No ambiente corporativo, a integridade e a reputação de uma empresa são fundamentais para o seu sucesso e desenvolvimento. No entanto, comportamentos inadequados por parte de funcionários podem ameaçar esses aspectos cruciais.
Um ato lesivo contra a empresa pode ser definido como uma ação ou comportamento por parte de um funcionário que cause dano à imagem, à boa fama ou ao bem-estar da organização. Esses atos podem variar desde a disseminação de informações falsas e prejudiciais até o envolvimento em práticas que comprometem a ética e a integridade da empresa.
Entender o que constitui um ato lesivo e suas consequências é essencial para gerenciar e mitigar riscos dentro da organização. Tais atos não apenas afetam a reputação da empresa, mas também podem ter sérias implicações legais e operacionais.
Para os funcionários envolvidos, as consequências podem ser significativas. Neste artigo, entenda o conceito de ato lesivo contra a empresa e as consequências da prática.
O QUE É UM ATO LESIVO
Um ato lesivo é uma ação ou comportamento que causa dano, ofensa ou prejuízo a outra pessoa ou entidade. No contexto do ambiente de trabalho, um ato lesivo se refere a qualquer comportamento ou atitude que comprometa a honra, a boa fama ou o bem-estar da empresa e de seus representantes.
Esses atos lesivos podem se manifestar de diversas maneiras e têm o potencial de criar um ambiente de trabalho hostil e prejudicial. Por exemplo, um empregado que profere comentários ofensivos sobre o empregador ou superiores hierárquicos está engajado em um comportamento que pode minar a integridade e o respeito no ambiente profissional. Esses comentários podem incluir insinuações falsas, críticas destrutivas, ou xingamentos que afetam diretamente a imagem e a reputação dos envolvidos.
Além disso, um ato lesivo pode incluir ações que prejudicam a harmonia e a produtividade no local de trabalho, como a disseminação de rumores maliciosos, a realização de fofocas que minam a confiança e o moral da equipe, ou qualquer outra forma de comportamento que degrade o ambiente de trabalho e a relação entre os membros da equipe. Tais comportamentos não só afetam a reputação e o clima organizacional, mas também podem impactar negativamente o desempenho e a motivação dos colegas de trabalho.
Portanto, no contexto jurídico trabalhista, reconhecer e lidar com atos lesivos é crucial para manter um ambiente de trabalho respeitável e produtivo, garantindo que todos os membros da organização ajam com integridade e respeito mútuo.
ATO LESIVO CONTRA A EMPRESA DÁ DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cita o ato lesivo contra a empresa como um dos motivos para demissão por justa causa.
O artigo 482 diz que o “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.
Isso se refere a qualquer ação ou comportamento do empregado que prejudique a reputação ou o respeito do empregador ou dos superiores hierárquicos. Por exemplo, xingar ou difamar o empregador publicamente.
Se o empregado agredir fisicamente o empregador ou seus superiores, isso também constitui justa causa. A agressão pode ser qualquer tipo de violência física.
Portanto, o empregador pode demitir um empregado por justa causa se ele cometer atos que prejudiquem a reputação do empregador ou agredir fisicamente o empregador, ou superiores, exceto se esses atos forem uma resposta proporcional a uma agressão que o empregado sofreu.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. Nesse caso, o empregado perde alguns dos direitos trabalhistas.
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perderá boa parte dos seus direitos, mas ainda irá receber o saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, caso se aplique, e se tiver férias e décimo terceiro salário vencido ele também receberá os devidos valores.
O artigo 482 da CLT apresenta as ações que podem levar a uma demissão por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
DIFERENÇA ENTRE A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA E A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem alegar um motivo específico que justifique a decisão, diferente da demissão por justa causa, onde o funcionário precisa ter cometido alguma falha grave para se enquadrar nesse aspecto.
Esse tipo de demissão pode ocorrer por diversas razões, como reestruturação da empresa, redução de quadro de funcionários, mudanças nas condições econômicas, entre outros fatores.
Nesse caso, o empregado tem uma série de direitos trabalhistas para receber, como:
- Aviso prévio: Notificação antecipada do término do contrato de trabalho ou pagamento equivalente ao período de aviso;
- Férias proporcionais: Pagamento correspondente aos dias de férias a que o empregado teria direito, proporcional ao período trabalhado;
- Décimo terceiro salário proporcional: Pagamento referente à gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado no ano;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Possibilidade de saque do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego: Direito a receber o benefício do seguro-desemprego por um determinado período.
COMO EVITAR ATOS LESIVOS NO TRABALHO
Evitar atos lesivos no trabalho é essencial para manter um ambiente saudável, produtivo e respeitoso, além de evitar consequências como a demissão por justa causa. A seguir, confira algumas dicas e práticas recomendadas para prevenir esses comportamentos:
- Estabeleça um Código de Conduta
Desenvolva um código de conduta que descreva claramente o que constitui comportamento inaceitável e os padrões esperados. Inclua diretrizes específicas sobre assédio, discriminação e comportamento ético nas políticas da empresa.
- Tenha uma comunicação clara
Uma comunicação clara é fundamental para evitar atos lesivos no trabalho, pois estabelece expectativas, previne mal-entendidos e promove um ambiente de respeito e cooperação. Informe aos funcionários sobre as normas de comportamento e as consequências para violações ajuda a garantir que todos estejam alinhados com os padrões da empresa.
- Faça treinamentos
Ofereça treinamentos regulares sobre ética no trabalho, respeito mútuo, e habilidades de comunicação eficazes.Treine líderes e gestores para reconhecer e lidar com comportamentos lesivos e para promover um ambiente positivo e inclusivo.
- Crie canais de comunicação
Crie canais de comunicação acessíveis para que os funcionários possam relatar problemas ou preocupações sem medo de retaliação.
- Estabeleça procedimentos internos
Estabeleça procedimentos para mediar e resolver conflitos de forma justa e eficaz. Monitore e acompanhe a resolução de conflitos para garantir que os problemas sejam tratados adequadamente e não recorram.
- Ofereça Suporte Psicológico e Emocional
Disponibilize programas que ofereçam suporte psicológico e orientação para os funcionários. Crie um ambiente onde os funcionários se sintam confortáveis para buscar ajuda e apoio quando necessário.
- Lidere pelo Exemplo
Os líderes e gestores devem agir como modelos de comportamento, demonstrando respeito e integridade em todas as suas interações.
- Encoraje a Empatia e a Compreensão
Promova a empatia entre os funcionários, ajudando-os a entender e respeitar as perspectivas e sentimentos dos outros. Incentive o desenvolvimento pessoal e profissional para melhorar a interação e o relacionamento entre os membros da equipe.
CONCLUSÃO
O ato lesivo contra a empresa representa uma grave violação dos princípios de integridade e respeito que sustentam um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Essas ações, que podem incluir a disseminação de informações prejudiciais, comportamentos antiéticos ou a prática de ações que comprometem a reputação da organização, têm o potencial de causar danos significativos à imagem corporativa e ao ambiente de trabalho.
Para os funcionários envolvidos, as consequências de tais atos podem ser severas, como a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. É crucial que tanto empregadores quanto empregados compreendam a gravidade dos atos lesivos e suas consequências.
Para os empregadores, estabelecer políticas claras e promover uma cultura de respeito e comunicação aberta são passos essenciais para prevenir e abordar esses comportamentos. Para os funcionários, entender as regras e o impacto de suas ações é fundamental para manter um ambiente de trabalho harmonioso e ético.
Ao adotar práticas que reforcem a ética e o respeito mútuo, as organizações podem minimizar a ocorrência de atos lesivos e construir um ambiente onde todos os membros se sintam valorizados e comprometidos com os valores da empresa. Dessa forma, todos se beneficiam de um clima de trabalho mais positivo e produtivo, que contribui para o sucesso da organização.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.