O dia da eleição é um momento fundamental para a democracia, permitindo que cidadãos expressem suas opiniões e escolhas. Contudo, para muitos trabalhadores, essa data também levanta dúvidas sobre como conciliar suas obrigações profissionais com o direito ao voto.
Garantir que todos possam participar do processo eleitoral é uma responsabilidade compartilhada por empregadores e a legislação vigente.
Neste artigo, você confere os principais direitos do trabalhador no dia da eleição, destacando as garantias legais que asseguram a possibilidade de se ausentar do trabalho para exercer seu direito de voto sem prejuízos.
ELEIÇÕES 2024
As eleições municipais de 2024 no Brasil estão agendadas para o dia 6 de outubro. Nesse dia, os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país.
As eleições municipais são fundamentais, pois é nesse nível que se decidem questões cruciais, como a gestão de saúde, educação, infraestrutura e segurança. Além disso, os eleitores poderão avaliar o desempenho dos atuais gestores e optar por novas lideranças, contribuindo para o fortalecimento da democracia.
DIREITOS DO TRABALHADOR
A obrigação de trabalhar de um empregado é afetada pelo direito ao voto, especialmente para quem tem mais de 18 anos, conforme a Constituição. Nos dias de eleição, a lei garante que o trabalhador pode se ausentar do trabalho para votar. Isso está na Lei nº 4.737, que diz que ninguém pode impedir alguém de votar.
Assim, a legislação atual garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, no dia das eleições, pelo tempo necessário para votar.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA IMPEDIR O TRABALHADOR DE VOTAR?
Para garantir o direito ao voto, a legislação eleitoral considera crime impedir ou dificultar o exercício do sufrágio, com pena de detenção de até seis meses e multa (Código Eleitoral, art. 297).
Assim, o empregador não pode de forma alguma impedir o empregado de votar. Isso se aplica tanto a ações diretas, como exigir trabalho que impeça a ausência para votar, quanto a ações indiretas, como fazer descontos no salário ou exigir compensação de horas pela falta.
Esse entendimento também se aplica ao trabalhador que mora e vota em uma cidade diferente da que trabalha. Embora a Constituição assegure a livre iniciativa e o poder do empregador para organizar o trabalho, esse poder deve respeitar os direitos fundamentais do trabalhador, incluindo o direito ao voto.
CRIME DE EMBARAÇO
O crime de embaraço é caracterizado pela ação de dificultar ou impedir que alguém exerça seu direito ao voto. Essa conduta é tipificada na legislação eleitoral e pode resultar em sanções, como detenção de até seis meses e multa.
O objetivo é garantir que todos possam participar do processo eleitoral livremente, sem obstáculos. Assim, qualquer tentativa de impedir ou dificultar o voto é considerada uma infração séria.
VEJA A LEI
Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
ASSÉDIO ELEITORAL
Impedir um eleitor de votar pode ser considerado assédio eleitoral. O assédio eleitoral se refere a práticas abusivas e opressivas que visam influenciar ou intimidar eleitores durante o processo eleitoral. Isso pode incluir ameaças, pressão para votar em um determinado candidato, manipulação de informações, ou até mesmo a coação em ambientes de trabalho.
Essas ações são ilegais e comprometem a liberdade de escolha do eleitor, violando os princípios democráticos. É importante que denúncias de assédio eleitoral sejam feitas às autoridades competentes para garantir a integridade das eleições.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou colegas tentam influenciar ou coagir funcionários a votar em determinados candidatos ou partidos. Isso pode incluir:
- Pressão direta: Exigir que os funcionários votem de uma determinada maneira.
- Intimidação: Ameaças de retaliação ou penalidades se não votarem conforme desejado.
- Manipulação: Espalhar desinformação ou usar táticas enganosas para moldar a opinião política dos funcionários.
- Reuniões coercitivas: Convocar reuniões para pressionar os trabalhadores a adotar uma posição política específica.
O QUE DIZ A LEI
O assédio eleitoral é abordado no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O artigo 300, por exemplo, diz que é crime um servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, além de multa.
Também é crime empregar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar, mesmo que a coação não tenha sucesso. O artigo 301 do Código Eleitoral classifica a tentativa de constranger um eleitor como crime, com pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
O artigo 302 também define como crime a promoção, no dia da eleição, de ações que visem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, incluindo a concentração de eleitores. A pena para essa prática varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Portanto, se você se deparar com uma situação de assédio eleitoral, é importante denunciar.
Veja o que diz a lei na íntegra:
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena – detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:
Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
COMO DENUNCIAR
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE criou um link na página das Eleições 2024 que redireciona automaticamente para o portal do MPT.
- Para acessar, visite https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
- Se preferir registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Após escolher o estado onde ocorreu o crime, você assistirá a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento. Também há a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é necessário fornecer uma descrição dos fatos (incluindo o local e a irregularidade trabalhista que deseja denunciar). Em seguida, devem ser informados os dados pessoais do(s) denunciante(s), e há a possibilidade de anexar documentos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de crimes e infrações eleitorais. É fundamental que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário, garantindo sua identificação correta, embora seja possível solicitar o sigilo das informações.
O MPT também disponibilizou uma cartilha sobre assédio eleitoral, que explica a diferença entre diálogo e assédio, lista as condutas que configuram esse crime, aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição e muito mais.
DOCUMENTOS ACEITOS NO DIA DA ELEIÇÃO
Os eleitores devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral, apresentando um dos seguintes documentos válidos:
- A carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- o passaporte;
- o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Conforme o TRE, toda essa documentação é aceita no dia da votação, mesmo que esteja fora da validade. O que realmente importa é que os documentos estejam legíveis e que você consiga comprovar sua identidade apresentando um deles.
Devido à ausência de foto, as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como forma de identificação nas Eleições 2024. Além disso, a carteira de trabalho digital não será aceita no momento da votação, conforme estipulado no artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que regula os atos gerais do processo eleitoral.
CONCLUSÃO
O dia da eleição é um direito democrático que deve ser plenamente respeitado e garantido para todos os trabalhadores. A legislação brasileira assegura que, neste dia, os empregados podem se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer penalidades ou descontos salariais.
É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dessas disposições legais, promovendo um ambiente de respeito e cidadania. Ao garantir o acesso ao voto, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Portanto, é crucial que todos exerçam seus direitos, aproveitando essa oportunidade para participar ativamente da vida política do país.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.