Está se aproximando o Dia das Mães, data em que homenageia anualmente a figura familiar materna e a maternidade. A data de comemoração varia de acordo com o país, mas no Brasil é comemorado sempre no segundo domingo de maio.
Para estar em conformidade com a legislação e organizar as operações internas, as empresas devem estar sempre atentas ao calendário anual e saber quais datas comemorativas são feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais ou municipais.
A preparação com antecedência é essencial, pois em dias de feriados a legislação estabelece que as atividades empresariais sejam suspensas ou que a organização pague um valor diferenciado aos colaboradores que trabalharem naquela data.
Neste artigo, você confere o que é o Dia das Mães, se a data é feriado e como a empresa deve agir.
HISTÓRIA DO DIA DAS MÃES
O Dia das Mães é uma celebração em homenagem às mães e à maternidade. É uma ocasião para expressar amor, gratidão e apreço pelas mães e figuras maternas na vida de cada um.
As pessoas costumam presentear suas mães com flores, cartões, presentes ou simplesmente passar um tempo especial juntos. É uma oportunidade para reconhecer o papel vital que as mães desempenham na sociedade e para celebrar todo o trabalho árduo, amor e sacrifícios que elas fazem pela família.
Há diversas versões sobre a origem da data. Alguns estudiosos atribuem a criação do Dia das Mães às civilizações antigas.
Na Grécia Antiga, os gregos honravam Reia, a mãe dos deuses, com festivais que ocorriam em torno do início de abril. Os romanos também tinham uma festa dedicada à mãe dos deuses, chamada de Hilaria, que acontecia no final de março.
No entanto, a versão moderna do Dia das Mães foi inspirada por um acontecimento nos Estados Unidos, no século XIX. A ativista Ann Reeves Jarvis organizou grupos de mães durante a Guerra Civil Americana para promover a reconciliação entre os soldados da União e da Confederação.
Após a morte de Ann, sua filha, Anna Jarvis, iniciou uma campanha para criar um dia nacional em homenagem às mães, como uma forma de homenagear o sacrifício e o amor materno.
A celebração do Dia das Mães se tornou popular em todo o mundo ao longo do século XX, com diferentes países adotando suas próprias tradições e datas para a comemoração. A essência da celebração, no entanto, permanece a mesma: é um dia para honrar e expressar gratidão pelas mães e figuras maternas em nossas vidas.
QUANDO É O DIA DAS MÃES EM 2024?
No Brasil, o Dia das Mães acontece anualmente no segundo domingo do mês de maio. Portanto, em 2024, o Dia das Mães será comemorado no dia 12 de maio.
DIA DAS MÃES É FERIADO?
Apesar do Dia das Mães ser uma data comemorativa, não se trata de um feriado.
Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.
Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:
- Conceder folgas aos funcionários;
- Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.
A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados.
Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas.
Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.
DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.
Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.
REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO
Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.
O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:
- Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
- Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.
Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.
FERIADOS EM 2024
Até o momento, já aconteceram três feriados nacionais em 2024 e três pontos facultativos. Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.
Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.
Confira quais feriados e pontos facultativos já passaram:
Feriados:
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo): Dia de Tiradentes;
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
Pontos facultativos:
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
Há ainda uma série de feriados nacionais e pontos facultativos que estão por vir. Veja a lista:
Feriados:
- 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (sábado): Finados;
- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.
Pontos facultativos:
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público.
Além dos feriados nacionais, também há feriados estaduais.Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.
Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.
Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.
Há também os feriados municipais. Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais.
Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.
CONCLUSÃO
O Dia das Mães é uma data comemorativa que celebra a figura materna. Em 2024, o Dia das Mães será comemorado no dia 12 de maio.
No entanto, a data não é feriado nacional no Brasil. Portanto, as empresas que irão funcionar nesse dia não precisarão pagar mais aos funcionários.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.