NR 23: Veja quais são as medidas de prevenção contra incêndios no ambiente de trabalho

Bombeiro segurando extintor de incêndio
A NR 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho (Foto: Freepik)

A NR 23, norma regulamentadora que trata da proteção contra incêndios, é um conjunto essencial de diretrizes que visa garantir a segurança no ambiente de trabalho. 

A principal função do documento é orientar empresas e trabalhadores sobre as medidas preventivas e as ações necessárias para evitar e lidar com incêndios de maneira eficaz. O cumprimento dessa norma é obrigatório em todos os estabelecimentos, sendo fundamental para minimizar riscos e proteger a vida dos colaboradores. 

Além disso, a NR 23 define o planejamento de rotas de fuga e a capacitação dos trabalhadores para agir corretamente em situações de emergência. Implementar essas medidas de prevenção é crucial para criar um ambiente de trabalho mais seguro e preparado para enfrentar eventuais incidentes com rapidez e organização.

Neste artigo, confira quais são as medidas exigidas pela NR 23 e como aplicá-las no ambiente de trabalho.

O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes atividades e setores econômicos. Elas regulamentam as condições de trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

As NRs são aplicáveis a todas as empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cada norma trata de um aspecto específico relacionado à segurança do trabalho. 

Essas normas são atualizadas periodicamente para se adequarem às novas realidades e tecnologias, e as empresas são obrigadas a cumpri-las, podendo ser multadas ou responsabilizadas por acidentes de trabalho caso não o façam.

NR 23

A NR 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Segundo o documento, “toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais”.

Sem a formação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o monitoramento contínuo da implementação da NR-23, as atualizações dessa norma são debatidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Desde a sua publicação, a NR-23 sofreu quatro revisões (1991, 1992, 2001 e 2011). O texto original trazia informações sobre medidas de proteção contra incêndio, saídas para rápida retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo no seu início e pessoas treinadas no uso correto destes equipamentos. 

A primeira alteração da norma, introduzida pela Portaria SNT nº 06, de 29 de outubro de 1991, foi bastante relevante, pois tornou obrigatória a utilização de extintores de incêndio aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) nos estabelecimentos de trabalho.

No ano seguinte, a Portaria SNT nº 04, de 21 de janeiro de 1992, revogou o item que estipulava o prazo de validade para o uso do corpo do extintor de incêndio, considerando a existência de uma norma técnica para ensaio hidrostático de extintores no país.

Já a Portaria SIT nº 24, de 09 de outubro de 2001, modificou itens relacionados à extinção de fogo com o uso de água. Essa alteração foi discutida e aprovada por consenso durante a 28ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14 de setembro de 2001.

A Portaria SIT nº 221, de 6 de maio de 2011, trouxe mudanças significativas à norma, passando a exigir o cumprimento das legislações estaduais referentes às medidas de prevenção contra incêndios. Permaneceram inalterados os itens relacionados às orientações aos trabalhadores e às saídas de emergência. Essas alterações foram submetidas à análise da CTPP durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de março de 2011, com base na Nota Técnica DSST nº 16/2007, que propunha revisões em várias normas regulamentadoras, incluindo a NR-23. Na ocasião, as mudanças foram aprovadas por consenso.

A CTPP, originalmente criada pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, em 30 de julho de 2019. A partir dessa data, as atas das reuniões passaram a seguir uma nova numeração.

A seguir, confira as principais instruções sobre a norma regulamentadora.

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Conforme a NR 23, as empresas devem adotar uma série de medidas de prevenção contra incêndios, que incluem: compartilhamento de informações com funcionários, saídas de emergência, sinalizações, entre outras.

Segundo o artigo 23.3.2, a organização deve providenciar para todos os colaboradores informações sobre:

  • Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • Procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Dispositivos de alarme existentes.

Também é requerido que as organizações tenham saídas para casos de emergências. Elas devem ter número suficiente e devem estar localizadas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.

O texto também ressalta que “as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída”. Além disso, esses espaços devem ser mantidos desobstruídos.

Nenhuma saída de emergência pode ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. Elas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento. 

A IMPORTÂNCIA DA NR 23

A NR 23 desempenha um papel fundamental na segurança dos trabalhadores ao tratar da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Ela estabelece diretrizes claras e obrigatórias para prevenir incêndios e minimizar os riscos associados a esses incidentes, promovendo a segurança coletiva em todos os setores de atuação.

A NR 23 reforça a importância de saídas de emergência adequadas, que devem estar claramente indicadas e desobstruídas, facilitando a evacuação em caso de perigo. A norma também impõe a obrigatoriedade de treinamento e capacitação dos trabalhadores para lidar com situações de emergência. Isso envolve a educação sobre como usar os equipamentos de combate a incêndio, reconhecer os sinais de perigo e seguir os procedimentos corretos de evacuação. Esse preparo é essencial para reduzir o pânico e garantir que os trabalhadores saibam como reagir de maneira rápida e eficaz, protegendo tanto a si mesmos quanto seus colegas.

Outro aspecto relevante da NR 23 é o alinhamento com as legislações estaduais relacionadas à prevenção e combate a incêndios. Ao exigir o cumprimento dessas normas regionais, a NR 23 amplia a abrangência das medidas de segurança, garantindo que as especificidades locais sejam levadas em consideração. Isso é especialmente importante em um país com a diversidade geográfica e econômica do Brasil, onde diferentes estados podem apresentar realidades distintas em termos de riscos e infraestrutura de combate a incêndios.

A implementação adequada da NR 23 também traz benefícios além da proteção da vida humana. Ao garantir que as empresas adotem práticas rigorosas de prevenção e resposta a incêndios, ela ajuda a proteger o patrimônio, evitando danos materiais significativos que poderiam comprometer a continuidade dos negócios. Um incêndio mal controlado pode causar prejuízos financeiros imensos e afetar a economia local, além de trazer consequências jurídicas para as empresas que não cumprirem as exigências regulamentares.

A NR 23 está em constante atualização para se adaptar às novas realidades do mercado de trabalho. Isso garante que as medidas de prevenção e combate a incêndios permaneçam eficazes e relevantes, acompanhando o avanço das normas de segurança e das inovações no campo da engenharia de incêndio. Dessa forma, a norma promove não apenas a segurança imediata, mas também a prevenção de incidentes futuros, ao incorporar as melhores práticas e tecnologias disponíveis.

Portanto, a NR 23 é essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e bem-preparados para emergências relacionadas a incêndios. Ela protege vidas, reduz riscos materiais, promove a conformidade com legislações locais e assegura que os trabalhadores estejam preparados para agir corretamente em situações de emergência. O cumprimento da NR 23 é um pilar fundamental para qualquer empresa que busca criar um ambiente de trabalho seguro e alinhado às melhores práticas de segurança e saúde ocupacional.

CONCLUSÃO

A NR 23 desempenha um papel essencial na proteção contra incêndios no ambiente de trabalho, estabelecendo um conjunto abrangente de medidas para prevenir e gerenciar situações de emergência. 

A implementação eficaz das diretrizes dessa norma não só garante a conformidade legal, mas também contribui significativamente para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. 

As medidas incluem a criação de saídas de emergência seguras e a realização de treinamentos regulares para que todos saibam como reagir em caso de incêndio. Adotar essas práticas não apenas minimiza os riscos de incêndio e protege vidas, mas também ajuda a preservar o patrimônio da empresa e a garantir a continuidade dos negócios. 

Portanto, investir na adequada aplicação da NR 23 é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente, refletindo o compromisso com a segurança e a responsabilidade corporativa.