O nascimento de um filho é um momento muito aguardado para um pai. Diante desse cenário, surge a licença-paternidade, um dos benefícios concedidos aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O benefício é concedido aos trabalhadores pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Portanto, é necessário que as empresas estejam atentas às regulamentações da lei.
A CLT determina o tempo de duração da licença e com quanto tempo de antecedência ela deve ser solicitada.
Para muitos homens, dar entrada na licença-paternidade pode ser um território desconhecido, cercado por dúvidas e perguntas sobre como proceder.
Neste artigo, você irá conferir mais detalhes sobre o processo de dar entrada na licença-paternidade.
O QUE É A LICENÇA-PATERNIDADE?
A licença-paternidade é um período de tempo que é concedido aos pais, geralmente aos pais de um recém-nascido ou adotado, para que possam passar tempo com o filho e ajudar no cuidado nos primeiros dias ou semanas após o nascimento ou adoção.
É uma extensão da licença concedida à mãe, conhecida como licença-maternidade. Segundo a lei, o colaborador tem direito de se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.
QUEM TEM DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE?
A licença-paternidade é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, ou seja, que possuem carteira assinada.
Servidores públicos também têm acesso ao benefício, assim como autônomos que contribuem para a Previdência Social.
A LICENÇA-PATERNIDADE TEM QUANTO TEMPO DE DURAÇÃO?
A CLT determina que a licença-paternidade terá duração de 5 dias, sem prejuízo do salário. O tempo é contado a partir da data de nascimento do bebê.
Durante o período de licença-paternidade, o funcionário não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Confira a lei:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.
COMO DAR ENTRADA NA LICENÇA-PATERNIDADE
A requisição da licença-paternidade deve ser realizada diretamente na empresa. Após o nascimento do filho, o funcionário precisará apresentar a certidão para comprovação e abono dos dias de ausência.
Não há um procedimento padrão exigido por lei para fazer o requerimento à empresa. No entanto, a instituição pode criar um protocolo interno e instruir seus colaboradores a seguirem.
Caso a empresa não tenha um processo específico estabelecido, é importante ter em mente que é necessário fazer o controle dos documentos necessários que comprovem a utilização da licença.
O funcionário deve apresentar algum documento que comprove o nascimento, como certidão de nascimento ou atestado médico.
No caso de adoção também é importante apresentar documentação. O material necessário deve ser entregue ao departamento de Recursos Humanos da empresa.
QUANDO A LICENÇA-PATERNIDADE COMEÇA A VALER?
Segundo a legislação, a licença-paternidade começa a contar a partir da data de nascimento do filho ou da adoção ou da guarda compartilhada.
A lei não especifica se deve ser considerado somente dias úteis, portanto a empresa deve analisar as necessidades do funcionário.
QUAL É O VALOR DO SALÁRIO DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-PATERNIDADE?
O valor do salário a ser recebido no período de licença-paternidade é o mesmo estabelecido em contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador não terá redução ou adição de valor na remuneração a ser recebida.
A licença-paternidade impede o desconto salarial. Portanto, mesmo com o afastamento de cinco dias, o funcionário irá receber o salário completo no mês seguinte.
DIREITOS DA LICENÇA-PATERNIDADE
O artigo 473 estabelece os direitos que os pais possuem referente ao período de gravidez da companheira, nascimento e cuidados com o filho:
- Licença-paternidade de 5 dias sem prejuízo de salário;
- O trabalhador poderá se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira, durante o período de gravidez, em até seis consultas médicas ou em exames complementares;
- O colaborador poderá se ausentar um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS
Em alguns casos, é possível que o trabalhador tenha a licença-paternidade estendida em até 20 dias, tanto para nascimento do filho quanto para adoção.
As instituições que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem aumentar a licença-paternidade em até 15 dias, totalizando 20 dias com o período já estabelecido por lei.
Nesse caso, também é garantido o salário durante o período estendido. Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, é necessário fazer o requerimento no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
As empresas podem aderir ao Programa por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. O cancelamento da adesão pode ser feito a qualquer momento.
Veja a lei:
Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
§ 1º A prorrogação de que trata este artigo:
II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:
I – a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
II – o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)
“ Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)
Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Ao se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a empresa recebe incentivos fiscais do governo. O Programa também traz benefícios aos funcionários, dando a possibilidade da extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade.
A instituição que aderir ao Programa e conceder aos trabalhadores o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago do Imposto de Renda devido, sendo vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional.
No caso dos funcionários que desejam ter a licença-paternidade estendida através do Programa Empresa Cidadã, é necessário fazer a solicitação no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO RH?
O RH é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. Portanto, é essencial que os profissionais da área estejam cientes de tudo que é exigido pela lei.
O departamento deve receber e armazenar todos os documentos necessários, como os atestados médicos de consultas realizadas pela trabalhadora durante o período gestacional.
Caso a funcionária não apresente os atestados necessários, a empresa poderá definir como falta injustificada e descontar na folha de pagamento.
CONCLUSÃO
A licença-paternidade é um direito fundamental que permite aos pais se dedicarem aos cuidados e ao apoio aos seus filhos recém-nascidos ou adotados. O benefício é concedido a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, servidores públicos e autônomos que contribuem para a Previdência Social.
Segundo a lei, os funcionários têm direito a licença de cinco dias, que são contados a partir do nascimento ou data de adoção. A licença-paternidade ainda poderá ser estendida em 15 dias para os colaboradores de instituições que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
A licença-paternidade não apenas fortalece os laços familiares, mas também promove uma cultura de igualdade de gênero e co-responsabilidade na criação dos filhos.
É essencial que os futuros pais estejam cientes dos seus direitos e dos procedimentos necessários para solicitar esse benefício, permitindo-lhes desfrutar plenamente desse período especial na vida de suas famílias.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.