Estes Termos de Uso e Condições de Serviço (“Termos”) regem o uso da plataforma PontoGO na modalidade Empresas, oferecida por PONTOGO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.456.980/0001-90, com sede na Av. Sargento Hermínio Sampaio, nº 3100, Sala 610, Bairro Presidente Kennedy, Fortaleza/CE, CEP 60.355-512 (“PontoGO”). Ao clicar em “Aceito os Termos” ou ao utilizar a plataforma, o Usuário declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com estes Termos e com a Política de Privacidade.
1. Definições
1.1 Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- PontoGO: a empresa titular do software, e também o próprio software de controle de ponto eletrônico, acessível via web em pontogo.app e por aplicativo móvel.
- Usuário Empregador (“Contratante”): pessoa jurídica que contrata a plataforma para registro de jornada de seus colaboradores. É a Controladora dos dados de seus colaboradores.
- Usuário Colaborador: pessoa física vinculada ao Contratante que registra seu ponto por meio da plataforma.
- Dado Pessoal, Dado Pessoal Sensível, Titular, Tratamento, Controlador, Operador, Encarregado: têm o significado atribuído pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- AFD: Arquivo-Fonte de Dados, nos termos da Portaria MTP nº 671/2021.
2. Objeto e descrição do serviço
2.1 A PontoGO é um software de controle de ponto eletrônico que permite o registro da jornada de trabalho dos Colaboradores, com possibilidade de geolocalização e de reconhecimento facial, conforme as configurações definidas pelo Contratante.
2.2 O serviço é concedido em caráter não exclusivo e intransferível, exclusivamente para uso do Contratante e de seus Colaboradores, mediante cadastro e pagamento do plano contratado.
2.3 A PontoGO disponibiliza ao Contratante, conforme o plano contratado e em caráter não exaustivo, funcionalidades de registro de ponto, geolocalização do registro, gestão de jornada e escalas, banco de horas, solicitações e ajustes de ponto, abonos, relatórios e emissão de arquivos em conformidade com as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego. As funcionalidades podem ser atualizadas, incluídas ou descontinuadas mediante aviso, sem descaracterizar o serviço.
2.4 Para assegurar a integridade e o valor legal dos registros, nos termos da legislação trabalhista e da Portaria MTP nº 671/2021, os registros de ponto efetuados não são apagados nem alterados na base de dados. Eventuais correções, solicitações de ajuste e abonos são tratados como lançamentos próprios, que afetam a visualização e o cálculo da jornada, preservando-se sempre o registro original. A eliminação de registros ocorre apenas nas hipóteses de exclusão de dados previstas na cláusula 10.
3. Cadastro, capacidade e responsabilidade pelas informações
3.1 O aceite destes Termos e o cadastro do Contratante (pessoa jurídica) podem ser realizados por seu representante legal ou por pessoa por ele autorizada (por exemplo, responsável de RH, departamento pessoal ou colaborador designado). O Contratante responde pelos atos de quem realizar o cadastro em seu nome, garantindo que essa pessoa possui autorização para tanto, bem como pela veracidade e exatidão dos dados fornecidos.
3.2 O Contratante é o único responsável pela inserção, atualização e exclusão dos dados de seus Colaboradores na plataforma, bem como pela definição das regras de jornada e das configurações de captura (foto, reconhecimento facial e geolocalização).
3.3 A PontoGO não se responsabiliza por incongruências ou incorreções nos dados inseridos pelo Contratante ou por seus Colaboradores.
3.4 O aceite destes Termos ocorre no painel (Dashboard) no início do cadastro ou do período de teste e no momento da contratação/assinatura do plano. Nesses mesmos momentos é apresentado, quando aplicável, o consentimento específico e destacado para o tratamento biométrico.
4. Reconhecimento facial e biometria
4.1 Quando ativado pelo Contratante, o reconhecimento facial poderá ser configurado como obrigatório para o registro de ponto do Colaborador.
4.2 Ainda que configurado como obrigatório, caso o Colaborador esteja impossibilitado de utilizá-lo por limitação do aparelho, da conexão ou do aplicativo, o registro de ponto poderá ser realizado por meio alternativo, sem o reconhecimento facial.
4.3 O reconhecimento facial é utilizado exclusivamente para a finalidade de registro de ponto, não sendo empregado para qualquer outra finalidade. O sistema adota mecanismos de detecção de vivacidade (“liveness”, p. ex. piscar de olhos) e medidas antifraude como salvaguarda.
4.4 A imagem facial poderá ser armazenada no dispositivo do Colaborador e em ambiente de nuvem contratado pela PontoGO. Registros com baixa similaridade poderão ser armazenados para conferência pelo Contratante. O tratamento biométrico observa o disposto na Política de Privacidade.
4.5 O reconhecimento facial não constitui decisão automatizada: a eventual não identificação não impede o registro do ponto, cabendo ao Contratante a conferência das imagens.
4.6 O Contratante, na condição de Controlador, é responsável por informar seus Colaboradores e por obter a ciência e o consentimento específico e destacado destes para o tratamento biométrico, antes de cadastrá-los e de ativar o recurso.
5. Obrigações do Contratante
- Utilizar a plataforma em conformidade com a legislação trabalhista e com a Portaria MTP nº 671/2021;
- Garantir base legal adequada e a devida informação aos seus Colaboradores quanto ao tratamento de seus dados, inclusive biométricos e de geolocalização;
- Definir, de forma minimizada, apenas as capturas necessárias (podendo desativar foto, reconhecimento facial e/ou geolocalização nas regras de ponto);
- Manter sigilo das credenciais de acesso e zelar pelo uso adequado por seus Colaboradores;
- Responder, perante seus Colaboradores e autoridades, pelas decisões que tomar na qualidade de Controlador.
6. Planos, pagamento e reajuste
6.1 Os Colaboradores não pagam pelo uso da plataforma. O valor devido pelo Contratante depende do plano escolhido, da quantidade de Colaboradores e da periodicidade (mensal ou anual).
6.2 O pagamento é processado por gateway de pagamento terceirizado (Asaas), em ambiente certificado PCI-DSS, com tokenização dos dados de cartão. A PontoGO não tem acesso ao número do cartão de crédito.
6.3 O Contratante poderá usufruir de período de teste, quando aplicável, sem cobrança. Após esse período, o acesso fica condicionado ao pagamento na forma contratada.
6.4 Os valores poderão ser reajustados anualmente, mediante aviso prévio, pelo IPCA/IBGE ou, na sua extinção, por índice oficial que o substitua, constituindo o reajuste faculdade da PontoGO, que poderá optar por não aplicá-lo.
6.5 O não pagamento por prazo superior a 5 (cinco) dias da data de vencimento poderá ensejar a suspensão do serviço.
7. Proteção de dados e papéis das partes
7.1 No tratamento dos dados dos Colaboradores, o Contratante é o Controlador e a PontoGO atua como Operadora, tratando os dados conforme as instruções e configurações do Contratante.
7.2 Quanto aos dados do representante legal do Contratante, dados de cadastro, cobrança e comunicações, a PontoGO atua como Controladora, definindo as respectivas finalidades.
7.3 O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade da PontoGO.
7.4 A relação detalhada dos dados pessoais tratados, suas finalidades e bases legais consta da Política de Privacidade.
8. Propriedade intelectual
8.1 Todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos à plataforma, ao software, à marca, aos layouts, sistemas e conteúdos são de titularidade exclusiva da PontoGO, não se concedendo ao Contratante qualquer direito além da licença de uso aqui prevista.
9. Limitação de responsabilidade
9.1 A PontoGO emprega medidas técnicas e administrativas de segurança, mas não responde por acessos ilícitos decorrentes de culpa exclusiva de terceiros ou do próprio Usuário, tampouco por indisponibilidades decorrentes de caso fortuito, força maior ou falhas de terceiros.
9.2 A PontoGO não responde pela decisão do Contratante de exigir reconhecimento facial ou geolocalização, que é de competência exclusiva do Contratante na qualidade de Controlador.
10. Vigência, rescisão e destino dos dados
10.1 A relação vigora enquanto houver assinatura ativa. Em caso de cancelamento ou de inadimplência, o Contratante disporá de janela de 30 (trinta) dias para exportar seus dados.
10.2 Encerrado o contrato, a PontoGO poderá manter os dados de registro de ponto (AFD) e dados pessoais correlatos por até 5 (cinco) anos, com a finalidade exclusiva de exercício regular de direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais (art. 16 da LGPD), em backup com acesso restrito.
10.3 A recuperação, busca e fornecimento de dados após o cancelamento, dentro do período de guarda, constitui serviço adicional e poderá ser cobrada.
10.4 O Contratante poderá solicitar a exclusão total e definitiva dos dados, de forma formal e por escrito, assumindo, a partir de então, integral responsabilidade por eventuais demandas trabalhistas ou de outra natureza relacionadas a tais dados.
11. Modificações dos Termos
11.1 A PontoGO poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, mediante publicação na plataforma e identificação de nova versão e data. As alterações serão submetidas a novo aceite no próximo acesso do Usuário.
12. Comunicações
12.1 As comunicações ocorrem pela plataforma, pelo telefone (41) 4042-1552 ou pelo e-mail ajuda@pontogo.com.br. Assuntos de privacidade e proteção de dados devem ser direcionados ao Encarregado: José Daniel Araújo Pacheco Filho — daniel@pontogo.com.br.
13. Disposições gerais e foro
13.1 A invalidade de qualquer cláusula não prejudica as demais. Estes Termos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao seu objeto.
13.2 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro.