O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um importante instrumento de gestão que visa promover a clareza e a equidade nas práticas de remuneração dentro das empresas. O documento tem como objetivo principal assegurar que as políticas salariais sejam transparentes e estejam em conformidade com as normas legais e éticas estabelecidas.
Ele oferece uma visão detalhada sobre as estruturas salariais, os critérios utilizados para a definição de salários e a distribuição das remunerações entre os diferentes níveis hierárquicos da organização. Ao fornecer informações claras sobre como os salários são definidos e ajustados, o Relatório de Transparência Salarial contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e confiável.
Além disso, ajuda a fortalecer a relação de confiança entre empregadores e colaboradores, promovendo uma maior compreensão sobre as decisões salariais e incentivando a retenção de talentos.
Com a proximidade da data limite de envio, 30 de agosto, as empresas devem estar atentas e preparadas para a elaboração e envio deste relatório, garantindo que todos os requisitos sejam cumpridos de maneira adequada e pontual.
Neste artigo, confira informações úteis e relevantes sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O QUE É O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL?
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é uma exigência da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023. O texto estabelece que homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor devem obrigatoriamente receber o mesmo salário.
Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.
Segunda a lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem implementar medidas para assegurar a igualdade de gênero. Isso inclui promover a transparência salarial, fiscalizar práticas discriminatórias, estabelecer canais para denúncias, implementar programas de diversidade e inclusão, e apoiar a capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:
I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A legislação ainda determina que a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
Art. 5º Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
§ 1º Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
§ 2º Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
§ 3º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput deste artigo, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
§ 4º O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), além das informações previstas no § 1º deste artigo, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
PRAZO DE ENVIO
Conforme o site do governo federal, as empresas têm até o dia 31 de agosto para enviar o documento pelo Portal Emprega Brasil. Até o momento, mais de 10.500 organizações já entregaram o documento.
Após o envio dos dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve elaborar um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro. Em seguida, as organizações devem garantir a visibilidade dessas informações, publicando os dados em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.
DADOS DO PRIMEIRO RELATÓRIO
O primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi divulgado em março deste ano. O documento revelou que, das 49.587 empresas analisadas, 73% (ou 36 mil) têm mais de 10 anos de operação. Apenas 32,6% dessas empresas implementam políticas de incentivo para a contratação de mulheres.
Esse percentual é ainda menor quando se trata de grupos específicos: mulheres negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%). Em contraste, 38,3% das empresas aplicam políticas para promover mulheres a cargos de direção ou gerência.
O Relatório também indicou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira. Muitas delas utilizam critérios de remuneração baseados na proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade em funções específicas (28%) e horas extras (17,5%).
A remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros ganham, em média, R$ 5.718, seguidos por mulheres não negras com R$ 4.452. Homens negros recebem R$ 3.844, enquanto mulheres negras têm uma remuneração média de R$ 3.041.
CONCLUSÃO
O prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial finaliza no dia 30 de agosto. O documento representa uma peça fundamental para a promoção de uma gestão salarial mais justa e responsável.
Ao preencher o documento, as empresas não apenas demonstram o compromisso com a equidade e a conformidade legal, mas também apoiam a construção de uma cultura de transparência e confiança dentro das organizações.
A transparência proporcionada por esse relatório pode ter um impacto significativo na satisfação dos funcionários, na redução de conflitos e na promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Quando os colaboradores percebem que as práticas salariais são justas e bem fundamentadas, há um aumento na moral e no engajamento, o que pode levar a uma melhor retenção de talentos e a um desempenho organizacional superior.
Portanto, é essencial que as empresas se dediquem a preparar e enviar o Relatório de Transparência Salarial dentro do prazo estipulado.. Garantir que todas as informações sejam precisas e completas não apenas evita possíveis penalidades legais, mas também demonstra o compromisso da empresa com a justiça, a ética e a integridade em suas práticas de remuneração. A atenção a esses detalhes fortalece a reputação da empresa e contribui para um ambiente de trabalho mais positivo e eficaz.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.