Veja 10 motivos para aderir ao aplicativo de ponto eletrônico

Mulher olhando para celular
Aplicativos de ponto eletrônico podem ser acessados no celular (Foto: Freepik)

Você já ouviu falar no aplicativo de ponto eletrônico? Trata-se de uma ferramenta essencial no controle da jornada de trabalho.

Com a evolução das tecnologias e a crescente necessidade de eficiência nas empresas, o controle de jornada dos colaboradores passou por uma transformação significativa. O aplicativo de ponto eletrônico surge como uma solução inovadora que facilita o registro das horas trabalhadas de forma prática e moderna. 

Além de otimizar processos, ele proporciona uma série de benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados. 

Se você ainda está em dúvida sobre a adoção dessa ferramenta, confira neste artigo mais informações, além de 10 motivos para aderir ao aplicativo de ponto eletrônico.

O QUE É O APLICATIVO DE PONTO ELETRÔNICO?

O aplicativo de ponto eletrônico é uma ferramenta que permite aos funcionários registrar suas entradas e saídas de forma prática e rápida, usando dispositivos móveis, como um smartphone. Ele é parte de um sistema de controle de ponto eletrônico, que substitui métodos tradicionais, como cartões de ponto e folhas de registro.

O ponto eletrônico virou uma ferramenta indispensável para empresas que querem facilitar o registro e acompanhamento das horas dos funcionários.

Com o aplicativo, os colaboradores podem:

  • Registrar Presença: Fazer o registro de entrada e saída com apenas alguns cliques.
  • Verificar Horários: Consultar as horas trabalhadas, faltas e atrasos.

Esse tipo de aplicativo ajuda a simplificar o processo de controle de jornada, garantindo mais precisão e eficiência tanto para os empregados quanto para os empregadores. Além disso, os dados coletados são centralizados, o que facilita a gestão e o cumprimento das normas trabalhistas.

QUEM DEVE ADERIR AO CONTROLE DE PONTO?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o horário de trabalho dos colaboradores deve ser anotado em registro de empregados.

No entanto, o registro de horários só é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, podendo ser feito em registro manual, mecânico ou eletrônico.

Confira a orientação:

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.   

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.           

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.      

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.       

APLICATIVO DE PONTO ELETRÔNICO É PERMITIDO?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações referentes às relações de trabalho. De acordo com a lei, o controle do horário de trabalho dos funcionários pode ser feito através de três tipos de sistemas.

São eles:

  • Manuais;
  • Mecânicos;
  • Eletrônicos.

Nos últimos anos, os sistemas de pontos eletrônicos se tornaram cada vez mais populares e difundidos no mundo corporativo, fazendo com que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) expedisse em 2021 a Portaria 671, uma regulamentação responsável por trazer orientações referentes aos tipos de sistemas de ponto eletrônico permitidos.

Portanto, se uma empresa tem interesse em adotar um sistema eletrônico, ela deverá ficar atenta às normas da Portaria.

ENTENDA AS REGRAS DA PORTARIA

A regulamentação define o sistema de registro eletrônico de ponto como um conjunto de equipamentos e programas destinados a registrar de forma digital as horas de entrada e saída dos trabalhadores.

A Portaria especifica que o sistema deve garantir a integridade e a veracidade das marcações de ponto, estabelecendo várias proibições para evitar manipulações indevidas. As principais diretrizes incluem:

  1. Proibição de restrições de horário: Não pode haver limitações quanto aos horários em que os funcionários podem registrar suas entradas e saídas.
  2. Proibição de marcação automática: O sistema não pode registrar automaticamente o ponto com base em horários predeterminados ou no horário contratual, exceto em situações específicas definidas na regulamentação.
  3. Proibição de exigência de autorização para sobrejornada: O sistema não pode exigir que o empregado peça autorização antes de registrar horas extras.
  4. Proibição de alteração dos dados: Não deve haver mecanismos que permitam ao sistema ou a qualquer pessoa alterar as informações registradas pelo empregado.

Essas normas visam garantir a transparência e a confiabilidade dos registros de ponto, protegendo os direitos dos trabalhadores e assegurando o cumprimento das leis trabalhistas.

TIPOS DE PONTO ELETRÔNICO

Há três tipos de sistemas de registro de ponto eletrônico autorizados pela Portaria 671. São eles:

  • Convencional;
  • Alternativo;
  • Via programa;

O aplicativo é um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), que é um software que opera em um servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, e deve possuir um certificado de registro. Este programa é destinado exclusivamente ao registro da jornada de trabalho e deve ser capaz de emitir documentos relacionados à relação de trabalho, além de realizar controles fiscais e trabalhistas referentes às entradas e saídas dos empregados.

Além disso, o REP-P precisa ter o certificado de registro de programa de computador emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garantindo sua conformidade com as regulamentações vigentes.

POR QUE ADERIR AO APLICATIVO DE PONTO ELETRÔNICO?

O aplicativo de ponto eletrônico é uma solução eficaz e moderna para o gerenciamento do controle de jornada dos funcionários. Confira a seguir 10 motivos para aderir a esse sistema.

  1. Facilidade de Acesso: Funcionários podem registrar ponto de qualquer lugar, seja no escritório, em campo ou em home office, proporcionando flexibilidade.
  2. Relatórios Detalhados: Gera relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho, facilitando a análise de dados e tomada de decisões.
  3. Acesso em Tempo Real: Permite que os colaboradores acessem informações sobre suas horas trabalhadas, faltas e atrasos a qualquer momento.
  4. Facilidade de Gestão: Os gestores têm acesso a relatórios e dados centralizados, facilitando o acompanhamento das horas de trabalho e a análise de desempenho da equipe.
  5. Integração com Folha de Pagamento: Facilita a integração com sistemas de folha de pagamento, tornando o cálculo de salários e horas extras mais preciso.
  6. Controle de Férias e Licenças: Alguns aplicativos incluem funcionalidades para gerenciar pedidos de férias e licenças, facilitando o planejamento.
  7. Gestão de Equipes Remotas: Ideal para empresas com equipes distribuídas, permitindo o monitoramento eficaz das horas de trabalho à distância.
  8. Segurança de Dados: Oferece maior segurança na armazenagem das informações, protegendo dados sensíveis de colaboradores.
  9. Custo-Benefício: A redução de erros e a otimização do tempo podem resultar em economia financeira significativa para a empresa a longo prazo.
  10. Facilidade de Treinamento: A maioria dos aplicativos é intuitiva e fácil de usar, o que reduz o tempo e os custos de treinamento para novos funcionários.

QUAL É O MELHOR APLICATIVO DE PONTO ELETRÔNICO?

Um bom aplicativo de ponto eletrônico deve ter facilidade de uso, integração com outros sistemas, suporte ao cliente e ótimo custo-benefício. A plataforma também deve permitir marcações de entrada e saída de forma simples e rápida, facilitar o registro e a visualização de horas extras trabalhadas, gerar relatórios e disponibilizar um aplicativo para dispositivos móveis, permitindo que funcionários registrem seu ponto de qualquer lugar.

Na hora de escolher o aplicativo, a empresa também deve estar atenta às avaliações dos usuários. Comentários e notas de usuários podem revelar informações sobre a usabilidade, funcionalidades, suporte técnico e confiabilidade do aplicativo.

Diante desses critérios, o aplicativo PontoGO é a melhor opção disponível no mercado em 2024. A plataforma permite que os funcionários registrem sua entrada e saída de qualquer lugar, facilitando o controle, especialmente em empresas com trabalho remoto ou em campo.

Confira as principais vantagens:

  • Registro de ponto por aplicativo móvel;
  • Acompanhamento de jornadas;
  • Gerenciamento de fechamento de folha;
  • Acompanhamento de absenteísmo dos colaboradores;
  • Relatórios com jornada detalhada, espelho de ponto, banco de horas e horas extras.

A interface intuitiva permite que tanto gestores quanto funcionários utilizem o aplicativo sem dificuldades. A empresa  também oferece proteção aos dados dos usuários, conforme a LGPD, garantindo a privacidade e a conformidade com a legislação.

O aplicativo também possui excelentes avaliações, atingindo a nota 4,7 na App Store e 4,3 na Google Play

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CONCLUSÃO

Em um mundo cada vez mais dinâmico e digital, a adoção de um aplicativo de ponto eletrônico se torna uma estratégia inteligente para empresas que buscam eficiência e inovação. 

Os benefícios vão além da simples automação do registro de horas; eles impactam positivamente na gestão de equipes, na precisão dos pagamentos e no cumprimento das regulamentações trabalhistas.

 Ao facilitar a comunicação, reduzir erros e promover a transparência, esse tipo de sistema não apenas melhora a produtividade, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais organizado e colaborativo. 

Portanto, ao considerar a implementação de um aplicativo de ponto eletrônico, você está investindo no futuro do seu negócio, tornando-o mais ágil e preparado para enfrentar os desafios do mercado atual.