A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que as empresas concedam aos funcionários licenças trabalhistas, como a licença gala, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.
Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença maternidade, licença paternidade, licença médica e a licença gala, que será abordada neste artigo.
Também conhecida como licença casamento, a licença gala está prevista na CLT, no Artigo 473, inciso II. O direito trabalhista é destinado a pessoas que irão se casar, prevendo o benefício de folga remunerada.
A seguir, você ficará por dentro do que diz a legislação sobre a licença gala, incluindo informações sobre quantidade de dias concedidos no período de folga, remuneração e como fazer a solicitação e comprovação.
Licença Gala: o que é?
A Licença Gala concede aos trabalhadores que irão se casar o direito de se ausentar do trabalho por três dias consecutivos, sem sofrer prejuízo no salário. Ou seja, mesmo não trabalhando, o colaborador recebe seu salário normalmente.
O benefício foi criado para promover aos noivos a oportunidade de desfrutar desse período de folga sem ter que cumprir obrigações profissionais e sem sofrer prejuízo financeiro durante o período estabelecido por lei, buscando oferecer bem-estar e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Veja o que diz a legislação:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Todas as pessoas que trabalham sob o regime da CLT, ou seja, que têm carteira assinada, possuem direito ao benefício, independente do gênero ou orientação sexual, desde que o casamento seja legalmente comprovado.
Para ter direito a licença gala, os noivos devem apresentar para a empresa a certidão de casamento. Como o documento só é emitido após a realização do casamento em si, os noivos podem entregar a certidão ao retornarem para o trabalho após o período de folga.
O período de licença pode ser ainda maior para algumas categorias, como servidores públicos e professores.
O artigo 97 da lei 8.112 estabelece o direito de oito dias consecutivos de folga, em virtude de casamento, para servidores públicos.
Confira a lei:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
Já aos professores, a CLT concede o direito a nove dias de licença gala, sem desconto de salário, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 320.
Confira a lei:
Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
No caso dos estagiários, a lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 não cita a licença gala. Cabe a empresa ponderar um possível acordo, visando a satisfação do colaborador.
Trabalhadores terceirizados também têm direito ao benefício. No entanto, a solicitação da licença gala deve ser feita diretamente à empresa que o contratou, ou seja, a prestadora de serviços. O período de folga é o mesmo apresentado anteriormente, a depender da categoria.
Como funciona na prática
Há algumas informações na lei que não são tão claras e devem ser analisadas pelas empresas. Por exemplo, o artigo 473 determina que a folga deve ser de 3 dias consecutivos, não especificando se esses dias são úteis ou não.
Portanto, se um funcionário se casar na sexta-feira e o benefício for concedido no mesmo dia, ele teria que retornar ao trabalho logo na segunda-feira, mesmo que não tenha jornada de trabalho no fim de semana, já que a lei cita apenas dias consecutivos e não úteis.
O artigo também não especifica se o período de licença é contado a partir do dia do casamento ou do dia seguinte.
Cabe à empresa analisar cada caso e optar por acordos que sejam benéficos tanto para a instituição como para o trabalhador, visando o bem estar de todos os envolvidos.
Também não há especificações para pessoas divorciadas. Portanto, caso um funcionário já tenha solicitado a licença gala anteriormente, mas se divorciou e irá casar de novo, ele terá direito a licença gala, desde que o casamento seja legalmente comprovado.
O funcionário que optar por casar durante o período de férias, não terá direito a licença gala. No entanto, ele pode acordar com a empresa de tirar a licença gala e logo em seguida iniciar o período de férias, assim não perderá o direito ao benefício.
Como solicitar a Licença Gala?
Primeiramente, o funcionário deve comunicar ao seu chefe a intenção de usar a licença gala. A CLT não determina o prazo em que o trabalhador deve comunicar a adesão pelo benefício, mas é importante informar a empresa com antecedência para que não haja prejuízo para nenhuma das partes.
Assim, o funcionário evita que qualquer erro possa ser cometido na folha de pagamento e a empresa terá tempo suficiente para planejar a execução das atividades enquanto o profissional estiver ausente.
Após comunicar o chefe, o funcionário deve receber orientações sobre como dar prosseguimento à solicitação. Em algumas empresas, o pedido pode ser feito diretamente ao RH e Departamento Pessoal.
Outras instituições possuem processo de solicitação de licença gala já estabelecido, seja através de formulário ou portal da empresa. Cabe ao funcionário entrar em contato com o chefe ou RH e Departamento Pessoal para saber como deve prosseguir com a solicitação.
Caso a empresa tenha manual ou código de conduta, ela pode anexar informações sobre a licença gala, indicando com quanto tempo de antecedência o funcionário deve solicitar a licença. A instituição também pode optar por criar uma política interna que determine como e com quanto tempo de antecedência o empregado poderá solicitar o benefício.
Como não se trata de um benefício previdenciário, não é necessário que o RH comunique a qualquer órgão governamental.
A solicitação é feita somente para organização interna da empresa, evitando que o período de folga seja classificado como faltas não justificadas e acarrete em descontos na folha de pagamento.
Como comprovar a Licença Gala?
Para fazer a comprovação para a empresa, o funcionário deve encaminhar ao RH a certidão de casamento após retornar do período de folga.
Ao analisar e verificar a veracidade da documentação, o RH deve fazer uma cópia da certidão de casamento e anexar ao registro de ponto.
É importante apresentar a documentação para que ela de fato comprove a aplicação do benefício e ocorra o abono dos dias de ausência. Desse modo, ambas as partes ficam asseguradas pela certidão de casamento.
A empresa pode negar a Licença Gala?
A Licença Gala é um direito de todos os profissionais com carteira assinada, portanto a empresa não pode negar o benefício aos seus funcionários.
Caso isso aconteça, o profissional deve acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) de sua região para intermediar a concessão do direito.
A empresa também corre risco de passar por processo trabalhista ao não conceder o direito ao funcionário, ficando sujeita a possibilidade de pagar indenização à pessoa prejudicada.
Além de ser obrigada por lei, a empresa também deve considerar que o benefício, assim como possíveis acordos que possam ser feitos com o funcionário referente às folgas, promovem melhor relacionamento entre empregador e empregador.
Acordos que consideram as necessidades de cada funcionário promovem melhores experiências de relacionamento na empresa, promovendo um clima positivo e impactando na permanência de talentos na instituição.
Caso o funcionário não apresente documento que comprove a realização do casamento, a empresa pode negar a concessão da licença gala.
A empresa também não é obrigada a conceder a licença gala dentro do período de férias do funcionário, pois o período de férias já possui folga remunerada e a legislação não prevê a “sobreposição” de direitos.
O RH tem um papel essencial para a concessão desse direito, pois é o setor que atua na mediação entre os trabalhadores e a empresa, garantindo o cumprimento da legislação.
O RH é responsável por fazer o controle e a verificação necessárias das documentações entregues pelos funcionários para conceder ou não as licenças trabalhistas.
Conclusão
A Licença Gala é um direito previsto na CLT e estabelece a concessão de folgas remuneradas aos funcionários que irão se casar, podendo sofrer variação na quantidade de dias de acordo com a categoria.
Apesar das informações previstas na legislação, cabe à empresa ponderar sobre possíveis acordos que possam promover melhor relacionamento entre empregador e empregado.
A legislação também não determina com quanto tempo de antecedência a solicitação da licença gala deve ser feita. A empresa pode optar por criar políticas internas para determinar esse prazo.
No entanto, a empresa jamais poderá negar o direito à licença gala, podendo o colaborador acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) ou o sindicato da categoria para intervir.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.