Ao entrar no mercado de trabalho no Brasil, é essencial que os trabalhadores possuam o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
Através do cadastro, os cidadãos possuem acesso a benefícios trabalhistas, como o abono salarial e o seguro-desemprego. Para quem está prestes a ter a primeira experiência profissional, o processo de obtenção do número do PIS pode parecer complexo ou desconhecido.
Neste artigo, você confere como funciona o processo, além de opções para consultar o número.
O QUE É O PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) é um recurso do governo brasileiro criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970.
O programa tem como objetivo promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
Veja o que diz a lei:
Art. 1º – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
§ 1º – Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação Trabalhista.
§ 2º – A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que prestam serviços a diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos termos do Regulamento a ser baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei.
O abono salarial é destinado ao participante cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, cuja média salarial mensal é inferior a 2 salários mínimos e vínculo empregatício de 30 dias consecutivos, no ano anterior ao do pagamento
O valor a ser recebido será calculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o beneficiário não saque o valor até o prazo fixado no calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o valor retorna para os cofres do Governo Federal.
QUEM TEM DIREITO AO PIS?
Todos os trabalhadores que estão vinculados ao regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ser cadastrados no PIS.
Os recursos arrecadados são utilizados para o pagamento do abono salarial, além de outros benefícios, como o seguro-desemprego, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico e social.
Os trabalhadores têm acesso aos benefícios desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa, como tempo mínimo de trabalho e remuneração definida.
COMO FUNCIONA O PIS
De acordo com a lei, o Fundo de Participação do PIS é constituído por duas parcelas:
a) a primeira, mediante dedução do Imposto de Renda devido, na forma estabelecida no § 1º deste artigo, processando-se o seu recolhimento ao Fundo juntamente com o pagamento do Imposto de Renda;
b) a segunda, com recursos próprios da empresa, calculados com base no faturamento, como segue:
1) no exercício de 1971, 0,15%;
2) no exercício de 1972, 0,25%;
3) no exercício de 1973, 0,40%;
4) no exercício de 1974 e subseqüentes, 0,50%.
§ 1º – A dedução a que se refere a alínea a deste artigo será feita sem prejuízo do direito de utilização dos incentivos fiscais previstos na legislação em vigor e calculada com base no valor do Imposto de Renda devido, nas seguintes proporções:
a) no exercício de 1971 -> 2%;
b) no exercício de 1972 – 3%;
c) no exercício de 1973 e subseqüentes – 5%.
§ 2.º – As instituições financeiras, sociedades seguradoras e outras empresas que não realizam operações de vendas de mercadorias participarão do Programa de Integração Social com uma contribuição ao Fundo de Participação de, recursos próprios de valor idêntico do que for apurado na forma do parágrafo anterior.
§ 3º- As empresas a título de incentivos fiscais estejam isentas, ou venham a ser isentadas, do pagamento do Imposto de Renda, contribuirão para o Fundo de Participação, na base de cálculo como se aquele tributo fosse devido, obedecidas as percentagens previstas neste artigo.
§ 4º – As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.
§ 5º – A Caixa Econômica Federal resolverá os casos omissos, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
COMO TIRAR O NÚMERO PIS PELA PRIMEIRA VEZ
Quando um trabalhador atua em regime CLT pela primeira vez, é gerado o seu número do PIS, composto por 11 dígitos. Todos os profissionais que atuam no setor privado devem ter esse registro, sendo um número único para cada pessoa.
O cadastramento é sempre feito por uma empresa através da CAIXA. Há duas formas de cadastramento: online ou em lote, ambos acessados pelo Conectividade Social – CNS.
Já a manutenção do cadastro é feita somente pelo próprio inscrito, que deve procurar a CAIXA quando necessitar atualizar seus dados cadastrais.
Mesmo quando o colaborador muda de empresa, o número permanece o mesmo. É através dele que o governo consegue identificar o trabalhador e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas como o abono salarial.
COMO CONSULTAR O NÚMERO PIS
Há diversas maneiras de consultar o número PIS. Confira a seguir algumas maneiras.
Por documento físico
A maneira mais rápida de verificar qual é o número PIS é através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Basta abrir o documento e verificar o número.
Por telefone
É possível consultar o número do PIS através de uma ligação. Para isso, é necessário ter o número do CPF. Basta ligar para a Previdência Social, no 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Também é possível descobrir o número pela Caixa Econômica Federal. Basta solicitar atendimento do Cartão Cidadão, no telefone 0800-7260207. O atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Por aplicativo
Há algumas opções de aplicativos em que o trabalhador pode consultar o número PIS. Um deles é o aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. Basta o funcionário verificar o número em um dos contratos registrados. O aplicativo da CTPS está disponível para download na versão Android ou versão iOS.
Outra opção é o aplicativo Meu INSS. Basta efetuar o login com a conta gov.br e consultar o número PIS.
Também é possível consultar o número pelo aplicativo Caixa Trabalhador. Após o login, clique no menu no canto superior esquerdo da tela e selecione a opção Meu NIS. O número é o mesmo do PIS.
Por site
Para consultar o número PIS através de site, é necessário acessar a plataforma do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Clique em “Cidadão”, e em seguida na palavra “Inscrição” no canto superior esquerdo do menu. Depois selecione a opção “Filiado”
e preencha os dados de acordo com as informações presentes em sua carteira de trabalho. Após a inserção dos dados, clique em “Continuar”. No canto superior da tela, irá aparecer o número do NIT, que é o mesmo do PIS.
COMO EMITIR O COMPROVANTE DO PIS
Para emitir o comprovante do PIS, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O comprovante é entregue no mesmo dia.
Também é possível fazer a solicitação através do aplicativo Caixa Trabalhador ou no site da Caixa PIS. No aplicativo, procure pela opção “Meu Nis” na barra inferior. Os dados poderão ser visualizados e será possível salvar o comprovante.
UNIFICAÇÃO DO PIS/PASEP
Através da Lei Complementar Federal nº 26, de 11 de Setembro de 1975, o PIS e o PASEP foram unificados, formando o “Fundo PIS-PASEP”.
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), instituído pela Lei Complementar Federal nº 8, de 3 de Dezembro de 1970, é um programa semelhante ao PIS (Programa de Integração Social), porém destinado aos servidores públicos.
A Constituição Federal de 1988, artigo 239 estabeleceu que a partir da promulgação da Constituição, as contribuições devidas pelas empresas e entidades vinculadas aos Programas PIS e PASEP não seriam mais creditadas aos participantes.
Desse modo, os recursos passaram a ser direcionados para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), possibilitando o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a aplicação em diversos setores da economia nacional.
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil.
DIFERENÇA ENTRE PIS, NIS, NIT E PASEP
O número do PIS é o mesmo do número de identificação social (NIS). O NIS é o número utilizado para identificar brasileiros que recebem ou já receberam algum benefício do Governo.
Já o PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ou seja, é um tipo de PIS destinado aos funcionários
O NIT é o Número de Identificação do Trabalhador, que permite aos trabalhadores autônomos ou sem carteira assinada o acesso aos direitos trabalhistas.
CONCLUSÃO
Obter o número do PIS pela primeira vez é um passo fundamental para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho formal no Brasil.
A empresa é responsável pelo cadastramento, mas o funcionário pode consultar o número e fazer a atualização dos dados a qualquer momento.
Com o número do PIS em mãos, os trabalhadores estarão prontos para acessar uma série de benefícios trabalhistas importantes.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.