Licença Militar: saiba como funciona

Homem vestindo roupas militares
Entenda as regras da licença militar (Foto: Freepik)

No Brasil, há algumas licenças de trabalho concedidas aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma delas é a licença militar.

A licença militar pode ser solicitada quando um profissional é convocado ao serviço militar e irá precisar se ausentar do trabalho por um período.

Há uma série de orientações sobre como a licença militar se aplica. Portanto, é preciso estar atento às regras previstas na legislação para não perder o direito.

Neste artigo, você confere tudo que a lei diz sobre licença militar.

O que são licenças trabalhistas?

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O documento foi criado em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas.

O texto surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. 

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença por serviço militar, que será abordada a seguir.

Licença por Serviço Militar

A licença por serviço militar está prevista no artigo 472 da CLT. O texto estabelece que o empregado convocado para o serviço militar obrigatório tem direito a licença do trabalho durante o período do serviço militar.

Isso quer dizer que o contrato de trabalho não pode ser rescindido por parte do empregador, ou seja, por parte da empresa.

Para quem se aplica a licença por serviço militar

A Lei 4.375/64 determina que todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar. As mulheres são isentas em “tempo de paz”.

O texto descreve o serviço como “o exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica” e que compreende “todos os encargos relacionados com a defesa nacional”.

Veja a lei:

Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

        Parágrafo único. O serviço militar temporário não se destina ao ingresso na carreira militar de que trata o § 2º do art. 3º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).  

        Art 2º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação.

        § 1º A obrigatoriedade do Serviço Militar dos brasileiros naturalizados ou por opção será definida na regulamentação da presente Lei.

        § 2º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização.

        Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.

        § 1º A classe será designada pelo ano de nascimento dos cidadãos que a constituem.

        § 2º A prestação do Serviço Militar dos brasileiros compreendidos no § 1º deste artigo será fixada na regulamentação da presente Lei.

        Art 4º Os brasileiros nas condições previstas nesta Lei prestarão o Serviço Militar incorporados em Organizações da Ativa das Forças Armadas ou matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

        Parágrafo único. O Serviço prestado nas Polícias Militares, Corpos de Bombeiros e outras corporações encarregadas da segurança pública será considerado de interesse militar. O ingresso nessas corporações dependerá de autorização de autoridade militar competente e será fixado na regulamentação desta Lei.

A licença por serviço militar se aplica a todos os brasileiros que trabalham sob o regime CLT. Portanto, o trabalhador terá seu cargo garantido após o fim do serviço militar.

O artigo 473 também esclarece que o trabalhador não deve ter prejuízo de salário durante o período em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar.

Confira:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                   

Duração do serviço militar

A Lei esclarece que, em tempo de paz, a obrigação com o serviço militar tem início no dia 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e seguirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

Em tempo de guerra, o período poderá ser ampliado, de acordo com os interesses da defesa nacional. É possível prestar serviço militar como voluntário a partir dos 17 anos.

O Serviço Militar inicial dos incorporados tem a duração normal de 12 meses. É possível que os Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica reduzam o período em até 2 meses ou aumentem em até 6 meses.

Confira a lei:

  Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

        § 1º Em tempo de guerra, esse período poderá ser ampliado, de acordo com os interêsses da defesa nacional.

        § 2º Será permitida a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir dos 17 (dezessete) anos de idade.

        Art 6º O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses.

        § 1º Os Ministros da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica poderão reduzir até 2 (dois) meses ou dilatar até 6 (seis) meses a duração do tempo do Serviço Militar inicial dos cidadãos incorporados às respectivas Forças Armadas.

        § 2º Em caso de interesse nacional, a dilação do tempo de Serviço Militar dos incorporados além de 18 (dezoito) meses poderá ser feita mediante autorização do Presidente da República.

        § 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá:     

a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em caso de interêsse nacional;           

b) ser reduzida de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente, pelo Ministério Militar interessado.  

Como funciona a licença por serviço militar

Quando um trabalhador é obrigado a se afastar do trabalho para cumprir o serviço militar ele deve notificar a empresa em até 30 dias corridos, após o fim do encargo, o desejo de retornar a sua função. 

A lei também determina que em casos de contrato de trabalho com prazo determinado o período do serviço militar não deve ser descontado.

Por exemplo, caso um trabalhador tenha sido contratado para um período de 90 dias, mas foi convocado ao serviço militar e ficará fora por 30 dias, esse período não será descontado da quantidade de dias totais. 

A contagem será interrompida no período de licença e deverá retornar de onde parou quando a licença chegar ao fim.

Confira as instruções do artigo 472:

Art. 472 – O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 1º – Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

§ 2º – Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

§ 3º – Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.                        

§ 4º – O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.   

§ 5º – Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.  

Conclusão

A Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964) estabelece as regras gerais para o serviço militar no Brasil. 

Em casos de convocação para o serviço militar obrigatório, o trabalhador pode ter direito a uma licença especial. Tanto a empresa quanto o funcionário devem estar cientes de todas as orientações previstas na legislação.