Como dar entrada na licença-paternidade

Pai com um bebê
Veja passo a passo para dar entrada na licença (Foto: Freepik)

O nascimento de um filho é um momento muito aguardado para um pai. Diante desse cenário, surge a licença-paternidade, um dos benefícios concedidos aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O benefício é concedido aos trabalhadores pelo nascimento ou adoção de filhos nos termos da legislação vigente. Portanto, é necessário que as empresas estejam atentas às regulamentações da lei.

A CLT determina o tempo de duração da licença e com quanto tempo de antecedência ela deve ser solicitada.

Para muitos homens, dar entrada na licença-paternidade pode ser um território desconhecido, cercado por dúvidas e perguntas sobre como proceder. 

Neste artigo, você irá conferir mais detalhes sobre o processo de dar entrada na licença-paternidade.

O QUE É A LICENÇA-PATERNIDADE?

A licença-paternidade é um período de tempo que é concedido aos pais, geralmente aos pais de um recém-nascido ou adotado, para que possam passar tempo com o filho e ajudar no cuidado nos primeiros dias ou semanas após o nascimento ou adoção. 

É uma extensão da licença concedida à mãe, conhecida como licença-maternidade. Segundo a lei, o colaborador tem direito de se ausentar do trabalho sem sofrer prejuízo de salário.

QUEM TEM DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE?

A licença-paternidade é um direito garantido a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, ou seja, que possuem carteira assinada.

Servidores públicos também têm acesso ao benefício, assim como autônomos que contribuem para a Previdência Social.

A LICENÇA-PATERNIDADE TEM QUANTO TEMPO DE DURAÇÃO?

A CLT determina que a licença-paternidade terá duração de 5 dias, sem prejuízo do salário. O tempo é contado a partir da data de nascimento do bebê. 

Durante o período de licença-paternidade, o funcionário não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Confira a lei:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;   

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.  

COMO DAR ENTRADA NA LICENÇA-PATERNIDADE

A requisição da licença-paternidade deve ser realizada diretamente na empresa. Após o nascimento do filho, o funcionário precisará apresentar a certidão para comprovação e abono dos dias de ausência.

Não há um procedimento padrão exigido por lei para fazer o requerimento à empresa. No entanto, a instituição pode criar um protocolo interno e instruir seus colaboradores a seguirem. 

Caso a empresa não tenha um processo específico estabelecido, é importante ter em mente que é necessário fazer o controle dos documentos necessários que comprovem a utilização da licença.

O funcionário deve apresentar algum documento que comprove o nascimento, como certidão de nascimento ou atestado médico.

No caso de adoção também é importante apresentar documentação. O material necessário deve ser entregue ao departamento de Recursos Humanos da empresa.

QUANDO A LICENÇA-PATERNIDADE COMEÇA A VALER?

Segundo a legislação, a licença-paternidade começa a contar a partir da data de nascimento do filho ou da adoção ou da guarda compartilhada.

A lei não especifica se deve ser considerado somente dias úteis, portanto a empresa deve analisar as necessidades do funcionário.

QUAL É O VALOR DO SALÁRIO DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA-PATERNIDADE?

O valor do salário a ser recebido no período de licença-paternidade é o mesmo estabelecido em contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador não terá redução ou adição de valor na remuneração a ser recebida.

A licença-paternidade impede o desconto salarial. Portanto, mesmo com o afastamento de cinco dias, o funcionário irá receber o salário completo no mês seguinte.

DIREITOS DA LICENÇA-PATERNIDADE

O artigo 473 estabelece os direitos que os pais possuem referente ao período de gravidez da companheira, nascimento e cuidados com o filho:

  • Licença-paternidade de 5 dias sem prejuízo de salário;
  • O trabalhador poderá se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira, durante o período de gravidez, em até seis consultas médicas ou em exames complementares; 
  • O colaborador poderá se ausentar um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.  

LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS

Em alguns casos, é possível que o trabalhador tenha a licença-paternidade estendida em até 20 dias, tanto para nascimento do filho quanto para adoção.

As instituições que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem aumentar a licença-paternidade em até 15 dias, totalizando 20 dias com o período já estabelecido por lei.

Nesse caso, também é garantido o salário durante o período estendido. Para que o trabalhador tenha acesso ao benefício, é necessário fazer o requerimento no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

As empresas podem aderir ao Programa por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. O cancelamento da adesão pode ser feito a qualquer momento.

Veja a lei:

Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

§ 1º A prorrogação de que trata este artigo:

II – será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

 Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

I – a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

II – o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

“ Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)

Art. 5º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

Ao se inscrever no Programa Empresa Cidadã, a empresa recebe incentivos fiscais do governo. O Programa também traz benefícios aos funcionários, dando a possibilidade da extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade.

A instituição que aderir ao Programa e conceder aos trabalhadores o benefício da licença complementar quando requerido, poderá descontar o valor pago do Imposto de Renda devido, sendo vedado o lançamento dessa cifra como despesa operacional.

No caso dos funcionários que desejam ter a licença-paternidade estendida através do Programa Empresa Cidadã, é necessário fazer a solicitação no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO RH?

O RH é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação. Portanto, é essencial que os profissionais da área estejam cientes de tudo que é exigido pela lei.

O departamento deve receber e armazenar todos os documentos necessários, como os atestados médicos de consultas realizadas pela trabalhadora durante o período gestacional.

Caso a funcionária não apresente os atestados necessários, a empresa poderá definir como falta injustificada e descontar na folha de pagamento.

CONCLUSÃO

A licença-paternidade é um direito fundamental que permite aos pais se dedicarem aos cuidados e ao apoio aos seus filhos recém-nascidos ou adotados.  O benefício é concedido a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, servidores públicos e autônomos que contribuem para a Previdência Social.

Segundo a lei, os funcionários têm direito a licença de cinco dias, que são contados a partir do nascimento ou data de adoção. A licença-paternidade ainda poderá ser estendida em 15 dias para os colaboradores de instituições que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

A licença-paternidade não apenas fortalece os laços familiares, mas também promove uma cultura de igualdade de gênero e co-responsabilidade na criação dos filhos. 

É essencial que os futuros pais estejam cientes dos seus direitos e dos procedimentos necessários para solicitar esse benefício, permitindo-lhes desfrutar plenamente desse período especial na vida de suas famílias.