O vale-refeição é um dos benefícios que uma empresa pode oferecer aos seus funcionários. Trata-se de um cartão que com um valor mensal destinado a auxiliar nas despesas relacionadas à alimentação do trabalhador.
O benefício tem se tornado cada vez mais popular no mundo corporativo e pode ser essencial para atrair novos talentos ou impactar na permanência de funcionários na empresa.
Neste artigo, você confere como funciona o vale-refeição e quais são as vantagens tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
O que é o vale-refeição?
O vale-refeição é um benefício concedido por muitas empresas para auxiliar os funcionários nas despesas relacionadas à alimentação.
Porém, o benefício tem foco na alimentação fora do ambiente doméstico, especialmente durante o horário de trabalho. Portanto, o vale é usado para a compra de pratos em estabelecimentos do ramo de refeições, como restaurantes e lanchonetes.
Característica do vale-refeição
O vale-refeição geralmente é disponibilizado por meio de um cartão magnético ou eletrônico, sendo semelhante a um cartão de crédito, e recebe uma recarga mensal para ser usada pelo trabalhador.
O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, e similares. Geralmente, não pode ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados.
O vale-refeição também não faz parte do salário do trabalhador. É um benefício adicional específico para despesas com alimentação durante o expediente de trabalho.
Vale-refeição é obrigatório por lei?
Apesar de ser um benefício popular entre as empresas e até considerado essencial para alguns trabalhadores, o vale-refeição não é obrigatório por lei.
Isso acontece porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) compreende que o valor a ser gasto com alimentação já está incluso no salário, assim como gastos com moradia e vestuário.
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Artigo 458 da CLT
Ou seja, ao estipular o valor do salário a empresa deve considerar os gastos que o funcionário terá com alimentação, assim como está determinado pelo artigo 81 da CLT:
O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.
§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.
§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.
Isenção de encargos sociais
Muitas empresas optam por não oferecer o vale-alimentação ou o vale-refeição, pois acreditam que sairão prejudicadas financeiramente. No entanto, há uma iniciativa do governo federal que beneficia organizações que oferecem alimentação para os funcionários.
Trata-se do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e hoje é regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. A gestão é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e o Ministério da Saúde.
O PAT é uma iniciativa governamental com adesão voluntária, que tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais às organizações que aderem ao programa.
As empresas que aderem ao PAT ficam isentas de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária) sob o valor do benefício pago pelos trabalhadores inscritos no programa.
Também é permitido na CLT que a empresa conceda o pagamento de auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, e que esse valor não seja considerado como verba salarial para os efeitos legais.
A lei determina que as parcelas custeadas pelo empregador no PAT não têm natureza salarial, não são incorporadas à remuneração, não são consideradas para base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem são consideradas como rendimento tributável dos trabalhadores, desde que todas as regras do Programa sejam cumpridas.
Ao aderir ao PAT, o empregador deverá atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda, mas também pode optar por incluir todos os funcionários da empresa. O benefício também pode ser concedido para trabalhadores avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras, estagiários e bolsistas, desde que tenham contrato com a empresa.
Não há um número mínimo de trabalhadores para que uma empresa seja atendida pela PAT. Portanto, mesmo que haja somente um funcionário, já é possível aderir ao Programa.
Pode aderir ao PAT como pessoa jurídica beneficiária, as empresas de direito público e privado e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras – CNO.
Para aderir ao Programa, a empresa deve acessar o site do PAT e efetuar o cadastro necessário.
Como o PAT pode ser aplicado dentro da empresa:
O PAT pode ser colocado em prático das seguintes maneiras:
- Serviço próprio: a empresa se responsabiliza por selecionar e adquirir os alimentos, podendo ser preparado e servido aos trabalhadores em forma de refeição ou entregues no modelo de cesta de alimentos para transporte individual;
- Fornecedora de alimentação coletiva: o empregador pode contratar uma empresa terceirizada registrada no PAT. Essa empresa deverá administrar a cozinha e o refeitório localizados nas suas instalações; ou administrar uma cozinha industrial que produz refeições prontas e posteriormente são transportadas e entregues para o local onde os trabalhadores consomem a refeição; ou produzir e/ou entregar cestas de alimentos devidamente embalados para transporte individual;
- Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: o empregador também pode contratar uma empresa terceirizada que esteja registrada no PAT para emitir moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT; ou para credenciar para aceitação da moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT.
Entenda quais produtos a facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pode emitir:
- Refeição convênio: os instrumentos de pagamento podem ser utilizados apenas para a compra de refeições prontas na rede de estabelecimentos credenciados (como restaurantes, lanchonetes e similares).
- Alimentação convênio: os instrumentos de pagamento podem ser utilizados apenas para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (como supermercados e similares).
Portanto, uma empresa pode aderir ao vale-refeição e vale-alimentação e ter benefícios fiscais por isso ao cadastrar os funcionários no PAT.
O programa ainda autoriza que a empresa escolha mais de uma modalidade, podendo um mesmo trabalhador receber dois ou mais benefícios de tipos diferentes, assim como um trabalhador receber um tipo de benefício outro trabalhador receber uma modalidade diferente. No entanto, o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deve ter o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.
Quais são as vantagens do vale-refeição?
Do ponto de vista da empresa, ao optar por aderir ao PAT, ela poderá ser beneficiada ao ficar isenta de encargos sociais.
No entanto, há outros impactos positivos que a adesão do vale-refeição pode proporcionar.
- Satisfação dos funcionários: ao aderir ao vale-refeição, a instituição mostra que se preocupa com o bem-estar dos funcionários e está disposta a trazer benefícios valiosos;
- Atração de novos talentos: em futuros processos seletivos, trabalhadores com perfil de destaque poderão se sentir mais motivados a trabalhar na empresa por conta do benefício oferecido;
- Produtividade: quando a empresa oferece uma alternativa mais eficiente de alimentação para o funcionário, poderá impactar diretamente na produtividade. Com o vale-refeição, o trabalhador não terá que perder tempo da sua rotina fora do trabalho preparando alimentação para levar ao expediente. Portanto, sua qualidade de vida irá melhorar, assim como sua produtividade no trabalho também.
Conclusão
O vale-refeição é um benefício popular no mundo corporativo e extremamente valioso para os trabalhadores.
Apesar de não ser obrigatório, a adesão do vale por parte da empresa poderá trazer diversas vantagens às empresas, desde benefícios fiscais até a melhora de produtividade dos funcionários.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.