Como determinar horário de almoço; veja o que diz a lei

Homem almoçando
Saiba como determinar o horário de almoço dos funcionários (Foto: Freepik)

O horário de almoço é um momento essencial na rotina do trabalhador, proporcionando a pausa necessária para a alimentação e descanso. 

O intervalo representa uma oportunidade valiosa para recarregar energias físicas e mentais, além de promover interações sociais fundamentais para o bem-estar no ambiente de trabalho. 

Neste artigo, você confere com funciona o horário de almoço e o que diz a lei

HORÁRIO DE ALMOÇO

No ambiente de trabalho, o horário de almoço diz respeito ao intervalo dos funcionários para que eles possam se alimentar.

É um período de pausa durante a jornada de trabalho, destinado ao descanso, alimentação e recuperação do trabalhador.

No mundo corporativo, as regras sobre intervalo estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. 

A CLT descreve o intervalo como um período destinado ao “repouso ou alimentação”, sendo obrigatório para trabalhos cuja duração exceda seis horas diárias.

O documento também estabelece que os intervalos de descanso não devem ser computados na duração do trabalho.

COMO FUNCIONA O INTERVALO

O artigo 71 determina que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Caso a empresa não conceda o período mínimo de intervalo estabelecido por lei, ele deverá pagar uma indenização ao funcionário do período suprimido. O valor será acrescido de 50% sobre a hora normal de trabalho.

Confira:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

DURAÇÃO 

O período do intervalo é determinado segundo a jornada de trabalho estabelecida em contrato de trabalho. A CLT estabelece regras conforme a carga horária exercida pelos trabalhadores. 

Uma jornada de trabalho é o período de trabalho estabelecido por uma empresa no contrato. Portanto, é a carga horária que o funcionário deverá exercer para cumprir suas funções.

As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.

A duração da jornada de trabalho é definida pela empresa mediante contrato assinado pelo empregador e empregado ou pelo sindicato da categoria através de acordo firmado.

Uma empresa é responsável por apresentar em contrato qual a carga horária a ser exercida pelo trabalhador contratado. No entanto, há regras sobre os limites e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Há diversos tipos de jornadas de trabalho a serem exercidas no mercado de trabalho. A carga horária varia segundo as necessidades da empresa e das exigências estabelecidas em cada categoria.

Um modelo comum de jornada de trabalho é o de 6 horas. Estabelecida pela Reforma Trabalhista, lei n° 13.467, e aprovada em novembro de 2017, essa carga horária pode ser considerada jornada parcial quando durar 30 horas semanais, sem acréscimo de horas, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais.

Veja o que diz o artigo 58:

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Já outra modalidade da jornada de trabalho de 6 horas é quando não se configura em regime parcial. Nesse caso, a duração é de 36 horas semanais.

A lei ainda determina que o salário a ser pago deve ser proporcional à jornada e que a adoção do regime será decidida pela empresa.

§ 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2o  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.              

Já a carga máxima permitida por lei é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452)

A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito em um transporte fornecido pela empresa.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452)

TIPOS DE INTERVALO 

No mundo corporativo, há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o intervalo intrajornada.

O intervalo intrajornada prevê que um trabalhador tenha um momento de descanso dentro da jornada de trabalho.

A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário.

Os intervalos de 1 a 2 horas são garantidos aos profissionais que exercem carga horária acima de 6 horas.

O período de descanso é de no mínimo 1 hora até no máximo 2 horas. A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.

A CLT também determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo, que também não devem ser computados na duração do trabalho.

Veja a lei:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

O intervalo intrajornada é um período destinado a descanso e alimentação. Portanto, deve ser concedido durante a jornada de trabalho.

Um dos questionamentos frequentes é se o intervalo pode ser concedido no início ou fim da jornada. Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) consideraram a prática ilegal.

Portanto, é irregular a concessão de intervalo para descanso (intervalo intrajornada) no início ou fim da jornada de trabalho.

QUANDO TIRAR O HORÁRIO DE ALMOÇO

No geral, a CLT não determina o horário que o intervalo para almoço deve ser concedido. No entanto, o artigo 230 determina as horas específicas para trabalhadores de serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia.

O texto diz o seguinte: “as empresas não poderão organizar horários que obriguem os empregados a fazer a refeição do almoço antes das 10 e depois das 13 horas e a de jantar antes das 16 e depois das 19:30 horas”.

COMO MANTER CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Para um bom funcionamento de uma empresa, é essencial que tanto o funcionário quanto a empresa estejam atentos ao cumprimento da jornada de trabalho.

Para manter controle dos registros, é importante optar por um bom sistema de registro de ponto. 

Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, por meio de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

CONCLUSÃO

O horário de almoço é um direito dos trabalhadores brasileiros. As empresas devem estar atentas as normas previstas na legislação na hora de conceder o benefício.

É fundamental que tanto empregadores quanto colaboradores reconheçam e valorizem a importância do horário de almoço como parte essencial do dia-a-dia, buscando sempre equilibrar responsabilidades com momentos de descanso e interação social.