A perda de um ente querido é um momento de dor e pesar. Enfrentar o luto pode ser emocionalmente desafiador para qualquer pessoa. Quando um trabalhador enfrenta a morte de um parente próximo, surgem questões cruciais sobre como conciliar o luto com as responsabilidades no trabalho. Visando esse cenário, a legislação trabalhista brasileira prevê que os trabalhadores tenham direito a uma licença em caso de morte de um familiar.
A licença é essencial no processo de luto do funcionário e desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e no apoio emocional dos trabalhadores em momentos de perda. Neste artigo, você confere o que diz a legislação sobre esse tipo de licença e em quais casos o trabalhador poderá usá-la.
LICENÇA POR MORTE DE FAMILIAR
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por apresentar as leis trabalhistas, incluindo aquelas que abordam as licenças de trabalho.
A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.
Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença maternidade, licença paternidade, licença médica e a licença nojo, também conhecida como licença óbito, que será abordada neste artigo.
A licença nojo, ou licença óbito, é concedida ao trabalhador, que atua sob o regime da CLT, quando há a morte de um parente ligado a ele.
No geral, o trabalhador tem direito a licença nojo em casos de falecimento de:
- Cônjuge;
- Ascendente (pais, avós, bisavós, etc);
- Descendente (filhos, netos);
- Irmãos;
- Pessoas declaradas em sua carteira de trabalho que vivem sob sua dependência econômica.
QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO?
Segundo a CLT, o funcionário tem direito de se ausentar por até dois dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do salário.
Isso quer dizer que o trabalhador poderá ser dispensado das atividades profissionais e a falta não será descontada na folha de pagamento.
Confira a regulamentação:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
QUEM TEM DIREITO A LICENÇA NOJO?
Todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT têm direito a licença nojo, no caso de morte dos parentes ou pessoas dependentes informadas anteriormente.
Os servidores públicos também têm direito a licença nojo. As especificidades da licença, incluindo a quantidade de dias, são determinadas pelos estatutos elaborados pelos municípios, estados ou pelo governo federal.
Os professores possuem regras diferentes com relação a quantidade de dias de folga. O artigo 320 da CLT determina que em caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho, o professor poderá ter nove dias de licença, sem descontos na folha de pagamento.
Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
QUEM CONCEDE A LICENÇA NOJO?
A licença nojo é concedida pelo empregador, ou seja, “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”, segundo a CLT.
Veja mais detalhes:
§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
A PARTIR DE QUANDO A LICENÇA NOJO PODE SER SOLICITADA?
A CLT não determina a partir de qual dia a licença nojo poderá ser concedida ao funcionário. Em algumas empresas, a licença é concedida a partir do recebimento da notícia da morte.
Em outras instituições, a licença é concedida a partir do dia do sepultamento, já que o processo entre a confirmação da morte até o enterro pode levar alguns dias em determinados casos.
Cabe a empresa conversar com o trabalhador e entender suas necessidades para a partir do diálogo estabelecer uma data que se adeque às demandas do colaborador.
A lei também estabelece que sejam concedidos até dois dias de licenças, sem deixar claro se esses dias são úteis ou não. A empresa deverá ponderar sobre essa questão também, sem deixar de lado a necessidade do funcionário.
COMO SOLICITAR A LICENÇA NOJO
Para solicitar uma licença por motivo de falecimento de um parente próximo, geralmente é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela empresa.
A empresa deve ter uma política clara que oriente o funcionário a seguir determinados passos. Geralmente, a primeira etapa é comunicar ao chefe a situação e o desejo de utilizar a licença nojo.
A CLT não determina o prazo em que o trabalhador deve comunicar a adesão pelo benefício. No entanto, considerando questões emocionais e o impacto da notícia no desempenho do trabalhador, ele pode comunicar ao seu supervisor a partir do momento em que recebeu a notícia.
É importante que o funcionário realize esse comunicado para evitar que qualquer erro possa ser cometido na folha de pagamento.
Após comunicar o chefe, o funcionário deve receber orientações sobre como dar prosseguimento à solicitação. Em algumas empresas, o pedido pode ser feito diretamente ao RH e Departamento Pessoal.
COMO COMPROVAR A LICENÇA NOJO
Além de comunicar a gestão, o trabalhador deve comprovar o falecimento para evitar quaisquer transtornos possíveis no futuro.
A comprovação pode ser feita através de uma cópia do certificado de óbito, que deve ser entregue ao RH.
No caso do falecimento do cônjuge, é importante apresentar também uma cópia da certidão de casamento.
O QUE A EMPRESA DEVE FAZER APÓS RECEBER A NOTÍCIA
O recebimento da notícia de falecimento de algum parente é um momento delicado. Portanto, os chefes e o departamento de RH devem ter sensibilidade com os trabalhadores que solicitarão a licença nojo.
Após as pessoas responsáveis serem comunicadas da licença nojo, elas devem realizar os procedimentos necessários para conceder a folga remunerada.
Como não se trata de um benefício previdenciário, não é necessário que o RH comunique a qualquer órgão governamental.
A solicitação é feita somente para organização interna da empresa, evitando que o período de folga seja classificado como faltas não justificadas e acarrete em descontos na folha de pagamento.
Após o funcionário retornar do período de licença, a empresa pode solicitar a cópia do certificado de óbito e anexar ao histórico do funcionário o motivo dos dias ausentes para fazer o lançamento da licença nojo.
Caso a empresa tenha manual ou código de conduta, ela pode anexar informações sobre a licença nojo, concedendo instruções claras sobre o processo de solicitação do benefício.
A EMPRESA PODE NEGAR A LICENÇA NOJO?
A licença nojo é um direito de todos os profissionais com carteira assinada, portanto a empresa não pode negar o benefício aos seus funcionários.
Caso isso aconteça, o profissional deve acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) de sua região para intermediar a concessão do direito.
A empresa também corre risco de passar por processo trabalhista por não conceder o direito ao funcionário, ficando sujeita a possibilidade de pagar indenização à pessoa prejudicada.
Além de ser obrigada por lei, a empresa também deve considerar que o benefício, assim como possíveis acordos que possam ser feitos com o funcionário referente às folgas, promovem melhor relacionamento entre empregador e empregador.
Acordos que consideram as necessidades de cada funcionário promovem melhores experiências de relacionamento na empresa, promovendo um clima positivo e impactando na permanência de talentos na instituição.
Caso o funcionário não apresente documento que comprove o falecimento do parente, a empresa pode negar a concessão da licença gala.
O RH tem um papel essencial para a concessão desse direito, pois é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação.
O RH é responsável por fazer o controle e a verificação necessárias das documentações entregues pelos funcionários para conceder ou não as licenças trabalhistas.
CONCLUSÃO
A licença por morte de parente desempenha um papel vital na criação de ambientes de trabalho mais humanos, solidários e empáticos. Ao reconhecer e apoiar os trabalhadores em momentos de perda pessoal, as organizações não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também cultivam uma cultura que valoriza o bem-estar e a dignidade de seus colaboradores.
A licença nojo é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que atuam sob o regime CLT. As empresas e os funcionários devem estar atentos à legislação para agirem conforme a lei.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.