Condições de insalubridade no trabalho: veja o que diz a lei

Mulher colocando máscara
Profissionais da saúde podem estar sujeitos a atividades insalubres (Foto: Freepik)

Você já ouviu falar em condições de insalubridade no trabalho? Esse tipo de situação ocorre quando as atividades profissionais exercidas por um profissional apresenta riscos à sua saúde.

Apesar do impacto que determinadas situações podem deixar na vida do funcionário, a legislação estabelece alguns critérios para permitir a realização desse tipo de atividade.

Neste artigo, confira quais são as regras para trabalhos em condições de insalubridade?

O que é trabalho em situação de insalubridade

Segundo o Dicionário Online de Português, insalubridade é uma “particularidade ou estado de insalubre”. Já a palavra insalubre diz respeito ao que não faz bem à saúde ou a um local cujas condições são prejudiciais à saúde.

Portanto, o trabalho em situação de insalubridade é aquele que apresenta riscos de saúde ao trabalhador. Por conta desse impacto, há regulamentações que determinam critérios para a realização desse tipo de trabalho.

Quais são as atividades insalubres

As Normas Regulamentadoras (NR) são responsáveis por apresentar questões referentes à segurança do trabalho. No caso das condições de trabalho insalubres, é a NR 15 que apresenta as atividades de risco.

De acordo com a norma, as atividades insalubres são aquelas que incluem:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Exposição ao frio;
  • Umidade excessiva;
  • Agentes químicos.

Os riscos são definidos por critérios específicos, de acordo com o nível e o tempo de exposição.

Outras condições consideradas insalubres, além dos limites de exposição permitidos em cada categoria, devem ser consultadas na NR 15.

Exemplos de profissões

As profissões que são consideradas insalubres são aquelas cujos trabalhadores estão expostos a condições nocivas à saúde no ambiente de trabalho, citadas na NR 15.

Para que a atividade seja considerada insalubre, não é necessário que o funcionário esteja envolvido com a condição de risco durante toda a jornada de trabalho. Nesse caso, pode ser tanto contato permanente quanto intermitente.

Veja algumas profissões que podem estar expostas às atividades insalubres:

  • Trabalhadores da Construção Civil: Expostos a poeira, ruído e produtos químicos;
  • Profissionais de Limpeza: Submetidos a produtos químicos de limpeza e exposição a agentes biológicos;
  • Médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde: Podem ser expostos a agentes biológicos, substâncias químicas e riscos de contaminação;
  • Garis e Coletores de Lixo: Expostos a agentes biológicos, produtos químicos e resíduos sólidos;
  • Trabalhadores Agrícolas: Expostos a pesticidas, herbicidas e outras substâncias químicas agrícolas;
  • Trabalhadores em Indústrias Químicas: Manuseio de substâncias tóxicas e produtos químicos perigosos;
  • Mineradores: Expostos a poeira, produtos químicos e condições adversas no subsolo;
  • Trabalhadores da Indústria de Alimentos: Expostos a condições sanitárias desafiadoras e produtos químicos;
  • Profissionais de Saneamento Básico: Expostos a esgoto, agentes biológicos e produtos químicos;
  • Soldadores: Expostos a fumos metálicos e calor intenso.

Graus de insalubridade

A NR 15 define três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo. As categorias foram estabelecidas para que possam ser diretamente relacionadas ao adicional de insalubridade.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades em ambientes ou situações que oferecem riscos à saúde. 

As condições podem incluir exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como radiação, barulho excessivo, produtos químicos tóxicos, poeiras, calor ou frio intensos, umidade excessiva, entre outros.

Para que serve o adicional de insalubridade?

O pagamento do adicional de insalubridade tem como objetivo compensar o trabalhador pelos possíveis danos à saúde que ele pode enfrentar por conta das condições insalubres. 

O adicional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

O que diz a lei

O artigo 189 da CLT diz que as atividades insalubres são aquelas “que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

O Ministério do Trabalho é responsável por aprovar o quadro das atividades e operações insalubres e adotar normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.      

Valor do adicional de insalubridade

O valor do adicional de insalubridade é estabelecido pelo artigo 192 da CLT. Há três tipos de percentuais determinados, que serão pagos de acordo com o grau de exposição.

Confira:

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.    

Ou seja, quanto maior o grau de exposição às condições insalubres, maior é o percentual a ser pago no adicional de insalubridade.

Funciona da seguinte maneira:

  • Grau mínimo: adicional de insalubridade de 10%;
  • Grau médio: adicional de insalubridade de 20%;
  • Grau máximo: adicional de insalubridade de 40%.

Interrupção do adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade pode deixar de ser pago quando as condições de riscos são eliminadas. O artigo 191 da CLT estabelece quais medidas as empresas podem tomar para sanar ou reduzir os riscos de exposição às condições insalubres.

Veja:

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:                       

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;                   

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.             

Parágrafo único – Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.   

Diferença entre atividade insalubre e perigosa

O artigo 193 da CLT também informa quais são as atividades ou operações consideradas perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Neste caso, as atividades perigosas recebem outro tipo de adicional, que é o de periculosidade.

 É importante ter em mente que há uma diferença entre atividades perigosas e insalubres.

  • Atividade perigosa: São atividades que expõem os trabalhadores a riscos iminentes e elevados de acidentes ou lesões graves. O perigo geralmente está relacionado a situações que podem resultar em acidentes graves, como quedas, choques elétricos, explosões ou lesões traumáticas;
  • Atividade insalubre: São atividades que expõem os trabalhadores a condições prejudiciais à saúde, seja devido a agentes físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho. O foco está na exposição a elementos que podem causar danos à saúde a longo prazo, como doenças respiratórias, dermatites, problemas auditivos, entre outros.

Exemplos de atividades perigosas

Atividades perigosas são aquelas que envolvem:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;  
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;

Adicional de periculosidade

A lei determina que trabalhadores que exercem atividades em condições de periculosidade devem receber um adicional de 30% sobre o salário.

Veja o que diz a lei:

§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.             

§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.        

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.        

§ 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.       

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Conclusão

Atividades insalubres são aquelas que apresentam riscos à saúde do trabalhador, por meio da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho.

Para proteger o trabalhador, há regulamentações que estabelecem regras e limites de exposição. A lei também determina que as empresas devem pagar um adicional de insalubridade de acordo com o grau de exposição sofrida pelo profissional.