Independência do Brasil (7 de setembro): Saiba como fica a jornada de trabalho no feriado

Bandeira do Brasil
A independência do Brasil é celebrada anualmente no dia 7 de setembro (Foto: Freepix)

O Dia da Independência do Brasil celebra a declaração de independência do país. A data é marcada por desfiles, eventos culturais e atividades que destacam a importância histórica do momento em que Dom Pedro I proclamou a independência com o famoso “Grito do Ipiranga”.

Uma dúvida comum entre a população brasileira é se a data é feriado ou não. Os feriados nacionais resultam em uma pausa na jornada de trabalho para a maioria dos brasileiros. Empresas e instituições devem observar o descanso na data, respeitando a legislação trabalhista que determina a suspensão das atividades. No entanto, é importante lembrar que algumas categorias de trabalhadores, especialmente aqueles em setores essenciais como saúde e segurança, podem ter jornadas de trabalho diferenciadas para garantir a continuidade dos serviços.

Para garantir o cumprimento das normas e evitar qualquer inconveniente, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das especificidades da legislação local e das convenções coletivas que possam influenciar a jornada de trabalho nesse feriado.

Neste artigo, confira em detalhes como deve ser a jornada de trabalho no Dia da Independência do Brasil.

DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

A independência do Brasil é celebrada anualmente no dia 7 de setembro. Neste ano, a data cai em um sábado.

Em comemoração ao dia em que D. Pedro I deu o grito da independência, em 7 de setembro de 1822, às margens do Rio Ipiranga, a  data é repleta de desfiles cívico-militares, eventos culturais e diversos festejos em todo o país. É um momento importante para a reflexão sobre a história e a identidade nacional brasileira.

DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL É FERIADO?

Sim, o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, é um feriado nacional. Isso quer dizer que a empresa deve adequar a jornada de trabalho dos funcionários às exigências previstas na legislação.

Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.

Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

JORNADO DE TRABALHO NO FERIADO

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO

O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.

Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.

REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO

Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.

O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:

  • Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  • Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.

Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.

FERIADOS EM 2024

Até o momento, já aconteceram três feriados nacionais em 2024 e três pontos facultativos. Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.

Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.

Confira quais feriados e pontos facultativos já passaram:

Feriados:

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
  • 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (domingo): Dia de Tiradentes;
  • 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;

Pontos facultativos:

  • 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
  • 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;

Há ainda uma série de feriados nacionais e pontos facultativos que estão por vir. Veja a lista:

Feriados:

  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro  (sábado): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro (sábado): Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Pontos facultativos:

  • 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público.

Além dos feriados nacionais, também há feriados estaduais. Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.

Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.

Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.

Há também os feriados municipais. Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais. 

Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.

CONCLUSÃO

O Dia da Independência do Brasil, comemorado em 7 de setembro, é um feriado nacional. Esta data oferece uma oportunidade para refletir sobre a trajetória do país e participar das celebrações que marcam a independência do Brasil de Portugal em 1822.

Como feriado nacional, o Dia da Independência exige a suspensão das atividades laborais para a maioria dos trabalhadores, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira. 

Contudo, é fundamental que empregadores e empregados estejam atentos às especificidades da legislação e às convenções coletivas que podem impactar a jornada de trabalho em feriados. Certas categorias profissionais, especialmente as envolvidas em serviços essenciais, podem precisar cumprir horários diferenciados para assegurar a continuidade dos serviços.