Carnaval é ponto facultativo? Entenda as regras para 2024

O Carnaval é um dos períodos mais aguardados do ano. Há quem diga que o ano só começa de fato após os festejos. Em 2024, o período carnavalesco acontece em fevereiro

Algumas empresas ficam em dúvida se o período é considerado feriado ou ponto facultativo. É muito importante ficar atento a isso na hora de planejar o calendário do ano.

A verdade é que dependendo do local o Carnaval pode ser de fato um feriado ou somente ponto facultativo.

Neste artigo, você entenderá mais sobre a diferença entre os dois casos, além de conferir quais os estados no Brasil onde o Carnaval é feriado e ponto facultativo.

O que é o Carnaval?

O Carnaval é uma festa popular que ocorre em diversos lugares ao redor do mundo. No Brasil, o Carnaval é um dos maiores eventos do país e atrai milhões de pessoas todos os anos. 

As celebrações ocorrem nos dias que antecedem a quarta-feira de cinzas. Os festejos costumam incluir desfiles de escolas de samba, festas de rua, blocos carnavalescos, trios elétricos e bailes. 

Quando acontece o Carnaval 2024?

Em 2024, o Carnaval acontecerá no mês de fevereiro. Os festejos estão marcados para os dias 10, 11, 12 e 13.

O período antecede a quarta-feira de cinzas, que acontece no dia 14 de fevereiro de 2024. A quarta-feira de cinzas é o primeiro dia da Quaresma, período de 40 dias que antecede a Páscoa no calendário cristão.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda a diferença

Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.

Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por trazer orientações referentes à legislação trabalhista existente no Brasil.

Carteira de trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras das relações de trabalho (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

O artigo 70 do documento orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.

Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.

Há três tipos de feriados a serem observados pelas empresas: os nacionais, estaduais e municipais. Em todos os casos, os feriados são estabelecidos por lei, podendo ser de origem civil ou religiosa. 

Feriados nacionais

Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.

Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.

Feriados estaduais

Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.

Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.

Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.

Feriados municipais

Os feriados municipais são aqueles específicos de um município. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais. 

Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.

Onde o Carnaval é feriado?

No Brasil, o Carnaval só é considerado feriado no Rio de Janeiro. Em 2008, o governo do estado decretou o Carnaval como um feriado estadual.

Em 2024, o feriado de Carnaval do Rio de Janeiro acontecerá no dia 13 de fevereiro, uma terça-feira.

Isso quer dizer que as empresas do estado do Rio de Janeiro devem conceder folga aos funcionários ou pagar o dobro pelo serviço prestado no dia.

Onde o Carnaval é ponto facultativo?

O Carnaval é considerado ponto facultativo desde que seja determinado pelos governos de cada estado ou cidade.

Em geral, os pontos facultativos são determinados por autoridades governamentais, como órgãos públicos. Portanto, as empresas devem ficar atentas às publicações feitas no Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal.

Caso seja determinado ponto facultativo, o expediente de trabalho não é obrigatório, mas sua observância é facultativa, ou seja, fica a critério da pessoa ou da instituição decidir se mantêm suas atividades normais ou não. 

O dia a ser considerado ponto facultativo durante o período de Carnaval pode variar de acordo com o governo de cada região.

Compensação de horas

Algumas empresas que possuem o sistema de banco de horas costumam permitir que os funcionários não trabalhem no Carnaval. No entanto, o funcionário deverá compensar a jornada de trabalho em outro momento.

O banco de horas está diretamente relacionado à realização de hora extra, que é um recurso previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a lei, uma empresa pode solicitar aos seus funcionários a extensão da carga horária, desde que isso esteja previsto em contrato

A hora extra é a hora trabalhada que excede a jornada de trabalho descrita no contrato de trabalho. A empresa pode solicitar ao funcionário a extensão da carga quando surge uma demanda não prevista ou quando há tarefas que precisam ser finalizadas naquele mesmo dia.

O banco de horas é um sistema flexível de compensação de horas de trabalho que permite aos funcionários acumularem horas extras trabalhadas além da jornada regular para posteriormente usufruí-las como folga. Esse sistema visa oferecer maior flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Qual é o papel da empresa em dias de feriado ou ponto facultativo?

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

Já em casos de ponto facultativo, a empresa pode optar por suspender as atividades, oferecer flexibilidade aos funcionários para decidirem se desejam trabalhar ou manter as operações normais.

É fundamental que as empresas comuniquem claramente sua decisão em relação aos dias de ponto facultativo para que os funcionários estejam cientes do que é esperado deles.

Também é importante que as empresas estejam cientes das leis locais e consultem especialistas em recursos humanos para garantir que estejam em conformidade com regulamentações trabalhistas e ofereçam uma abordagem justa e transparente para os seus funcionários.

Conclusão

O Carnaval pode ser considerado feriado ou ponto facultativo dependendo das determinações de cada estado.

A empresa deve ficar atenta aos anúncios oficiais do governo estadual para verificar o que será determinado e organizar as atividades de acordo com o que foi estabelecido.