Quais são os direitos do trabalhador no dia da eleição? Confira

Trabalhador usando capacete e colete
As eleições municipais de 2024 no Brasil estão agendadas para o dia 6 de outubro (Foto: Freepik)

O dia da eleição é um momento fundamental para a democracia, permitindo que cidadãos expressem suas opiniões e escolhas. Contudo, para muitos trabalhadores, essa data também levanta dúvidas sobre como conciliar suas obrigações profissionais com o direito ao voto

Garantir que todos possam participar do processo eleitoral é uma responsabilidade compartilhada por empregadores e a legislação vigente. 

Neste artigo, você confere os principais direitos do trabalhador no dia da eleição, destacando as garantias legais que asseguram a possibilidade de se ausentar do trabalho para exercer seu direito de voto sem prejuízos. 

ELEIÇÕES 2024

As eleições municipais de 2024 no Brasil estão agendadas para o dia 6 de outubro. Nesse dia, os eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. 

As eleições municipais são fundamentais, pois é nesse nível que se decidem questões cruciais, como a gestão de saúde, educação, infraestrutura e segurança. Além disso, os eleitores poderão avaliar o desempenho dos atuais gestores e optar por novas lideranças, contribuindo para o fortalecimento da democracia.

DIREITOS DO TRABALHADOR

A obrigação de trabalhar de um empregado é afetada pelo direito ao voto, especialmente para quem tem mais de 18 anos, conforme a Constituição. Nos dias de eleição, a lei garante que o trabalhador pode se ausentar do trabalho para votar. Isso está na Lei nº 4.737, que diz que ninguém pode impedir alguém de votar.

Assim, a legislação atual garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, no dia das eleições, pelo tempo necessário para votar.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA IMPEDIR O TRABALHADOR DE VOTAR?

Para garantir o direito ao voto, a legislação eleitoral considera crime impedir ou dificultar o exercício do sufrágio, com pena de detenção de até seis meses e multa (Código Eleitoral, art. 297). 

Assim, o empregador não pode de forma alguma impedir o empregado de votar. Isso se aplica tanto a ações diretas, como exigir trabalho que impeça a ausência para votar, quanto a ações indiretas, como fazer descontos no salário ou exigir compensação de horas pela falta.

Esse entendimento também se aplica ao trabalhador que mora e vota em uma cidade diferente da que trabalha. Embora a Constituição assegure a livre iniciativa e o poder do empregador para organizar o trabalho, esse poder deve respeitar os direitos fundamentais do trabalhador, incluindo o direito ao voto.

CRIME DE EMBARAÇO 

O crime de embaraço é caracterizado pela ação de dificultar ou impedir que alguém exerça seu direito ao voto. Essa conduta é tipificada na legislação eleitoral e pode resultar em sanções, como detenção de até seis meses e multa. 

O objetivo é garantir que todos possam participar do processo eleitoral livremente, sem obstáculos. Assim, qualquer tentativa de impedir ou dificultar o voto é considerada uma infração séria.

VEJA A LEI

Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

ASSÉDIO ELEITORAL

Impedir um eleitor de votar pode ser considerado assédio eleitoral. O assédio eleitoral se refere a práticas abusivas e opressivas que visam influenciar ou intimidar eleitores durante o processo eleitoral. Isso pode incluir ameaças, pressão para votar em um determinado candidato, manipulação de informações, ou até mesmo a coação em ambientes de trabalho. 

Essas ações são ilegais e comprometem a liberdade de escolha do eleitor, violando os princípios democráticos. É importante que denúncias de assédio eleitoral sejam feitas às autoridades competentes para garantir a integridade das eleições.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou colegas tentam influenciar ou coagir funcionários a votar em determinados candidatos ou partidos. Isso pode incluir:

  • Pressão direta: Exigir que os funcionários votem de uma determinada maneira.
  • Intimidação: Ameaças de retaliação ou penalidades se não votarem conforme desejado.
  • Manipulação: Espalhar desinformação ou usar táticas enganosas para moldar a opinião política dos funcionários.
  • Reuniões coercitivas: Convocar reuniões para pressionar os trabalhadores a adotar uma posição política específica.

O QUE DIZ A LEI

O assédio eleitoral é abordado no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O artigo 300, por exemplo, diz que é crime um servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, além de multa.

Também é crime empregar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar, mesmo que a coação não tenha sucesso. O artigo 301 do Código Eleitoral classifica a tentativa de constranger um eleitor como crime, com pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.

O artigo 302 também define como crime a promoção, no dia da eleição, de ações que visem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, incluindo a concentração de eleitores. A pena para essa prática varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Portanto, se você se deparar com uma situação de assédio eleitoral, é importante denunciar.

Veja o que diz a lei na íntegra:

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena – detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

COMO DENUNCIAR

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE criou um link na página das Eleições 2024 que redireciona automaticamente para o portal do MPT. 

Após escolher o estado onde ocorreu o crime, você assistirá a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento. Também há a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia, é necessário fornecer uma descrição dos fatos (incluindo o local e a irregularidade trabalhista que deseja denunciar). Em seguida, devem ser informados os dados pessoais do(s) denunciante(s), e há a possibilidade de anexar documentos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de crimes e infrações eleitorais. É fundamental que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário, garantindo sua identificação correta, embora seja possível solicitar o sigilo das informações.

O MPT também disponibilizou uma cartilha sobre assédio eleitoral, que explica a diferença entre diálogo e assédio, lista as condutas que configuram esse crime, aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição e muito mais.

DOCUMENTOS ACEITOS NO DIA DA ELEIÇÃO

Os eleitores devem comprovar a sua identidade na seção eleitoral, apresentando um dos seguintes documentos válidos:

  • A carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

Conforme o TRE, toda essa documentação é aceita no dia da votação, mesmo que esteja fora da validade. O que realmente importa é que os documentos estejam legíveis e que você consiga comprovar sua identidade apresentando um deles.

Devido à ausência de foto, as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como forma de identificação nas Eleições 2024. Além disso, a carteira de trabalho digital não será aceita no momento da votação, conforme estipulado no artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que regula os atos gerais do processo eleitoral.

CONCLUSÃO

O dia da eleição é um direito democrático que deve ser plenamente respeitado e garantido para todos os trabalhadores. A legislação brasileira assegura que, neste dia, os empregados podem se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer penalidades ou descontos salariais. 

É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dessas disposições legais, promovendo um ambiente de respeito e cidadania. Ao garantir o acesso ao voto, contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Portanto, é crucial que todos exerçam seus direitos, aproveitando essa oportunidade para participar ativamente da vida política do país.