NR 17: Entenda tudo sobre ergonomia no trabalho

Um homem está trabalhando em casa, visto de costas. Ele está sentado à sua escrivaninha, com uma postura focada enquanto se dedica a suas tarefas.
A NR 17 é uma norma brasileira que trata da ergonomia no ambiente de trabalho (Foto: Freepik)

A NR 17, ou Norma Regulamentadora 17, estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho no Brasil. Criada com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, essa norma busca garantir que as condições laborais sejam adequadas às características físicas e psicológicas dos indivíduos.

A ergonomia, enquanto disciplina que estuda a interação entre o homem e seu ambiente de trabalho, desempenha um papel crucial na prevenção de doenças ocupacionais e na melhoria da qualidade de vida no trabalho. 

A NR 17 abrange uma variedade de aspectos, desde o mobiliário e a disposição dos postos de trabalho até a organização das tarefas e a gestão das cargas físicas. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da NR 17, sua importância e as medidas que podem ser implementadas para criar um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes atividades e setores econômicos. Elas regulamentam as condições de trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

As NRs são aplicáveis a todas as empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cada norma trata de um aspecto específico relacionado à segurança do trabalho. 

Essas normas são atualizadas periodicamente para se adequarem às novas realidades e tecnologias, e as empresas são obrigadas a cumpri-las, podendo ser multadas ou responsabilizadas por acidentes de trabalho caso não o façam.

NR 17 

A NR 17, ou Norma Regulamentadora 17, é uma norma brasileira que trata da ergonomia no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes para garantir condições adequadas de trabalho e promover a saúde e segurança dos trabalhadores. 

Ela aborda aspectos como as condições de trabalho, além de orientações sobre posturas adequadas e a disposição de móveis e equipamentos para evitar lesões. A norma também limita o esforço físico e o levantamento de cargas, promovendo a organização do trabalho com sugestões para a distribuição de tarefas e pausas, visando prevenir a fadiga. 

Dessa forma, a NR 17 é fundamental para criar um ambiente de trabalho saudável e produtivo, prevenindo doenças ocupacionais e melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores.

O QUE É ERGONOMIA

A ergonomia é a ciência que estuda a interação entre os seres humanos e os elementos de um local de trabalho, com o objetivo de otimizar o bem-estar e o desempenho das pessoas. Ela busca adaptar o ambiente de trabalho, as ferramentas e as tarefas às características físicas, cognitivas e psicológicas dos trabalhadores.

Os principais objetivos da ergonomia incluem:

  1. Saúde e Segurança: Reduzir o risco de lesões e doenças ocupacionais, promovendo posturas adequadas e minimizando esforços excessivos.
  2. Conforto: Criar um ambiente de trabalho que seja confortável e que minimize a fadiga, aumentando a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores.
  3. Eficiência: Melhorar a produtividade e a eficácia no trabalho, facilitando a execução das tarefas.

A ergonomia abrange diversas áreas, incluindo o design de móveis, a organização do espaço de trabalho, o uso de equipamentos e a análise das tarefas. Ao aplicar princípios ergonômicos, as organizações podem promover um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo.

ONDE SE APLICA

A NR 17 se aplica a todas as situações de trabalho que o incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

Vale tanto para organizações privadas quanto órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

AVALIAÇÃO 

A norma estabelece que as organizações devem realizar uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, focando na adaptação das atividades às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso é essencial para identificar e implementar medidas de prevenção e adequações necessárias, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

A avaliação pode ser feita por meio de diferentes abordagens, como qualitativas, semiquantitativas ou quantitativas, dependendo do nível de risco e dos requisitos legais. O objetivo é identificar perigos e coletar informações que ajudem no planejamento das medidas preventivas.

Além disso, a organização deve registrar essa avaliação. Caso se identifique a necessidade de uma análise mais aprofundada, ou se forem encontradas inadequações nas ações já adotadas, é necessário realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Isso também se aplica quando o acompanhamento da saúde dos trabalhadores sugere tal necessidade, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou se surgirem evidências de que as condições de trabalho estão relacionadas a acidentes e doenças, de acordo com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essas diretrizes visam garantir que a saúde e o bem-estar dos trabalhadores sejam priorizados, contribuindo para a prevenção de problemas relacionados ao trabalho.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Nas atividades que demandam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, pescoço, cabeça, membros superiores e inferiores, é necessário adotar medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas. O objetivo dessas medidas é eliminar ou reduzir essas sobrecargas, com base na avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Devem ser implementadas medidas de prevenção com base na avaliação ergonômica preliminar ou na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para evitar que os trabalhadores realizem suas atividades de maneira contínua e repetitiva, o que poderia levar a:

  • Posturas extremas ou prejudiciais do tronco, pescoço, cabeça, membros superiores e/ou inferiores;
  • Movimentos bruscos e de impacto dos membros superiores;
  • Uso excessivo de força muscular;
  • Frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Exposição a vibrações, conforme especificado no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 09, que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Exigências cognitivas que possam afetar a segurança e a saúde do trabalhador.

As medidas de prevenção devem incluir pelo menos duas das seguintes opções:

  • Pausas que permitam a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, contabilizadas como tempo de trabalho efetivo;
  • Alternância de atividades com tarefas que possibilitem a variação das posturas, dos grupos musculares utilizados ou do ritmo de trabalho;
  • Mudanças na forma de execução ou na organização da tarefa;
  • Outras medidas técnicas recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.

LEVANTAMENTO, TRANSPORTE E DESCARGA INDIVIDUAL DE CARGAS

Não deve ser exigido nem permitido que um trabalhador transporte manualmente cargas cujo peso possa comprometer sua saúde ou segurança. A carga suportada deve ser reduzida para trabalhadoras mulheres e trabalhadores menores nas atividades permitidas por lei.

No levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • Os locais de pega e depósito das cargas, conforme a avaliação ergonômica preliminar ou a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), devem ser organizados de forma que as cargas, acessos, espaços para movimentação e alturas de pega e deposição não exijam que o trabalhador faça flexões, extensões e rotações excessivas do tronco, nem outros posicionamentos e movimentos forçados que possam ser prejudiciais.
  • As cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador, garantindo espaço suficiente para os pés, a fim de facilitar o alcance, não obstruir os movimentos e evitar outros riscos.

LOCAL DE TRABALHO

A NR 17 estabelece diretrizes sobre o mobiliário dos postos de trabalho com o objetivo de promover a ergonomia e a saúde dos trabalhadores. Ela orienta que os móveis, como mesas e cadeiras, devem ser ajustáveis e adequados às características antropométricas dos trabalhadores, permitindo posturas confortáveis e evitando sobrecargas.

Especificamente, a norma recomenda que:

  1. Cadeiras: Devem ser ajustáveis em altura, com apoio para os braços, encosto adequado e conforto para longos períodos de uso.
  2. Mesas e Bancadas: Devem ter altura que permita o trabalho sem que o trabalhador precise se inclinar ou esticar excessivamente.
  3. Disposição: Os móveis devem ser organizados de forma que os trabalhadores tenham fácil acesso a ferramentas e materiais, evitando movimentos forçados.

Essas orientações visam prevenir problemas de saúde relacionados à postura e ao esforço físico, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

CONCLUSÃO

A NR 17 desempenha um papel fundamental na promoção da ergonomia no ambiente de trabalho, oferecendo diretrizes que visam garantir a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. 

Ao abordar aspectos como mobiliário, organização do trabalho e práticas de manuseio de cargas, a norma não apenas previne lesões e doenças ocupacionais, mas também contribui para um ambiente mais produtivo e satisfatório. 

A aplicação dos princípios ergonômicos permite que as empresas melhorem a qualidade de vida de seus colaboradores, reduzindo a fadiga e aumentando a eficiência nas tarefas. 

Portanto, entender e implementar as orientações da NR 17 é essencial para criar condições de trabalho adequadas, refletindo diretamente na saúde dos trabalhadores e no sucesso das organizações. Com a ergonomia integrada nas práticas diárias, é possível construir um futuro mais saudável e produtivo para todos no ambiente de trabalho.