Adicional de Insalubridade: saiba como calcular valor

Mineradores em trabalho
Saiba quais profissionais recebem adicional de insalubridade (Foto: Vecstock/Freepik)

O adicional de insalubridade é um importante recurso que surgiu para compensar financeiramente os trabalhadores que estão expostos a atividades insalubres.

A legislação estabelece quais os trabalhos que se enquadram nessa categoria e qual é a porcentagem que deve ser adicionada ao salário referente ao grau de insalubridade em que o funcionário é exposto.

Neste artigo, você confere todas as normas presentes nas regulamentações brasileiras e confere o cálculo para mensurar o adicional de insalubridade.

O QUE É INSALUBRIDADE?

Segundo o Dicionário Online de Português, insalubridade é uma “particularidade ou estado de insalubre”.

Já a palavra insalubre diz respeito ao que não faz bem à saúde ou a um local cujas condições são prejudiciais à saúde.

No mundo corporativo, o termo insalubridade é utilizado para se dirigir às condições de trabalho que apresentam riscos ao trabalhador.

Por conta disso, a lei determina que as empresas devem pagar um valor adicional pela condição de insalubridade.

O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades em ambientes ou situações que oferecem riscos à saúde. 

As condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como radiação, barulho excessivo, produtos químicos tóxicos, poeiras, calor ou frio intensos, umidade excessiva, entre outros.

PARA QUE SERVE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O pagamento do adicional de insalubridade tem como objetivo compensar o trabalhador pelos possíveis danos à saúde que ele pode enfrentar por conta das condições insalubres. 

O adicional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 189 da CLT diz que as atividades insalubres são aquelas “que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

O Ministério do Trabalho é responsável por aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.      

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES INSALUBRES

Questões referentes à segurança do trabalho são estabelecidas por Normas Regulamentadoras (NR). A NR 15 é a responsável por trazer especificações sobre as condições insalubres.

De acordo com a norma, as atividades insalubres são aquelas que incluem:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Exposição ao frio;
  • Umidade excessiva;
  • Agentes químicos.

Outras condições consideradas insalubres, além dos limites de exposição permitidos em cada categoria, devem ser consultadas na NR 15.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.      

ATIVIDADES PERIGOSAS

O artigo 193 da CLT informa quais são as atividades ou operações consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São elas:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;  
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.             

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.         

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.       

§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.       

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Também é importante ter em mente que:

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:                       

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;                   

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.             

Parágrafo único – Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.   

EXEMPLOS DE PROFISSÕES

As profissões que são consideradas insalubres são aquelas cujos trabalhadores estão expostos a condições nocivas à saúde no ambiente de trabalho, citadas na NR 15.

Para que a atividade seja considerada insalubre, não é necessário que o funcionário esteja envolvido com a condição de risco durante toda a jornada de trabalho. Nesse caso, pode ser tanto contato permanente quanto intermitente.

Veja algumas profissões que podem estar expostas às atividades insalubres:

  • Trabalhadores da Construção Civil: Expostos a poeira, ruído e produtos químicos;
  • Profissionais de Limpeza: Submetidos a produtos químicos de limpeza e exposição a agentes biológicos;
  • Médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde: Podem ser expostos a agentes biológicos, substâncias químicas e riscos de contaminação;
  • Garis e Coletores de Lixo: Expostos a agentes biológicos, produtos químicos e resíduos sólidos;
  • Trabalhadores Agrícolas: Expostos a pesticidas, herbicidas e outras substâncias químicas agrícolas;
  • Trabalhadores em Indústrias Químicas: Manuseio de substâncias tóxicas e produtos químicos perigosos;
  • Mineradores: Expostos a poeira, produtos químicos e condições adversas no subsolo;
  • Trabalhadores da Indústria de Alimentos: Expostos a condições sanitárias desafiadoras e produtos químicos;
  • Profissionais de Saneamento Básico: Expostos a esgoto, agentes biológicos e produtos químicos;
  • Soldadores: Expostos a fumos metálicos e calor intenso.

GRAUS E VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A NR 15 define três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. As categorias foram estabelecidas para que possam ser diretamente relacionadas ao adicional de insalubridade.

O valor do adicional de insalubridade é estabelecido pelo artigo 192 da CLT. Há três tipos de percentuais determinados, que serão pagos de acordo com o grau de exposição.

Confira:

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

Ou seja, quanto maior o grau de exposição às condições insalubres, maior é o percentual a ser pago no adicional de insalubridade.

Funciona da seguinte maneira:

  • Grau mínimo: adicional de insalubridade de 10%;
  • Grau médio: adicional de insalubridade de 20%;
  • Grau máximo: adicional de insalubridade de 40%.

COMO CALCULAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Para mostrar como o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito, vamos usar o salário mínimo de 2024 como base.

Se um funcionário recebe R$ 1.412, a porcentagem do adicional de insalubridade deve ser calculada em cima desse valor, a depender do grau da atividade exercida por ele.

Como já apresentado, há três tipos de graus e cada um corresponde a uma porcentagem específica.

  • Grau mínimo: adicional de insalubridade de 10%;
  • Grau médio: adicional de insalubridade de 20%;
  • Grau máximo: adicional de insalubridade de 40%.

Portanto, a depender do grau de insalubridade, a porcentagem será calculada em cima do salário recebido pelo funcionário. Confira exemplos:

Trabalhador com grau mínimo de insalubridade

Salário: R$ 1.412

Adicional: 10%

R$ 1.412 x 10% = R$ 141,20 (valor do adicional)

141,20 + 1.412 = R$ 1.553,20 (valor do salário com o adicional)

Trabalhador com grau médio de insalubridade

Salário: R$ 1.412

Adicional: 20%

R$ 1.412 x 20% = R$ 282,40 (valor do adicional)

141,20 + 1.412 = R$ 1.694,40 (valor do salário com o adicional)

Trabalhador com grau máximo de insalubridade

Salário: R$ 1.412

Adicional: 30%

R$ 1.412 x 30% = R$ 423,60  (valor do adicional)

141,20 + 1.412 = R$ 1.835,6 (valor do salário com o adicional)

CONCLUSÃO 

O adicional de insalubridade é uma medida essencial para compensar o trabalhador que exerce profissões de risco. 

Ao reconhecer os riscos inerentes a determinadas atividades, este benefício não apenas valoriza o trabalho dos profissionais que desempenham funções em condições adversas, mas também serve como um incentivo para que as empresas promovam melhorias nos ambientes de trabalho.