A virada de ano é um momento especial para boa parte da população. Geralmente, as pessoas celebram o momento na virada do dia 31 de dezembro para o dia 1º de janeiro.
O ano de 2024 está chegando e muitas empresas e trabalhadores têm dúvidas se a primeira data do ano é feriado ou não.
Confira neste artigo tudo sobre relações trabalhistas e o ano novo.
Ano novo – Confraternização Universal (1º de janeiro)
O dia 1º de janeiro é comemorado em todo o mundo como o Dia de Ano Novo, marcando o primeiro dia do ano do calendário gregoriano. Este feriado celebra a transição do ano velho para o novo e é geralmente um momento de festividades, reflexões e celebrações.
Esse feriado é amplamente reconhecido em nível global, e muitos países consideram esse dia como feriado nacional, ocasionando no fechamento de escritórios, escolas, entre outras atividades.
Ano novo é feriado no Brasil?
O dia 1º de janeiro é considerado um feriado nacional no Brasil. Isso quer dizer que as empresas devem ter as atividades suspensas na data.
No entanto, algumas instituições podem optar por funcionar normalmente. Nesse caso, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Quando é o ano novo em 2024?
A virada do ano acontece no último dia do ano, 31 de dezembro. O último dia de 2023 cai num domingo. Já o dia 1º de janeiro de 2024 acontece numa segunda-feira.
A data de 1º de janeiro é considerada feriado nacional. Já o dia 31 de dezembro não é um feriado e as atividades das empresas podem ocorrer normalmente.
Entenda o que diz a lei sobre feriados
Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.
Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações referentes à legislação trabalhista existente no Brasil.
O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.
As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.
O artigo 70 do documento orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, o feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspender suas atividades ou pagar o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.
Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.
Há três tipos de feriados a serem observados pelas empresas: os nacionais, estaduais e municipais. Em todos os casos, os feriados são estabelecidos por lei, podendo ser de origem civil ou religiosa.
Feriados nacionais
Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.
Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.
Feriados estaduais
Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.
Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.
Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.
Feriados municipais
Os feriados municipais são aqueles específicos de um município. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais.
Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal.
Quando uma data é feriado, as empresas devem suspender suas atividades ou pagar o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.
Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.
Compensação de horas
Algumas empresas que possuem o sistema de banco de horas costumam permitir que os funcionários não trabalhem no dia 31 de dezembro. No entanto, o funcionário deverá compensar a jornada de trabalho em outro momento.
O banco de horas está diretamente relacionado à realização de hora extra, que é um recurso previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a lei, uma empresa pode solicitar aos seus funcionários a extensão da carga horária, desde que isso esteja previsto em contrato.
A hora extra é a hora trabalhada que excede a jornada de trabalho descrita no contrato de trabalho. A empresa pode solicitar ao funcionário a extensão da carga quando surge uma demanda não prevista ou quando há tarefas que precisam ser finalizadas naquele mesmo dia.
O banco de horas é um sistema flexível de compensação de horas de trabalho que permite aos funcionários acumular horas extras trabalhadas além da jornada regular para posteriormente usufruí-las como folga. Esse sistema visa oferecer maior flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Como monitorar a compensação de horas
Apesar do regime de compensação de horas ser benéfico para as empresas, é necessário fazer um acompanhamento da extensão da jornada de trabalho.
Para otimizar o trabalho do departamento de Recursos Humanos, a empresa pode optar por um bom sistema de registro de ponto, onde os dados da jornada de trabalho ficarão armazenados.
O PontoGO é um aplicativo que permite o controle de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Através dessa ferramenta, a instituição consegue simplificar a gestão das horas compensadas.
O aplicativo fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais.
Ele ainda permite que a empresa personalize horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
Qual é o papel da empresa em dias de feriado ou ponto facultativo?
Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:
- Conceder folgas aos funcionários;
- Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.
A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados.
Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas.
Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.
Já em casos de ponto facultativo, a empresa pode optar por suspender as atividades, oferecer flexibilidade aos funcionários para decidirem se desejam trabalhar ou manter as operações normais.
É fundamental que as empresas comuniquem claramente sua decisão em relação aos dias de ponto facultativo para que os funcionários estejam cientes do que é esperado deles.
Também é importante que as empresas estejam cientes das leis locais e consultem especialistas em recursos humanos para garantir que estejam em conformidade com regulamentações trabalhistas e ofereçam uma abordagem justa e transparente para os seus funcionários.
Conclusão
O dia 1º de janeiro é um feriado nacional. Portanto, as empresas devem suspender as atividades na data ou pagar o dobro pelos funcionários que irão trabalhar.
Já o dia 31 de dezembro não é feriado. No entanto, as empresas podem optar pelo sistema de compensação de horas para liberar os funcionários e permitir que eles paguem as horas posteriormente.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.