O vínculo empregatício representa o elo fundamental entre o empregador e o empregado, delineando direitos, deveres e responsabilidades para ambas as partes.
Entender o que constitui esse vínculo é essencial para os profissionais e instituições envolvidos.
Neste artigo você confere o que define um vínculo empregatício, examinando as disposições legais que o regulamentam e os critérios estabelecidos pela legislação para sua caracterização.
O QUE É VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
O vínculo empregatício é a relação jurídica estabelecida entre um trabalhador e um empregador, onde o primeiro se compromete a prestar serviços de forma subordinada e onerosa ao segundo, em troca de uma remuneração. Esse vínculo é regulado pela legislação trabalhista e envolve uma série de direitos e deveres para ambas as partes.
Os elementos que caracterizam o vínculo empregatício incluem:
- Pessoalidade: o trabalhador não pode ser substituído por outro sem o consentimento do empregador;
- Subordinação: o empregado deve seguir as ordens e diretrizes do empregador;
- Habitualidade: o trabalho é realizado de forma contínua e regular;
- Onerosidade: o empregado recebe uma remuneração pelo serviço prestado;
- Não eventualidade: o trabalho não é esporádico, mas sim constante.
O QUE DIZ A LEI
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o vínculo empregatício é estabelecido entre um empregador e um empregado. Portanto, a relação entre uma pessoa jurídica e física, que possui elementos de subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade pode ser determinada como vínculo empregatício.
Veja o que diz a lei:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
TIPOS DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS
Os tipos de vínculo empregatício no Brasil abrangem várias formas de contratação, cada uma com suas características específicas. Aqui estão os principais tipos de vínculo empregatício:
- Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado
A forma mais comum de vínculo empregatício é o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, que não tem uma data de término definida. Esse tipo de vínculo inclui estabilidade após o período de experiência, direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios. O contrato pode ser rescindido por iniciativa do empregador ou do empregado, mediante aviso prévio.
- Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
Esse tipo de vínculo tem uma data de término pré-definida. O Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é utilizado para atender a necessidades temporárias da empresa e não pode exceder dois anos de duração. Ele também pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse dois anos.
- Contrato de Trabalho Temporário
Esse tipo de vínculo é utilizado para atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. É regido pela Lei nº 6.019/74 e tem duração máxima de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. O empregado temporário não tem os mesmos direitos dos empregados permanentes, mas tem direitos como férias proporcionais e FGTS.
- Contrato de Trabalho de Tempo Parcial
Esse tipo de contrato ocorre quando a jornada de trabalho é reduzida, podendo ser de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras. Esse tipo de contrato inclui proporcionalidade de salário e benefícios, além de garantia de direitos como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
COMO SOLICITAR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DO CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é uma ferramenta crucial para os direitos dos trabalhadores, permitindo a comprovação do tempo de serviço para aposentadoria, experiência de trabalho e outras finalidades relevantes.
Além disso, este recurso facilita a solicitação de vínculos empregatícios e o acesso ao endereço do empregador referente ao vínculo mais recente registrado no CAGED.
Quem pode utilizar o serviço?
- Pessoa física e Pessoa Jurídica
- -Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados ao CAGED.
- Tribunais de Justiça por intermédio de servidores da Varas ou Secretarias ou Defensoria Pública.
Para solicitar a inclusão de vínculos do CAGED é necessário preencher formulário específico e anexar documentos listados.
- Web: Acesse o site ou Protocolo digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
- E-mail : Enviar solicitação para ccad.strab@economia.gov.br
Documentação em comum para todos os casos
Se for pessoa física:
- Formulário, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para Pessoa Física;
Se for pessoa jurídica:
- Ofício ou Despacho com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
COMO SOLICITAR VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DO RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma fonte essencial para os direitos do trabalhador, sendo utilizada para comprovação do tempo de serviço para aposentadoria, experiência profissional, além de subsidiar o pagamento do Abono Salarial, calcular o FGTS e atender a outras finalidades importantes.
Adicionalmente, este recurso possibilita a solicitação de vínculos empregatícios e fornece informações sobre o endereço do empregador referente ao vínculo mais recente declarado na RAIS.
Quem pode utilizar o serviço?
- Trabalhador ou trabalhadora que desejar obter os seus vínculos formais celetistas declarados à RAIS;
- Tribunais de Justiça, por intermédio de servidores das Varas ou Secretarias e Defensoria Pública.
Para solicitar a inclusão de vínculos do CAGED é necessário preencher formulário específico e anexar documentos listados.
- Web : Acesse o site ou Protocolo digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
- E-mail: Enviar solicitação para ccad.strab@economia.gov.br
Documentação em comum para todos os casos
Se for pessoa física:
- Formulário, acessível aqui;
- Cópia de documento de identificação e procuração, em caso de solicitação por terceiros para Pessoa Física;
Se for pessoa jurídica:
- Ofício ou Despacho com CPF ou PIS/PASEP do trabalhador para Tribunais de Justiça ou Defensoria Pública.
ESTÁGIO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, diferente de outras áreas profissionais que geralmente são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O documento descreve o estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
De acordo com o artigo 1, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, e “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, segundo o artigo 3, desde que siga os seguintes requisitos:
- Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino.
O estágio também deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, sendo necessária comprovação através de vistos nos relatórios.
O descumprimento dessas orientações ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
O número de estagiários permitidos em uma empresa depende do quadro geral de funcionários. Quando uma organização possui até cinco empregados, é permitido 1 estagiário.
Quando há de 6 a 10, a lei permite dois estagiários. De 11 a 25 funcionários, a instituição pode ter até cinco estagiários. Acima de 25 empregados, o número máximo de estagiários deve corresponder a 20% do quadro de funcionários.
CONCLUSÃO
O vínculo empregatício é uma peça central no mundo do trabalho, que estabelece os alicerces das relações entre empregadores e empregados.
A compreensão desse assunto é essencial para garantir a proteção dos direitos trabalhistas e a promoção de relações laborais justas e equilibradas.
Por meio da análise criteriosa das disposições legais que norteiam o vínculo empregatício, as empresas podem fortalecer a aplicação da legislação trabalhista e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro, digno e harmonioso para todas as partes envolvidas.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.