Quantas parcelas tem o seguro-desemprego? Confira

Homem sentado em cima de uma mesa analisando papelada
O Seguro-Desemprego é um benefício do sistema de Seguridade Social brasileiro (Foto: yanalya via Freepik)

O seguro-desemprego é um benefício essencial para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, oferecendo uma assistência financeira temporária enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os critérios e a quantidade de parcelas que podem receber ao solicitar o benefício. 

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço e a situação do trabalhador, e entender essas condições é fundamental para planejar o período de transição entre empregos. 

Neste artigo, vamos esclarecer quantas parcelas você pode receber do seguro-desemprego, além de apresentar os requisitos necessários para ter acesso ao benefício e as principais regras que devem ser observadas.

O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego é um benefício do sistema de Seguridade Social brasileiro, destinado a fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Esse benefício é fundamental para apoiar o trabalhador durante a transição entre empregos, ajudando a atenuar os impactos econômicos da perda inesperada de renda.

Dessa forma, o Seguro-Desemprego não apenas garante um direito importante para os trabalhadores, mas também atua como um mecanismo de proteção social, promovendo a estabilidade econômica e social ao oferecer suporte crucial em períodos de vulnerabilidade no mercado de trabalho.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e deve ser pago diretamente ao beneficiário. No entanto, há exceções para as seguintes situações:

  • Falecimento do segurado: As parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores.
  • Doença grave do segurado: As parcelas vencidas serão pagas ao curador legalmente designado ou ao representante legal.
  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: As parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
  • Ausência civil: As parcelas vencidas serão pagas ao curador nomeado pelo juiz.
  • Beneficiário preso: As parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

A demissão sem justa causa está diretamente relacionada ao seguro-desemprego, que é um benefício concedido pelo governo para apoiar financeiramente os trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente. 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário sem um motivo grave que justifique a rescisão imediata (como em casos de justa causa). Nessa situação, o trabalhador tem direito a alguns direitos trabalhistas importantes, como:

  • Aviso prévio
  • Férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos estabelecidos pelo governo)

Conforme o site do governo federal, os trabalhadores formais demitidos involuntariamente, ou seja, sem justa causa, e atendem aos seguintes critérios têm direito ao Seguro-Desemprego:

  • Não possuem renda própria suficiente para garantir a sua manutenção e a de sua família;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada a pessoa jurídica referentes a:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso da segunda solicitação; ou
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso das solicitações subsequentes.
  • Não recebem nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço.

QUAL É O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO?

Para determinar o valor das parcelas do Seguro-Desemprego, é utilizada a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor fixo da parcela é de um salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e deve ser pago diretamente ao beneficiário. No entanto, há exceções para as seguintes situações:

  • Falecimento do segurado: As parcelas vencidas até a data do óbito serão pagas aos sucessores.
  • Doença grave do segurado: As parcelas vencidas serão pagas ao curador legalmente designado ou ao representante legal.
  • Doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção: As parcelas vencidas serão pagas ao procurador.
  • Ausência civil: As parcelas vencidas serão pagas ao curador nomeado pelo juiz.
  • Beneficiário preso: As parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

O SEGURO-DESEMPREGO TEM QUANTAS PARCELAS?

O auxílio financeiro é concedido por um período específico que pode variar entre três a cinco parcelas. O número exato de parcelas a que o trabalhador tem direito é determinado com base no tempo de trabalho e nas condições de elegibilidade estabelecidas pela legislação. As parcelas podem ser pagas de maneira contínua ou alternada, conforme o caso, garantindo assim uma flexibilidade que ajuda a adequar o suporte financeiro às necessidades do trabalhador.

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, as regras são:

  • Vínculo de 12 a 23 meses: O trabalhador tem direito a 4 parcelas.
  • Vínculo de 24 meses ou mais: O trabalhador tem direito a 5 parcelas.

Para a segunda solicitação:

  • Vínculo de 9 a 11 meses: O trabalhador tem direito a 3 parcelas.
  • Vínculo de 12 a 23 meses: O trabalhador tem direito a 4 parcelas.
  • Vínculo de 24 meses ou mais: O trabalhador tem direito a 5 parcelas.

Para a terceira solicitação:

  • Vínculo de 6 a 11 meses: O trabalhador tem direito a 3 parcelas.
  • Vínculo de 12 a 23 meses: O trabalhador tem direito a 4 parcelas.
  • Vínculo de 24 meses ou mais: O trabalhador tem direito a 5 parcelas.

A gestão e o pagamento do Seguro-Desemprego são realizados pela CAIXA Econômica Federal, que atua como Agente Pagador desse benefício. Os recursos para o Seguro-Desemprego são financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), um fundo criado para garantir a sustentabilidade desses benefícios, conforme regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Essa lei estabelece as diretrizes e normas para a concessão e administração do Seguro-Desemprego, assegurando que os trabalhadores tenham acesso ao apoio financeiro necessário durante períodos de desemprego involuntário.

COMO CALCULAR O VALOR

Para determinar o valor das parcelas do Seguro-Desemprego, é utilizada a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.

Para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor fixo da parcela é de um salário mínimo.

Após descobrir a média salarial, é necessário conferir a tabela anual divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para calcular o valor. 

Conforme o documento de 2024, os valores devem ser calculados da seguinte maneira:

  1. Soma dos Salários: Some os salários brutos dos últimos três meses de trabalho.
  2. Média Salarial: Divida a soma obtida pelo número de meses (3) para encontrar a média mensal.
  3. Faixas de Pagamento:
  • Até R$ 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
  • Acima de R$ 3.402,65: o valor será invariável de R$ 2.313,74.

COMO RECEBER O VALOR

O trabalhador recebe o valor da sua parcela a cada trinta dias, desde que cumpra os critérios estabelecidos por lei. O pagamento ocorrerá de acordo com a seguinte ordem:

  1. Depósito em conta e banco indicados pelo trabalhador.
  2. Depósito em conta poupança do trabalhador, conforme identificado na CAIXA.
  3. Depósito em conta poupança social digital da CAIXA.

Se o trabalhador não fornecer os dados bancários ou não tiver uma conta poupança na CAIXA, o pagamento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, utilizando o cartão cidadão.
  • Agências da CAIXA, mediante apresentação de documento de identificação e número de CPF.

É importante ressaltar que a conta bancária ou poupança deve ser exclusivamente do trabalhador, não sendo aceitas contas salário ou contas conjuntas. Além disso, o número do banco, agência e conta devem ser informados corretamente para que o depósito seja efetuado. Caso os dados não sejam fornecidos, estejam incorretos ou a conta tenha impedimentos, a CAIXA realizará o pagamento conforme a sequência mencionada acima.

O QUE DIZ A LEI SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO?

A Lei nº 7.998, de 1990, regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. 

Conforme o texto, o  programa do seguro-desemprego tem por finalidade: 

  • Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;   
  • Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. 

O artigo 4º da lei que regula o seguro-desemprego estabelece as regras sobre a concessão do benefício, que pode variar de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses antes da dispensa. A duração exata é definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e pode ser dada de forma contínua ou alternada.

CONCLUSÃO

O seguro-desemprego é uma importante ferramenta de apoio para trabalhadores que perderam seu emprego sem justa causa, proporcionando uma assistência financeira durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. A quantidade de parcelas que o beneficiário pode receber varia de acordo com o tempo de serviço e a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. É fundamental que o trabalhador esteja atento aos requisitos exigidos para garantir o recebimento do benefício, como o tempo mínimo de trabalho e a situação de desemprego no momento da solicitação. Compreender essas regras ajuda a otimizar o uso do seguro-desemprego e assegura que o trabalhador tenha o suporte necessário enquanto se prepara para uma nova oportunidade profissional.