Como monitorar as horas extras de maneira eficaz

Homem checando o relógio de pulso
Veja dicas para monitorar as horas extras

A gestão de horas extras é um processo essencial da administração do tempo e dos recursos humanos em uma organização. 

A hora extra é o tempo de trabalho exercido por trabalhador além da jornada regular de trabalho estabelecida em seu contrato de trabalho. O recurso está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),

É importante que a empresa monitore a realização de horas extras para efetuar o pagamento adequado ao funcionário e tenha certeza de que o colaborador não está trabalhando mais horas do que é permitido por lei.

Neste artigo, você confere o que a legislação diz sobre o assunto e como fazer a gestão adequada das horas extras.

O que é hora extra?

A hora extra é o período trabalhado que excede a jornada descrita no contrato de trabalho. Através do recurso, a empresa pode solicitar ao funcionário a extensão da carga horária quando há alguma demanda de última hora ou quando houver um atraso na realização de tarefas que precisam ser entregues naquele dia.

Para entender como a hora extra se aplica é necessário primeiramente compreender o que diz a legislação sobre a carga horária comum de um trabalhador.

Jornada de trabalho comum

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 58, estabelece que a jornada de trabalho comum não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Ou seja, qualquer período de tempo acima dessa carga horária é considerado hora extra.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

Entenda como se aplica hora extra

Quando a empresa necessita que o funcionário fique além da jornada estabelecida no contrato de trabalho, ele deve recorrer ao recurso de hora extra.

A legislação determina que um funcionário pode ter a jornada de trabalho estendida, desde que o número não ultrapasse 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O artigo 59 da CLT explica isso:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda há possibilidade de estender ainda mais a carga horária. O artigo 61 declara que em caso de urgência, o trabalhador pode aumentar a jornada em até 4 horas extras, respeitando o limite de 12 horas diárias. Confira a explicação do artigo:

“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.

Na prática, isso significa que se um funcionário trabalhou 8 horas por dia, a lei permite que ele faça 2 horas extras. Em caso de “força maior”, ou seja, quando é necessário que a carga horária seja estendida ainda mais, ele poderá trabalhar mais 2 horas extras, totalizando 12 horas diárias, que é o limite estipulado pela lei, sendo 8 horas da carga comum e 4 horas extras. 

Qual o valor da hora extra?

O artigo 59 da CLT também determina o valor a ser pago pela hora extra. Segundo a lei, a remuneração deve ser de pelo menos 50% a mais do valor pago pela hora normal.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

Artigo 59 da CLT

As empresas devem entrar em acordo com os colaboradores para apresentar um valor exato a ser pago por esse período extra.

A lei também permite que as empresas optem pelo regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

A empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho que estipule que o excesso de horas em um dia seja compensado através da redução da jornada de trabalho em outro dia, desde que não ultrapasse, no período máximo de um ano, a soma das jornadas semanais previstas e que não exceda o limite de dez horas por dia.

Em caso de rescisão de contrato, onde não houve a compensação da jornada extra, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, que deverão ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Quando há a necessidade de ultrapassar as 10 horas diárias, respeitando o limite máximo de 12 horas, o artigo 61 da CLT estipula que o valor do pagamento seja calculado da seguinte maneira:

Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

É importante lembrar que a realização de horas extras também impacta no pagamento das férias e 13º salário, pois a CLT prevê que seja incluído no cálculo das remunerações a média de horas extras trabalhadas.

Como introduzir a hora extra na empresa

O primeiro passo para introduzir o sistema de horas extras em uma empresa é ficar ciente de todas as regras estabelecidas na CLT

Em seguida, é preciso estabelecer um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Para criar um acordo coletivo de trabalho (ACT), a empresa deve procurar o sindicato e firmar um acordo que só é válido para os colaboradores daquela instituição, e não para toda a categoria da profissão.

Após cumprir esses passos, a empresa pode criar uma política interna com orientações sobre a realização de horas extras, deixando claro aos funcionários em quais circunstâncias eles deverão estender a jornada de trabalho e quanto eles ganharão por isso.

Tudo isso precisa estar claro tanto para a empresa quanto para o trabalhador, para que não haja surpresas e ambas as partes não sejam prejudicadas.

Em seguida, a empresa deve criar um sistema de monitoramento para supervisionar a realização de horas extras. Ainda neste artigo, você irá conferir como fazer isso.

Passo a passo para introduzir banco de horas:

  1. Entenda a legislação;
  2. Estabeleça o acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
  3. Desenvolva políticas claras;
  4. Comunique e treine os funcionários;
  5. Implemente um sistema de monitoramento.

Como fazer a gestão das horas extras?

É essencial ter uma gestão eficaz das horas extras para garantir que o sistema seja otimizado, transparente e esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas. 

Uma das maneiras mais populares de gerir o banco de horas é através do sistema de controle eletrônico de ponto.

Trata-se de um conjunto de equipamentos e programas destinados à marcação do horário de entrada e saída dos funcionários de uma empresa.

Através desses dados, a instituição consegue monitorar a jornada de cada trabalhador e em alguns casos fazer a gestão de banco de horas e compensação da jornada de trabalho.

Ponto eletrônico na gestão das horas extras

A Portaria 671/2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e publicada no dia 11 de novembro de 2021, traz orientações referentes aos tipos de sistemas de ponto eletrônico permitidos. Um deles é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa (SREP via programa).

O programa é utilizado exclusivamente para o registro de jornada e deve ter capacidade para emitir documentos decorrentes da relação de trabalho, além de realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Há diversos aplicativos no mercado que se enquadram na categoria de SREP via programa. Ao optar por uma opção que possui gestão de banco de horas, a empresa poderá otimizar o monitoramento.

Aplicativo de ponto eletrônico para acompanhar hora extra

Uma opção de aplicativo que possui gestão de banco de horas é o PontoGO. A plataforma segue as diretrizes da Portaria 671/2021 e permite o controle de ponto online e armazenamento dos dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. 

A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

As informações podem ser compartilhadas com a equipe responsável pela gestão do banco de horas, tendo acesso às horas extras realizadas por cada funcionário e maior controle sobre a compensação de horas. Desse modo, o processo ficará mais simples e otimizado.

Conclusão

Para empresas que precisam ocasionalmente que seus funcionários estendam a jornada de trabalho, é essencial contar com a realização de horas extras.

É essencial manter um bom gerenciamento das horas da jornada de trabalho para garantir que o sistema esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Através do aplicativo PontoGO, as empresas conseguem otimizar o monitoramento.