Seguindo os parâmetros das leis trabalhistas, existem alguns tipos de escalas de trabalho. Fica a cargo de cada empresa escolher qual a melhor escala para seus funcionários seguirem de acordo com o ramo de atividades e a necessidade da empresa.
A escala de trabalho é diferente da jornada de trabalho, ou seja, a empresa precisa deixar bem claro a cada colaborador qual a jornada de trabalho seus funcionários irão cumprir.
De todas as escalas permitidas pela CLT, duas em específico são legalmente permitidas em Convenções Coletivas (ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores), mas não possuem amparo legal nos Tribunais Trabalhistas. Elas são a escala de trabalho 12×36 e 24×48. E é desta última que iremos falar no artigo de hoje.
Quer saber tudo sobre a escala de trabalho 24×48? Então, continue lendo até o final!
Funções em que a escala de trabalho 24×48 é comum
Assim, como a escala 12×36, a escala de trabalho 24×48 é bastante comum na área da saúde para médicos e enfermeiros que dão plantões em hospitais. Mas além disto, esta escala também é comum para policiais, vigilantes e cobradores de pedágio.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
Para policias é comum rondas durante a noite e vigílias em postos policiais, e para cobradores de pedágio é comum ficar durante e a noite a madrugada na guarita do pedágio, já que ela não pode fechar.
Horas extras noturnas
Antes de tudo é importante você saber como calcular o adicional noturno. Essa informação foi abordada no artigo sobre a escala de trabalho 12×36.
Adicional noturno é diferente de horas extras noturnas. Se você faz horas extras no período da noite, então o adicional noturno é somado ao cálculo de horas extras, resultando em uma remuneração maior ao funcionário.
Como é feito este cálculo? Basta você incidir 50% em cima do valor da hora trabalhada e somar depois. É importante você saber quanto custa o seu salário-hora.
Por exemplo: se o seu salário é R$ 1.500,00 e você trabalha 200 horas mensais, então você divide 1.500 por 200 que fica igual a 7,5. Depois você incide 50% de 7,5 que é 3,75. Agora some 7,5 com 3,75 que fica 11,25. Logo, cada hora extra para você custará R$ 11,25.
Agora se você trabalhar em algum feriado ou domingo, então o cálculo deve ser incidido em 100% do valor.
Portanto, quando somado ao adicional noturno, o resultado é um acréscimo de 70% a cada hora extra de trabalho no turno da noite. Aos domingos e feriados, horas extras noturnas acrescentam 120% ao salário do funcionário.
Com tanto esforço para fazer horas extras, é importante cuidar desse suado dinheiro, para isso você precisa ter um planejamento financeiro pessoal poderoso.
Algumas dúvidas frequentes
1. A saúde do funcionário não será prejudicada?
O corpo humano precisa descansar, mas para profissionais que realmente precisam trabalhar em escala 24×48, é importante que as 48 horas de descanso sejam usadas com sabedoria.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) alega que os funcionários que trabalham a noite se desgastam mais do que os funcionários que trabalham de manhã ou a tarde. Ou seja, é realmente as empresas respeitarem o descanso e pagar o adicional noturno.
2. A escala de trabalho 24×48 é mais comum que a escala 12×36?
Não, a escala 24×48 é menos comum que a escala 12×36. Para falar a verdade, a escala 24×48 não é mais usada com frequência atualmente.
Hospitais, empresas privadas de segurança, postos policiais, etc. preferem trabalhar com a escala 12×36, justamente pela saúde do funcionário e facilidade de achar funcionários dispostos.
Óbvio, que, às vezes, é realmente necessário trabalhar em escala 24×48. Então, como eu já disse, é importante que as empresas respeitem as leis trabalhistas e cumpram com o seu papel de empregador.
3. Quem trabalha 24 por 48 trabalha quantos dias no mês?
Quem trabalha na escala 24×48 irá trabalhar 11 dias no decorrer do mês. Isso se usarmos como exemplo um mês com 31 dias, sendo que o trabalhador começa no dia 1 sua jornada de 24 horas. Se usarmos como exemplo um mês com 30 dias, o mesmo funcionário irá trabalhar 10 dias no mês para cumprir a jornada completa de 24×48.
4. Como funciona o plantão de 24 horas?
No plantão de 24 horas para o colaborador que trabalha na escala 24×48, ele irá trabalhar durante 24 horas seguidas, para uma folga de 48 horas consecutivas. Isso significa que o colaborador trabalha um dia e uma noite completos para folgar dois dias e duas noites. Durante o turno de 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a um descanso de 2 horas, que pode ser dividido em dois momentos ou seguidos.
5. Quem trabalha 24 horas tem direito a quantas horas de descanso?
Quando se trabalha por 24 horas, o direito de descanso após esse período é de 48 horas seguidas.
Nessas 48 horas de descanso o funcionário usufrui desse período com seus familiares e amigos, bem como alguns acabam exercendo outra atividade em paralelo para complementar a renda. Isso não é irregular, pois o colaborador que está no seu período de descanso pode organizar seu tempo da forma que achar melhor.
Conclusão
A escala de trabalho 24×48 não é comum para todas as empresas, mas pode ser realizada por profissionais da saúde, policiais, vigilantes e cobradores de pedágio. Apesar de de ser legalmente permitida em Convenções Coletivas, a escala 24×48 não possui amparo legal nos Tribunais Trabalhistas.
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