A NR 23, norma regulamentadora que trata da proteção contra incêndios, é um conjunto essencial de diretrizes que visa garantir a segurança no ambiente de trabalho.
A principal função do documento é orientar empresas e trabalhadores sobre as medidas preventivas e as ações necessárias para evitar e lidar com incêndios de maneira eficaz. O cumprimento dessa norma é obrigatório em todos os estabelecimentos, sendo fundamental para minimizar riscos e proteger a vida dos colaboradores.
Além disso, a NR 23 define o planejamento de rotas de fuga e a capacitação dos trabalhadores para agir corretamente em situações de emergência. Implementar essas medidas de prevenção é crucial para criar um ambiente de trabalho mais seguro e preparado para enfrentar eventuais incidentes com rapidez e organização.
Neste artigo, confira quais são as medidas exigidas pela NR 23 e como aplicá-las no ambiente de trabalho.
O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diferentes atividades e setores econômicos. Elas regulamentam as condições de trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
As NRs são aplicáveis a todas as empresas que tenham empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e cada norma trata de um aspecto específico relacionado à segurança do trabalho.
Essas normas são atualizadas periodicamente para se adequarem às novas realidades e tecnologias, e as empresas são obrigadas a cumpri-las, podendo ser multadas ou responsabilizadas por acidentes de trabalho caso não o façam.
NR 23
A NR 23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Segundo o documento, “toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais”.
Sem a formação de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o monitoramento contínuo da implementação da NR-23, as atualizações dessa norma são debatidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Desde a sua publicação, a NR-23 sofreu quatro revisões (1991, 1992, 2001 e 2011). O texto original trazia informações sobre medidas de proteção contra incêndio, saídas para rápida retirada do pessoal em serviço, equipamentos suficientes para combater o fogo no seu início e pessoas treinadas no uso correto destes equipamentos.
A primeira alteração da norma, introduzida pela Portaria SNT nº 06, de 29 de outubro de 1991, foi bastante relevante, pois tornou obrigatória a utilização de extintores de incêndio aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) nos estabelecimentos de trabalho.
No ano seguinte, a Portaria SNT nº 04, de 21 de janeiro de 1992, revogou o item que estipulava o prazo de validade para o uso do corpo do extintor de incêndio, considerando a existência de uma norma técnica para ensaio hidrostático de extintores no país.
Já a Portaria SIT nº 24, de 09 de outubro de 2001, modificou itens relacionados à extinção de fogo com o uso de água. Essa alteração foi discutida e aprovada por consenso durante a 28ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 14 de setembro de 2001.
A Portaria SIT nº 221, de 6 de maio de 2011, trouxe mudanças significativas à norma, passando a exigir o cumprimento das legislações estaduais referentes às medidas de prevenção contra incêndios. Permaneceram inalterados os itens relacionados às orientações aos trabalhadores e às saídas de emergência. Essas alterações foram submetidas à análise da CTPP durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de março de 2011, com base na Nota Técnica DSST nº 16/2007, que propunha revisões em várias normas regulamentadoras, incluindo a NR-23. Na ocasião, as mudanças foram aprovadas por consenso.
A CTPP, originalmente criada pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, em 30 de julho de 2019. A partir dessa data, as atas das reuniões passaram a seguir uma nova numeração.
A seguir, confira as principais instruções sobre a norma regulamentadora.
PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Conforme a NR 23, as empresas devem adotar uma série de medidas de prevenção contra incêndios, que incluem: compartilhamento de informações com funcionários, saídas de emergência, sinalizações, entre outras.
Segundo o artigo 23.3.2, a organização deve providenciar para todos os colaboradores informações sobre:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Dispositivos de alarme existentes.
Também é requerido que as organizações tenham saídas para casos de emergências. Elas devem ter número suficiente e devem estar localizadas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança.
O texto também ressalta que “as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída”. Além disso, esses espaços devem ser mantidos desobstruídos.
Nenhuma saída de emergência pode ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho. Elas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
A IMPORTÂNCIA DA NR 23
A NR 23 desempenha um papel fundamental na segurança dos trabalhadores ao tratar da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Ela estabelece diretrizes claras e obrigatórias para prevenir incêndios e minimizar os riscos associados a esses incidentes, promovendo a segurança coletiva em todos os setores de atuação.
A NR 23 reforça a importância de saídas de emergência adequadas, que devem estar claramente indicadas e desobstruídas, facilitando a evacuação em caso de perigo. A norma também impõe a obrigatoriedade de treinamento e capacitação dos trabalhadores para lidar com situações de emergência. Isso envolve a educação sobre como usar os equipamentos de combate a incêndio, reconhecer os sinais de perigo e seguir os procedimentos corretos de evacuação. Esse preparo é essencial para reduzir o pânico e garantir que os trabalhadores saibam como reagir de maneira rápida e eficaz, protegendo tanto a si mesmos quanto seus colegas.
Outro aspecto relevante da NR 23 é o alinhamento com as legislações estaduais relacionadas à prevenção e combate a incêndios. Ao exigir o cumprimento dessas normas regionais, a NR 23 amplia a abrangência das medidas de segurança, garantindo que as especificidades locais sejam levadas em consideração. Isso é especialmente importante em um país com a diversidade geográfica e econômica do Brasil, onde diferentes estados podem apresentar realidades distintas em termos de riscos e infraestrutura de combate a incêndios.
A implementação adequada da NR 23 também traz benefícios além da proteção da vida humana. Ao garantir que as empresas adotem práticas rigorosas de prevenção e resposta a incêndios, ela ajuda a proteger o patrimônio, evitando danos materiais significativos que poderiam comprometer a continuidade dos negócios. Um incêndio mal controlado pode causar prejuízos financeiros imensos e afetar a economia local, além de trazer consequências jurídicas para as empresas que não cumprirem as exigências regulamentares.
A NR 23 está em constante atualização para se adaptar às novas realidades do mercado de trabalho. Isso garante que as medidas de prevenção e combate a incêndios permaneçam eficazes e relevantes, acompanhando o avanço das normas de segurança e das inovações no campo da engenharia de incêndio. Dessa forma, a norma promove não apenas a segurança imediata, mas também a prevenção de incidentes futuros, ao incorporar as melhores práticas e tecnologias disponíveis.
Portanto, a NR 23 é essencial para garantir ambientes de trabalho seguros e bem-preparados para emergências relacionadas a incêndios. Ela protege vidas, reduz riscos materiais, promove a conformidade com legislações locais e assegura que os trabalhadores estejam preparados para agir corretamente em situações de emergência. O cumprimento da NR 23 é um pilar fundamental para qualquer empresa que busca criar um ambiente de trabalho seguro e alinhado às melhores práticas de segurança e saúde ocupacional.
CONCLUSÃO
A NR 23 desempenha um papel essencial na proteção contra incêndios no ambiente de trabalho, estabelecendo um conjunto abrangente de medidas para prevenir e gerenciar situações de emergência.
A implementação eficaz das diretrizes dessa norma não só garante a conformidade legal, mas também contribui significativamente para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
As medidas incluem a criação de saídas de emergência seguras e a realização de treinamentos regulares para que todos saibam como reagir em caso de incêndio. Adotar essas práticas não apenas minimiza os riscos de incêndio e protege vidas, mas também ajuda a preservar o patrimônio da empresa e a garantir a continuidade dos negócios.
Portanto, investir na adequada aplicação da NR 23 é essencial para manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente, refletindo o compromisso com a segurança e a responsabilidade corporativa.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.