Como emitir a certidão de quitação eleitoral? Veja passo a passo

certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral (Foto: TSE)

A certidão de quitação eleitoral é um documento essencial que atesta a regularidade do eleitor em relação às suas obrigações junto à Justiça Eleitoral. Comprovando que o cidadão está em dia com o pagamento de multas, alistamento e participação nas eleições, essa certidão é frequentemente exigida em diversas situações, como em processos de contratação de uma empresa, na inscrição em concursos públicos, na emissão de documentos pessoais, e na regularização de cargos públicos. Além disso, sua importância se estende a processos administrativos e financeiros, onde a comprovação de boa conduta eleitoral é crucial.

No entanto, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre como obter esse documento. O processo pode parecer complicado à primeira vista, mas, na verdade, é bastante acessível se seguir as orientações corretas.

Neste artigo, você confere um passo a passo de como emitir a certidão de quitação eleitoral. Abordaremos os requisitos necessários e as opções disponíveis para a solicitação.

O QUE É A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

A certidão de quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações eleitorais. Isso inclui o pagamento de multas, a regularidade com o alistamento e a votação nas eleições.

Essa certidão é importante para diversas situações, como a obtenção de documentos pessoais, participação em concursos públicos e outras atividades que exigem a regularidade eleitoral. 

Algumas empresas exigem a certidão de quitação eleitoral durante o processo de contratação de um funcionário. Portanto, é essencial saber como obtê-la.

PARA QUÊ SERVE

A Certidão de Quitação Eleitoral atesta que o eleitor está regular perante a Justiça Eleitoral (JE) até a data de sua emissão. 

Para obtê-la, é necessário que o eleitor esteja com todos os direitos políticos plenos, tenha votado em todas as eleições (incluindo segundo turno, referendos e plebiscitos) ou justificar eventuais ausências. 

Além disso, é preciso ter atendido às convocações da JE para auxiliar nos trabalhos eleitorais, ter pago quaisquer multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, não estar em serviço militar obrigatório e, para candidatos, ter prestado contas da campanha eleitoral.

Esse documento é importante em diversas situações, como na participação em concursos públicos, onde muitos exigem a apresentação da certidão para comprovar a regularidade eleitoral. Além disso, ela pode ser solicitada na emissão de documentos pessoais.

Também é necessária para a nomeação em cargos públicos e, em algumas situações, para transações comerciais, já que instituições financeiras e empresas podem exigir a certidão para concessão de crédito ou financiamentos. Assim, a certidão de quitação eleitoral se torna um comprovante essencial da regularidade do eleitor.

COMO EMITIR

Para emitir a Certidão de Quitação Eleitoral siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba de autoatendimento eleitoral e busque por “Certidões”;
  • Clique na opção “Certidão de Quitação Eleitoral”;
  • Informe os dados solicitados ou entre com o e-Título;
  • Em seguida, será apresentado o documento, que poderá ser salvo ou impresso pelo solicitante.

O QUE FAZER QUANDO A SITUAÇÃO ESTÁ IRREGULAR?

Caso o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência até 60 dias após o pleito, é preciso emitir o boleto para pagamento das multas nos sites do TSE ou dos TREs.

Após quitar a Guia GRU, é necessário aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e registre a regularização na inscrição do eleitor na zona eleitoral correspondente. Se houver urgência na regularização da situação eleitoral, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para obter orientações sobre como atualizar o registro da multa no sistema.

Os contatos dos cartórios eleitorais podem ser encontrados na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou no site do TSE.

CERTIDÃO DE CRIMES ELEITORAIS

A Certidão de Crimes Eleitorais é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que informa se o cidadão possui ou não condenações relacionadas a crimes eleitorais. Essa certidão é importante para verificar a idoneidade do eleitor, especialmente em processos de candidatura, concursos públicos e outras situações que exigem comprovação de boa conduta.

Para obtê-la, o interessado deve solicitar diretamente ao cartório eleitoral ou ao site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado. A certidão pode ser exigida em diversas situações, como na participação em eleições, no exercício de cargos públicos e na obtenção de documentos que requerem comprovação de antecedentes.

COMO OBTER A CERTIDÃO DE CRIMES ELEITORAIS

O processo para obter a Certidão de Crimes Eleitorais é semelhante ao da Certidão de Quitação Eleitoral. Basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba de autoatendimento eleitoral e busque por “Certidões”;
  • Clique na opção “Certidão de Crimes Eleitorais”;
  • Informe os dados solicitados ou entre com o e-Título;
  • Em seguida, será apresentado o documento, que poderá ser salvo ou impresso pelo solicitante.

ELEIÇÕES 2024

As eleições municipais de 2024 no Brasil estão agendadas para o dia 6 de outubro. Nesse dia, os eleitores terão a responsabilidade de escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Essas eleições são um momento crucial no calendário político brasileiro, pois impactam diretamente a vida das comunidades e a qualidade dos serviços públicos.

As eleições municipais são fundamentais, pois é nesse nível que se decidem questões essenciais que afetam o cotidiano da população, como a gestão da saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. As decisões tomadas pelos gestores municipais têm repercussões diretas na qualidade de vida dos cidadãos, tornando essas escolhas ainda mais relevantes. Além disso, os eleitores terão a oportunidade de avaliar o desempenho dos atuais gestores, considerando se suas promessas foram cumpridas e se as políticas implementadas atenderam às necessidades da população.

Nesse contexto, a participação ativa dos cidadãos é vital. Ao optar por novas lideranças, os eleitores não apenas renovam a representação política, mas também contribuem para o fortalecimento da democracia. O engajamento nas eleições municipais é uma maneira de exercer a cidadania e influenciar diretamente o futuro de suas cidades. Portanto, é crucial que todos os eleitores estejam informados sobre os candidatos e suas propostas, para que possam fazer escolhas conscientes e responsáveis no dia 6 de outubro.

COMO CONSEGUIR O COMPROVANTE DE VOTAÇÃO?

O comprovante de votação é entregue no dia da eleição, diretamente pelo(a) mesário(a) da seção eleitoral onde o eleitor ou eleitora exerceu seu direito de voto. Esse documento serve como um registro oficial de que o cidadão participou do pleito e pode ser necessário para diversas finalidades, como comprovações junto a instituições ou para regularidades eleitorais.

É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante de votação pela internet, uma vez que ele é emitido apenas no momento da votação. Além disso, não existe a possibilidade de solicitar uma segunda via do comprovante. Portanto, é fundamental que o eleitor guarde esse documento com cuidado após recebê-lo, uma vez que ele é a única prova de participação na eleição. Se o eleitor não o receber no dia da votação, deve estar ciente de que não haverá outra oportunidade para obtê-lo.

DOCUMENTOS ACEITOS NO DIA DA ELEIÇÃO

Os eleitores devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral, apresentando um dos seguintes documentos válidos:

  • A carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Conforme o TRE, toda essa documentação é aceita no dia da votação, mesmo que esteja fora da validade. O que realmente importa é que os documentos estejam legíveis e que você consiga comprovar sua identidade apresentando um deles.

Devido à ausência de foto, as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como forma de identificação nas Eleições 2024. Além disso, a carteira de trabalho digital não será aceita no momento da votação, conforme estipulado no artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que regula os atos gerais do processo eleitoral.

CONCLUSÃO

Emitir a certidão de quitação eleitoral é um processo fundamental para garantir a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral. Com um passo a passo claro e acessível, ficou evidente que, mesmo que o procedimento possa parecer complicado inicialmente, é possível realizá-lo de forma simples e eficiente. Desde a verificação dos requisitos necessários até a solicitação pelo site do TSE, cada etapa contribui para que o cidadão mantenha seus direitos políticos em dia.

A importância desse documento se estende para diversas situações, como concursos públicos e a obtenção de documentos pessoais, reforçando a necessidade de estar sempre regularizado. Ao seguir as orientações apresentadas, você pode evitar contratempos e garantir que sua participação nas eleições seja sempre assegurada. Portanto, não hesite em buscar a certidão de quitação eleitoral e manter-se informado sobre suas obrigações eleitorais. Com isso, você fortalece não apenas sua cidadania, mas também a democracia do país.