Jornada de trabalho: qual o limite de horas trabalhadas por dia?

Homem negro em escritório de trabalho
Saiba o que diz a lei sobre jornada de trabalho (Foto: Reprodução/Freepik/Drazen Zigic)

Uma empresa é responsável por determinar a quantidade de horas para a jornada de trabalho dos funcionários. A decisão deve considerar as necessidades da organização, o tipo de atividade a ser exercida pelo colaborador e as regras estabelecidas na legislação brasileira.

A jornada de trabalho deve ser apresentada ao trabalhador antes da contratação e determina o tempo em que ele exercerá sua função, assim como o salário a ser pago. Todas as informações devem estar previstas no contrato de trabalho.

Há diversos tipos de carga horária a serem aderidas pelas empresas. No entanto, uma jornada de trabalho vai além das horas diárias trabalhadas.

Neste artigo, você irá entender o que é a jornada de trabalho, quais são as regras previstas na legislação brasileira e qual o limite de horas a serem trabalhadas por dia.

O que é a jornada de trabalho?

Uma jornada de trabalho é o período de horas trabalhadas por um funcionário e determinado pela empresa no contrato. Portanto, é a carga horária que o funcionário deverá exercer para cumprir suas funções.

A legislação brasileira determina algumas regras para elaboração da jornada de trabalho, considerando limite diário a ser cumprido.

Quem determina a carga horária de um trabalhador?

Uma empresa é responsável por apresentar em contrato qual a carga horária a ser exercida pelo trabalhador contratado. No entanto, há regras sobre os limites e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT é uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

Quem é o empregador?

A CLT descreve o empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

Veja mais detalhes:

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

§ 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

§ 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Quem é o empregado?

O empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, segundo a CLT.

O documento determina que não há distinções relativas ao emprego e condição do trabalhador, assim como trabalho intelectual, técnico e manual. Também não há distinções entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, ou executado no domicílio do empregado, ou realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.         

A CLT ainda determina que não deve haver distinção de gênero na determinação de salários para uma mesma função.

Como deve ser estabelecida a jornada de trabalho?

As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.

As determinações sobre limite de horas a serem realizadas estão especificadas no capítulo 2 do documento.

Qual o limite de horas trabalhadas por dia?

Segundo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

As variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são descontadas nem computadas. Ou seja, se no registro de ponto do funcionário foi marcado que ele trabalhou 8 horas e 4 minutos, esses minutos excedentes serão desconsiderados.

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.    

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452

O que acontece se um trabalhador ultrapassar as 8 horas diárias?

A legislação permite que uma empresa solicite ao funcionário a realização de horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A CLT permite a realização de até duas horas extras por dia. No entanto, a empresa precisará pagar a mais pela extensão da carga horária.

A lei determina que o valor a ser pago pela hora extra deve ser de pelo menos 50% a mais do valor pago pela hora normal.

Confira o texto:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. 

Artigo 59 do Decreto Lei nº 5.452

A empresa pode ser dispensada do pagamento da hora extra, quando opta pelo regime de compensação de horas, conhecido como banco de horas.

O banco de horas funciona da seguinte maneira: quando houver necessidade de um funcionário estender a carga horária em um dia, ele deve compensar as horas extras feitas ao reduzir a jornada de trabalho em uma outra data, considerando o mesmo tempo excedido. 

Para o sistema de compensação de horas ser colocado em prática, é necessário haver acordo ou convenção coletiva de trabalho. A CLT ainda determina que a compensação de horas deve ser feita dentro de um período de um ano e deve respeitar as regras de jornada estabelecidas pela lei.

Em caso de “necessidade imperiosa” e “força maior”, a CLT ainda autoriza que a empresa solicite ao funcionário a extensão da carga horária em mais duas horas extras, respeitando o limite de 12 horas diárias.

Ou seja, se um funcionário trabalhou 8 horas por dia, a lei permite que ele faça 2 horas extras. Em caso de “força maior”, ou seja, quando é necessário que a carga horária seja estendida ainda mais, ele poderá trabalhar mais 2 horas extras, totalizando 12 horas diárias, que é o limite estipulado pela lei, sendo 8 horas da carga comum e 4 horas extras. 

Veja a lei:

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Artigo 61 do Decreto Lei nº 5.452

Como ter controle da carga horária dos funcionários?

Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.

Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

Conclusão

A legislação determina que a carga horária dos trabalhadores não deve exceder 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Em casos de “força maior”, como descrito na legislação, a empresa pode solicitar que o funcionário faça horas extras, desde que ele seja pago por isso ou haja compensação da jornada de trabalho.

Para ter controle sobre a carga horária exercida pelos colaboradores, a empresa deve adotar um bom sistema de registro de ponto, como o PontoGO.