Quando cai a primeira parcela do 13º salário? Confira as datas

Cédulas de 100 e 500 reais ilustram 13º salário
Confira as datas do 13º salário em 2023 (Imagem: Reprodução/Joel Santana/Pixabay)

O fim do ano está se aproximando, assim como a data limite para o recebimento da primeira parcela do 13º salário. Também conhecido como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, o benefício é comum em diversos países. No Brasil, ele é garantido por lei.

Instituído em 1962, pela lei 4.090, o 13º salário é uma gratificação concedida anualmente para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. É uma espécie de remuneração a mais pelo serviço prestado naquele ano. 

Para muitas pessoas, a gratificação ajuda a aliviar as despesas com o período festivo de fim de ano, podendo ser utilizada como um recurso a mais para aproveitar os eventos e fazer compras. Outras pessoas utilizam o bônus para pagar dívidas ou até mesmo optam por guardar dinheiro visando um objetivo futuro.

Confira neste artigo o que diz a legislação sobre o 13º salário, quem tem direito, como calcular o valor a receber e quando a gratificação será paga.

O que diz a lei sobre o 13º salário:

A Lei 4.090 determina que o empregador deve pagar ao empregado uma gratificação salarial, chamada de 13º, independentemente da remuneração paga ao colaborador durante o contrato de trabalho.

A gratificação deve ser proporcional ao período trabalhado, mesmo que a relação de emprego tenha sido encerrada antes do mês de dezembro.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, o 13º salário será calculado sobre a remuneração recebida durante o período trabalhado e será paga no mês da rescisão.

Veja o que diz a lei 4.090:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

§ 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

§ 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

        I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

       II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

Quem tem direito ao 13º salário?

Qualquer trabalhador, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, que foi contratado sob o regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, que possui carteira assinada, tem direito a receber o 13º salário.

É exigido pela lei que esse colaborador tenha tido vínculo com a empresa por pelo menos 15 dias. O valor a receber será calculado de acordo com o período trabalhado.

Funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.

Autônomos e prestadores de serviço não têm direito a gratificação, a não ser que esteja prevista em contrato.

As orientações e prazos previstos na lei valem para todas as classes profissionais, sem diferenciação.

A lei também prevê que funcionários cujo contrato de trabalho foi encerrado antes de dezembro, com exceção para casos em que o contrato foi finalizado por justa causa, também possuem direito a receber 13º salário com valor referente ao período trabalhado.

Quando vou receber o 13º salário?

De acordo com a lei 4749, o pagamento deve ser feito em duas parcelas. Confira a seguir quais as datas de cada parcela:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro até 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;

A empresa não é obrigada a pagar as parcelas no mesmo dia para todos os funcionários. O pagamento pode ser feito em qualquer data, desde que seja feito dentro do período estabelecido por lei.

O colaborador também pode receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com o período de férias, desde que o funcionário faça a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.

Ou seja, se em 2024 o colaborador desejar receber a 1ª parcela do 13ª salário correspondente àquele ano, ele deverá entrar em contato com o RH da empresa e fazer essa solicitação durante o mês de janeiro de 2024. O pagamento será feito juntamente com a remuneração das férias.

Confira a lei:

Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

 § 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

§ 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o 

Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.

Como calcular o 13º salário?

Geralmente, o 13º salário é equivalente a um mês de trabalho do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por pelo menos 12 meses. Colaboradores que tenham menos de 1 ano de vínculo com a empresa também têm direito. No entanto, o valor a receber não irá corresponder ao salário mensal.

A lei prevê que o bônus corresponda a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. Ou seja, se um colaborador entrou na empresa no mês de março, o valor a receber será correspondente a 8/12 avos do 13º salário.

Faltas justificadas e licença maternidade não interferem no cálculo do 13º salário. Caso o funcionário tenha mais de 15 faltas não justificadas em um único mês, o colaborador não terá direito a receber a gratificação referente àquele mês. 

Confira o cálculo:

Se uma pessoa foi contratada por uma empresa no mês de abril, sob o regime CLT, com o salário de R$ 2000, esse seria o cálculo do 13º salário a receber:

  • Salário: R$ 2000
  • Mês de início do contrato: abril
  • Total de meses trabalhados no ano: 8
  • Total de meses no ano: 12

2000 ÷ 12 X 8 = R$ 1333,33

Ou seja, o funcionário receberia R$ 1333,33 de 13º salário, dividido em duas parcelas, que é o valor referente aos oito meses trabalhados por ele naquele ano.

Nesse caso, o funcionário não recebeu hora extra ou adicionais, mas caso um colaborador tenha recebido, esse valor também tem que ser considerado no cálculo.

Outra opção de cálculo para estipular o valor da gratificação é somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras, adicionais e gratificações, e dividir por 12.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

A empresa que não fizer o pagamento do 13º salário dentro do prazo poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, podendo ser dobrado na reincidência. A multa administrativa é em favor do Ministério do Trabalho.

Em caso de atraso, o colaborador deve procurar o RH da empresa. Caso não obtenha resposta satisfatória, o trabalhador pode realizar a denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região. 

Conclusão

O 13º salário é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. A gratificação é paga anualmente em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O cálculo do 13º salário é feito de acordo com o período trabalhado e o salário mensal pago durante os meses de contrato. O colaborador é livre para usar o valor da gratificação como bem quiser.

Todas as empresas com funcionário em regime CLT têm obrigação de efetuar o pagamento do 13º salário. Caso não o faça, a instituição corre o risco de ter que responder perante a Justiça.