O trabalho em dias de feriado está previsto na legislação. No entanto, é preciso estar atento às leis trabalhistas para garantir os direitos dos trabalhadores.
Quando se trata de trabalhos no feriado, há uma série de aspectos que precisam ser considerados, como a jornada de trabalho, remuneração adicional e a necessidade de assegurar períodos de descanso adequados entre as jornadas.
Neste artigo, entenda como as leis de trabalho em feriados funcionam, examinando os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.
O QUE É FERIADO
O feriado é um dia estabelecido por meio de decreto-lei no calendário oficial de um país, estado ou município. A partir da determinação, as empresas devem suspender suas atividades ou definir o trabalho no feriado, desde que atenda as exigências previstas na legislação trabalhista.
Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações referentes à legislação trabalhista existente no Brasil.
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O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.
As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.
O artigo 70 do documento orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
No entanto, a Lei N° 605 permite que as empresas solicitem aos funcionários o trabalho em dias de feriado, desde que paguem a mais por isso.
TIPOS DE FERIADOS
Há três tipos de feriados a serem observados pelas empresas: os nacionais, estaduais e municipais. Em todos os casos, os feriados são estabelecidos por lei, podendo ser de origem civil ou religiosa.
FERIADOS NACIONAIS
Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.
Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.
FERIADOS ESTADUAIS
Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.
Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.
Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.
FERIADOS MUNICIPAIS
Os feriados municipais são aqueles específicos de um município. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais.
Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.
DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.
Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.
REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO
Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.
O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:
- Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
- Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.
Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.
MUDANÇAS NAS REGRAS EM 2024
Em novembro de 2023, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2024.
A Portaria nº 3.665 estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
No entanto, a portaria foi parcialmente revogada. Isso porque o texto original excluía algumas atividades do comércio da listagem de trabalhos autorizadas pelo MTE, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados.
Os mercados de alimentos e de transportes seriam algumas das áreas impactadas, incluindo farmácias, açougues, atacadistas de produtos industrializados, comércios em aeroportos e estradas e o comércio varejista em geral. A medida foi revogada após uma forte rejeição do setor empresarial
QUAL É O PAPEL DA EMPRESA EM DIAS DE FERIADO?
Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:
- Conceder folgas aos funcionários;
- Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.
A empresa deve manter uma boa organização na comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados.
Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas.
Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.
Já em casos de ponto facultativo, a empresa pode optar por suspender as atividades, oferecer flexibilidade aos funcionários para decidirem se desejam trabalhar ou manter as operações normais.
É fundamental que as empresas comuniquem claramente sua decisão em relação aos dias de ponto facultativo para que os funcionários estejam cientes do que é esperado deles.
Também é importante que as empresas estejam cientes das leis locais e consultem especialistas em recursos humanos para garantir que estejam em conformidade com regulamentações trabalhistas e ofereçam uma abordagem justa e transparente para os seus funcionários.
CONCLUSÃO
A legislação brasileira orienta as empresas a suspender as atividades profissionais em dias de feriado. No entanto, a empresa pode solicitar que o colaborador trabalhe, desde que pague o dobro pela jornada ou conceda um dia de folga.
Algumas mudanças estão previstas para acontecer referente às regras de trabalho em dias de feriado em 2024. Portanto, as instituições devem estar atentas às decisões do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.