantagem relacionada ao ponto eletrônico, pelo menos neste momento em que as relações de trabalho estão sendo repensadas.

Acompanhamento em tempo real para o colaborador

No entanto, o colaborador também conta com uma vantagem muito interessante: a possibilidade de acompanhar, de perto, toda a sua jornada de trabalho.

Por exemplo: se eu fiz horas extras, consigo saber exatamente como está o meu ponto em tempo real, sem precisar pedir para o empregador ou esperar o relatório semanal.

Essa possibilidade é muito importante para sustentar a organização dos seus colaboradores, além de uma autonomia para saber, sempre que preciso, como andam as jornadas de trabalho.

Maior organização para o setor de RH

Além de oferecer liberdade para o funcionário entender melhor sobre suas horas, o departamento de Recursos Humanos também se beneficia muito com o ponto eletrônico.

Isso acontece porque são gerados relatórios completos que permitem a compreensão da equipe a respeito de pautas importantes, como:

  • Como anda a pontualidade?
  • O horário de almoço está sendo respeitado?
  • Estão sendo feitas muitas horas extras?
  • Como andam as faltas do time?

Com esse material, é possível pensar em uma série de reflexões e ações que podem ser feitas para melhorar a produtividade, satisfação e até mesmo retenção do quadro de funcionários da empresa.

Agilidade nos processos

Por fim, destacamos que é possível ajustar e abonar registros de ponto de uma maneira mais rápida.

Além de ser uma solução prática, também se trata de uma plataforma que diminui as possibilidades de registrar alguma informação errada ou equivocada, algo que pode ser comum nos casos em que uma solução mais “tradicional” é utilizada.

Com tudo isso que apontamos, um processo importante também é otimizado: o fechamento da folha de pagamento.

Como funciona a lei que regulamenta o ponto eletrônico?

O ponto eletrônico é uma maneira de controle de ponto totalmente segura e permitida pelas leis trabalhistas.

Em 2011, a Portaria 373 do Ministério do Trabalho retirou a exigência de se usar apenas os sistemas cadastrados por eles, como o relógio de ponto digital e o livro de ponto.

Com isso, foi oferecida uma liberdade maior para que as empresas pudessem fazer uma análise a respeito da melhor solução de registro de ponto, optando pela que faça mais sentido para a sua realidade atual.

Afinal, uma empresa com 20 funcionários não tem as mesmas demandas e complexidades daquelas que contam com quadros maiores, ultrapassando os 60, 70 e muito mais.

A partir de quantos funcionários é preciso ter ponto eletrônico?

Esta é uma dúvida comum. De acordo com a lei, empresas que tenham a partir de 20 funcionários devem fazer um registro de ponto eletrônico. Até o ano de 2010, era preciso se adequar aos métodos oferecidos pelo Ministério do Trabalho.

O que acontece quando a empresa não tem ponto eletrônico?

Se a sua empresa tem um quadro de funcionários conforme o representado acima e não tem ponto eletrônico, estará sujeita aos encargos e processos trabalhistas.

Sem esse controle e organização, você poderá arcar com problemas como:

  • falta de controle de horas extras, o que pode gerar processos;
  • falta de controle dos intervalos intrajornada;
  • inexistência ou falta de controle do repouso semanal remunerado;
  • entre todas as outras implicações que uma falta de controle de ponto pode gerar no dia a dia de uma empresa.

Dúvidas frequentes

Antes de finalizar o nosso artigo, selecionamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema para que você possa se informar e resolver seus principais questionamentos.

O que é NSR no ponto eletrônico?

A sigla NSR significa Número Sequencial de Registros. Este número é obrigatório e deve existir em todo e qualquer equipamento ou plataforma de ponto eletrônico.

Quanto custa um ponto eletrônico?

Esta é uma dúvida muito pertinente. Afinal, é importante entender os valores cobrados antes de optar por um sistema de ponto eletrônico para a sua empresa.

O legal de um sistema de ponto eletrônico como o que temos aqui no PontoGO é que de acordo com o tamanho da sua empresa, os valores se alteram. Assim, empresas menores não precisam arcar com valores altos ou que estejam fora do orçamento.

Como exemplo, o plano desenvolvido para Startups (com até 10 usuários) é vendido por R$ 60,00 ao mês. Isso com uma série de processos ilimitados como pontos, abonos e ajustes, além da folha de ponto e de um aplicativo mobile.

Onde comprar um ponto eletrônico?

Com a modernização dos processos, você não precisa se deslocar ou fazer muito esforço para comprar o seu ponto eletrônico.

Optando por uma plataforma digital, como é o caso do PontoGO, você faz toda a contratação e gerenciamento pelo site, sem sair de casa e sem precisar acumular dúvidas no meio do caminho. Tudo poderá ser esclarecido de forma prática, simplificada e na palma da mão.

Conclusão: como escolher o melhor sistema de ponto?

Se você chegou até aqui e ainda não se certificou dos motivos que fazem o ponto eletrônico ser a opção mais indicada nos dias atuais, reforçamos algo importante.

Um serviço de qualidade, informatizado e eficiente, é capaz de facilitar tanto os processos da empresa quanto aqueles do Ministério do Trabalho na hora da homologação, como cada funcionário ter sua própria senha para entrar no sistema, geolocalização, verificação de IP, entre outros.

Caso você já tenha compreendido que o ponto eletrônico é a solução, mas ainda está em dúvidas a respeito da melhor opção, temos uma notícia muito boa para você.

Aqui no blog do PontoGO, você tem acesso a uma série de conteúdos educativos que reforçam a necessidade de fazer uma gestão de qualidade da jornada de trabalho e controle da folha de ponto da sua equipe.

Por isso, que tal seguir aprendendo e aprimorando os conhecimentos sobre o tema? Leia o nosso conteúdo sobre migração para o controle de ponto eletrônico e entenda como o processo pode ser feito de forma correta!