Uma das gratificações mais esperadas pelos trabalhadores brasileiros é o décimo terceiro salário. Com a proximidade do fim do ano, também está chegando a data limite para o pagamento da primeira parcela do benefício.
É isso mesmo que você leu. Há uma data limite para o pagamento do décimo terceiro salário. A data é estabelecida por lei e todas as empresas devem segui-la.
Portanto, é necessário ficar atento a todas as regras previstas na legislação e as possíveis consequências quando há atraso no pagamento.
Neste artigo, você ficará por dentro de todas as informações relevantes sobre o décimo terceiro salário, incluindo o que é, qual o valor e qual a data limite a ser pago.
O que é o décimo terceiro salário?
Também conhecido como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o décimo terceiro salário é comum em diversos países. No Brasil, ele é garantido por lei.
Instituído em 1962, pela Lei 4.090, o 13º salário é uma gratificação concedida anualmente para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. É uma espécie de remuneração a mais pelo serviço prestado naquele ano.
Para muitas pessoas, a gratificação ajuda a aliviar as despesas com as festas do fim de ano (natal e ano novo), e costuma ser usada para pagar os gastos com os eventos ou comprar presentes.
Outras pessoas utilizam o bônus para pagar dívidas ou optam por guardar parte do dinheiro visando um objetivo futuro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é destinado a todos os trabalhadores contratados sob o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), seja da área, doméstica, rural, urbana ou avulso.
Também recebe a gratificação natalina os funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.
As orientações e prazos previstos na lei valem para todas as classes profissionais, sem diferenciação.
A lei também prevê que funcionários cujo contrato de trabalho foi encerrado antes de dezembro, com exceção para casos em que o contrato foi finalizado por justa causa, também possuem direito a receber 13º salário com valor referente ao período trabalhado.
Quem não tem direito ao décimo terceiro salário?
Os trabalhadores autônomos e prestadores de serviço não possuem direito de receber o décimo terceiro salário.
Caso a gratificação esteja prevista no contrato de trabalho desses profissionais, o contratante terá o dever de pagar a gratificação.
Quem paga o décimo terceiro salário?
No caso dos trabalhadores que atuam sob o regime de CLT, a Lei 4.090 determina que o pagamento do décimo terceiro salário deverá ser feito pelo empregador.
A gratificação é paga independentemente da remuneração paga ao colaborador durante o contrato de trabalho e deve ser proporcional ao período trabalhado, mesmo que a relação de emprego tenha sido encerrada antes do mês de dezembro.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o 13º salário será calculado sobre a remuneração recebida durante o período trabalhado e será paga no mês da rescisão.
Confira a lei Lei 4.090:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Quando o décimo terceiro salário é pago?
O pagamento do décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, como estabelece a lei 4749.
Confira a seguir quais as datas de cada parcela:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro até 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
A lei não exige que a empresa pague as parcelas a todos os funcionários na mesma data. Ou seja, a instituição tem autonomia para escolher os dias para efetuar o pagamento, desde que respeite a data limite.
O colaborador também pode receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com o período de férias, desde que o funcionário faça a solicitação previamente à empresa.
Confira a lei:
Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o
Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Caso a empresa não efetue o pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo estabelecido por lei, ela será multada.
A instituição terá que desembolsar R$ 170,25 por empregado, podendo ser dobrado na reincidência. A multa administrativa é em favor do Ministério do Trabalho.
Em caso de atraso, o colaborador deve procurar o RH da empresa. Caso não obtenha resposta satisfatória, o trabalhador pode realizar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região.
Qual o valor do 13º salário?
Geralmente, o 13º salário é equivalente a um mês de trabalho do empregado, caso ele tenha trabalhado para a empresa durante todo aquele ano.
Colaboradores que não atuaram na instituição durante todos os 12 meses do ano também têm direito. No entanto, o valor a receber será proporcional ao período trabalhado.
A lei prevê que o bônus corresponda a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Ou seja, se um colaborador entrou na empresa no mês de março, o valor a receber será correspondente a 8/12 avos do 13º salário.
Para calcular o valor da gratificação, basta somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações, e dividir por 12.
Faltas justificadas e licença maternidade não interferem no cálculo do 13º salário. Caso o funcionário tenha mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, o colaborador não terá direito a receber a gratificação referente àquele mês.
Confira o cálculo:
Se uma pessoa foi contratada por uma empresa no mês de abril, sob o regime CLT, com o salário de R$ 2000, esse seria o cálculo do 13º salário a receber:
- Salário: R$ 2000
- Mês de início do contrato: abril
- Total de meses trabalhados no ano: 8
- Total de meses no ano: 12
2000 ÷ 12 X 8 = R$ 1333,33
Ou seja, o funcionário receberia R$ 1333,33 de 13º salário, dividido em duas parcelas, que é o valor referente aos oito meses trabalhados por ele naquele ano.
Nesse caso, o funcionário não recebeu hora extra ou adicionais, mas caso um colaborador tenha recebido, esse valor também tem que ser considerado no cálculo.
Conclusão
O 13º salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A gratificação é paga anualmente em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
As empresas devem estar atentas às datas de pagamento previstas na lei, pois caso não o pagamento não seja feito no período determinado, poderá acarretar em multas para a instituição.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.