Posso tirar intervalo no fim do expediente? Veja o que diz a lei

Pessoa sentada na mesa enquanto usa computador
Veja as regras para intervalo na jornada de trabalho (Foto: Freepik)

O intervalo intrajornada é um período de descanso dentro da carga horária diária cumprida por um trabalhador. O tempo pode variar de acordo com a quantidade de horas da jornada de trabalho, mas é garantido por lei.

É preciso estar atento a todas as orientações previstas na legislação, pois a falta de conhecimento pode dar margem a alguns erros na hora de executar a jornada.

Uma dúvida comum é se o intervalo intrajornada pode ser utilizado no fim do expediente, para que o funcionário utilize aquele período para sair mais cedo.

Confira o que a lei diz sobre isso.

O que é o intervalo? 

O Dicionário Online de Português descreve o intervalo como “pausa; finalização momentânea de uma ação ou trabalho”. 

No mundo corporativo, as regras sobre intervalo estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. 

O documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

O que a CLT diz sobre intervalo

A CLT descreve o intervalo como um período destinado ao “repouso ou alimentação”, sendo obrigatório para trabalhos cuja duração exceda cinco horas diárias.

O documento também estabelece que os intervalos de descanso não devem ser computados na duração do trabalho.

Como determinar o tempo do intervalo

O período de intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho estabelecida em contrato de trabalho. A CLT estabelece regras de acordo com a carga horária exercida pelos trabalhadores. 

Uma jornada de trabalho é o período de trabalho estabelecido por uma empresa no contrato. Portanto, é a carga horária que o funcionário deverá exercer para cumprir suas funções.

As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.

A duração da jornada de trabalho é definida pela empresa através de contrato assinado pelo empregador e empregado ou pelo sindicato da categoria através de acordo firmado.

Uma empresa é responsável por apresentar em contrato qual a carga horária a ser exercida pelo trabalhador contratado. No entanto, há regras sobre os limites e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tipos de jornadas de trabalho

Há diversos tipos de jornadas de trabalho a serem exercidas no mercado de trabalho. A carga horária varia de acordo com as necessidades da empresa e das exigências estabelecidas em cada categoria.

Um modelo comum de jornada de trabalho é o de 6 horas. Estabelecida pela Reforma Trabalhista, lei n° 13.467, e aprovada em novembro de 2017, essa carga horária pode ser considerada jornada parcial quando durar 30 horas semanais, sem acréscimo de horas, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais.

Veja o que diz o artigo 58:

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Já outra modalidade da jornada de trabalho de 6 horas é quando não se configura em regime parcial. Nesse caso, a duração é de 36 horas semanais.

A lei ainda determina que o salário a ser pago deve ser proporcional à jornada e que a adoção do regime será decidida pela empresa.

§ 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 2o  Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.              

Já a carga máxima permitida por lei é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

Tipos de intervalos

No mundo corporativo, há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o intervalo intrajornada.

O intervalo intrajornada prevê que um trabalhador tenha um momento de descanso dentro da jornada de trabalho.

A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário.

Intervalo de 15 minutos

A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo

A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.

Intervalo de 1 a 2 horas

Os intervalos de 1 a 2 horas são garantidos aos profissionais que exercem carga horária acima de 6 horas.

O período de descanso é de no mínimo 1 hora até no máximo 2 horas e também não devem ser computados na duração do trabalho.

Veja o que diz a lei

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Intervalo pode ser tirado no fim do expediente?

O intervalo intrajornada é um período destinado a descanso e alimentação. Portanto, deve ser concedido durante a jornada de trabalho.

Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) consideraram a prática de conceder intervalos no fim, ou até mesmo no início da jornada de trabalho, ilegal.

Desse modo, é irregular a concessão de intervalo para descanso (intervalo intrajornada) no início ou fim da jornada de trabalho.

O que acontece se a empresa não concede o intervalo?

Caso a empresa não conceda o período mínimo de intervalo estabelecido por lei, ele deverá pagar uma indenização ao funcionário do período suprimido. O valor será acrescido de 50% sobre a hora normal de trabalho.

Confira:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

Mantenha controle da jornada de trabalho

Para um bom funcionamento de uma empresa, é essencial que tanto o funcionário quanto a empresa estejam atentos ao cumprimento da jornada de trabalho.

Para manter controle dos registros, é importante optar por um bom sistema de registro de ponto

Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

Conclusão

O intervalo intrajornada deve ser tirado durante a carga horária executada pelo trabalhador e não no fim dela.

A empresa e o funcionário devem estar atentos às regras previstas na legislação para conceder todos os benefícios de maneira correta.