Todos os trabalhadores com contrato de trabalho vigente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a integrar o Programa de Integração Social (PIS).
Através do programa, os profissionais possuem o número do PIS. A numeração pode ser consultada online através da Carteira de Trabalho Digital.
Neste artigo, você entenderá o que é o PIS e qual é o passo a passo para identificar o número na Carteira de Trabalho Digital.
O que é o PIS?
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Trata-se de uma contribuição monetária social feita pelas empresas, em nome dos funcionários, para financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
Quando um trabalhador atua em regime CLT pela primeira vez, é gerado o seu número do PIS, composto por 11 dígitos. Todos os profissionais que atuam no setor privado devem ter esse registro, sendo um número único para cada pessoa.
Mesmo quando o colaborador muda de empresa, o número permanece o mesmo. É através dele que o governo consegue identificar o trabalhador e garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas como o abono salarial.
Diferença entre PIS, NIS, NIT e PASEP
O número do PIS é o mesmo do número de identificação social (NIS). O NIS é o número utilizado para identificar brasileiros que recebem ou já receberam algum benefício do Governo.
Já o PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ou seja, é um tipo de PIS destinado aos funcionários
O NIT é o Número de Identificação do Trabalhador, que permite aos trabalhadores autônomos ou sem carteira assinada o acesso aos direitos trabalhistas.
Onde encontrar o número do PIS?
O número do PIS pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão, nos extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Uma das opções mais práticas é acessar a carteira de trabalho digital, onde o número pode ser encontrado nos contratos assinados.
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho é o documento onde são registrados dados importantes para o trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
A primeira versão da documentação foi a Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906, segundo o site do Governo Federal.
Em 1932, ela foi substituída pela Carteira Profissional. O documento passou a ser obrigatório para todas as pessoas que prestavam algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira Profissional foi substituída em 1969 pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), através do decreto-lei n.º 926. No documento, havia dados sobre a vida profissional do trabalhador e anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Em 1997, foi implantada uma nova versão da carteira com o objetivo de garantir a segurança contra fraudes. O documento também passou a ser confeccionado em material mais durável para que as informações não se perdessem com o tempo e o uso, semelhante ao material do passaporte.
A CTPS tem uma capa azul em material sintético, sendo confeccionado em papel de segurança e plástico autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo.
Até que em 2017, surgiu a Carteira de Trabalho Digital. Na época, a versão digital da carteira não substituia o modelo em papel. Somente a partir de 2019, a CTPS em meio físico passou a não ser mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.
Portanto, para grande parte dos trabalhadores brasileiros que desejam ingressar no mercado de trabalho hoje, é necessário solicitar somente a Carteira de Trabalho Digital.
É importante ter em mente que a versão digital não se equipara aos documentos de identificação civil.
A Carteira de Trabalho Digital foi criada com o intuito de facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Enquanto anteriormente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício, hoje, tudo pode ser feito online.
Quem pode ter a Carteira de Trabalho?
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter uma Carteira de Trabalho Digital.
Atualmente, a Carteira de Trabalho em papel ainda é emitida, no entanto a versão física só é necessária para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais.
Para obter a Carteira de Trabalho Digital é necessário ter o número do CPF e cadastro autenticado no site do governo federal.
A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo, conforme as determinações da Portaria n° 1.065.
Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.
Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.
Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:
I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.
Portaria n° 1.065
Como obter a Carteira de Trabalho Digital?
Para obter a Carteira de Trabalho Digital é necessário ter o número do CPF e cadastro autenticado no site do governo federal.
A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo.
1º Passo: CPF
Para acessar o documento, é preciso ter o número do CPF em mãos.
2º Passo: conta gov.br
O próximo passo é ter um conta ativa no portal gov.br. Através do cadastro no site, você pode acessar diversos serviços públicos digitais, além da carteira de trabalho digital.
Qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro que tenha registro na base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter uma conta gov.br.
A conta pode ser criada através do aplicativo ou site. Basta clicar no botão “Criar conta gov.br”, em seguida digitar seu CPF e seguir as orientações para criar a conta.
3º Passo: emitir a carteira
Com a conta criada, você deve acessar o portal gov.br e efetuar o login com seu CPF e senha.
Após entrar na página, o usuário deve procurar por “Obter a Carteira de Trabalho” na aba “Serviços para você”.
Você será encaminhado a uma página com o texto “Obter a Carteira de Trabalho” e logo ao lado terá o botão “iniciar”.
Ao clicar no botão, o usuário será encaminhado para o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e senha.
Após efetuar o login, você terá acesso a Carteira de Trabalho Digital.
Dados da Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital apresenta os seguintes dados:
- Nome civil;
- Data de emissão;
- Nome da Mãe;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Sexo;
- Nacionalidade.
É importante ressaltar que com o surgimento da Carteira de Trabalho Digital, o número de série, que ficava disponível na versão física do documento, foi descontinuado.
Quando a Carteira de Trabalho em papel era obrigatória para todos os trabalhadores, havia um número de série em destaque para identificar cada pessoa. No entanto, com a adesão da Carteira de Trabalho Digital, o número do documento passou a ser o mesmo número do CPF.
O número do CPF é único para cada pessoa, portanto não há risco de duplicidade do documento. Somente é possível consultar as anotações da Carteira de Trabalho online por meio do número do CPF.
Onde encontrar o número PIS na Carteira de Trabalho Digital?
Para consultar o número PIS através da Carteira de Trabalho Digital é preciso acessar o documento via computador ou aplicativo em dispositivos móveis, como o celular.
Pelo celular
- Baixe o aplicativo da carteira de trabalho digital, disponível na Google Play ou Apple Store;
- Faça o login com a conta gov.br;
- Clique na seção “Benefícios”;
- Escolha a opção “Abono Salarial”;
- Ative a visualização no ícone que imita um olho no canto superior direito;
- Confira o número do PIS.
Pelo computador
- Acesse o Portal Emprega Brasil. Nele, siga os passos.
- Faça o login com a conta gov.br;
- Após logar o site, selecione “Consultar Abono Salarial”.
Conclusão
O número do PIS é a identificação dos trabalhadores que atuam sob o regime CLT dentro do Programa de Integração Social.
O número pode ser encontrado de diversas formas, sendo uma delas através da carteira de trabalho digital, disponível através do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.