Contrato de trabalho: quais os seus tipos e modalidades? Saiba mais!

O contrato de trabalho é um documento fundamental para estabelecer as bases da relação empregador e empregado, fornecendo segurança jurídica e garantindo os direitos e obrigações para todas as partes.

Ele define as condições nas quais o empregado irá prestar seus serviços ao empregador, como os termos e condições de remuneração e benefícios.

Neste artigo, vamos falar sobre a definição do contrato de trabalho e sua importância na relação trabalhista, abordando os principais tipos de contrato, elementos essenciais e suas modalidades.

Vem com a gente!

Quais são os elementos essenciais do Contrato de Trabalho?

Os elementos essenciais do contrato de trabalho são as informações fundamentais que devem constar no documento para que ele seja válido e estabeleça de forma clara os termos da relação empregador e empregado.

Esses elementos garantem a segurança jurídica e a transparência das condições de trabalho.

Os principais elementos essenciais do contrato de trabalho são os seguintes:

Identificação das Partes Envolvidas

O contrato deve conter os dados de identificação completos do empregador e do empregado. Isso inclui o nome, a razão social ou denominação da empresa empregadora, e o nome completo, a nacionalidade, o estado civil e o número de identificação (RG ou CPF) do empregado.

Definição do Cargo, Função e Atribuições do Empregado

O contrato deve especificar o cargo ou função que o empregado irá ocupar na empresa, bem como as atribuições e responsabilidades relacionadas a esse cargo.

Local e Horário de Trabalho

O contrato deve indicar o local onde o trabalho será realizado, seja na sede da empresa, em filiais ou em regime de teletrabalho (home office), quando aplicável. Além disso, é importante determinar os horários de trabalho, incluindo início e término da jornada diária, bem como os intervalos para descanso e refeição.

Remuneração e Forma de Pagamento

O contrato deve estabelecer o valor da remuneração do empregado, que pode ser fixa, por hora, por comissão, entre outras modalidades. Além disso, é necessário especificar a periodicidade do pagamento, ou seja, se será feito mensalmente, quinzenalmente ou em outras datas.

Jornada de Trabalho

O contrato deve informar a duração da jornada de trabalho, seja ela em regime integral (40 horas semanais) ou parcial (inferior a 40 horas semanais), respeitando os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Data de Início do Contrato

O contrato deve conter a data em que o empregado iniciará suas atividades na empresa. Essa data é importante para efeitos de registro do contrato junto aos órgãos competentes.

Cláusulas Específicas e Benefícios

O contrato pode conter cláusulas específicas relacionadas a benefícios, como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde, entre outros, se for o caso. Também podem ser incluídas cláusulas sobre confidencialidade, não concorrência, entre outras, quando aplicável.

Duração do Contrato

O contrato deve estabelecer se será por prazo indeterminado, sem data prévia para o término, ou por prazo determinado, com data específica para o encerramento. Caso seja por prazo determinado, deve-se justificar a modalidade contratual (temporário, contrato de experiência etc.).

Assinatura das Partes

O contrato de trabalho deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado, atestando que ambas as partes concordam com as condições estabelecidas.

É importante ressaltar que, no Brasil, as condições do contrato de trabalho devem respeitar a legislação trabalhista vigente, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas e regulamentos aplicáveis ao setor específico de atuação da empresa.

Quais as modalidades de contrato de trabalho?

Existem diversas modalides de contrato que são regulamentadas por lei. Abaixo vamos falar sobre algumas das principais modalidades de contrato de trabalho.

Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

Nessa modalidade, não há uma data previamente estipulada para o término do contrato. O empregado é admitido sem que haja uma data específica para o encerramento da relação de emprego. Essa é a forma mais comum de contratação.

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado (Temporário)

O contrato por prazo determinado tem uma duração estabelecida previamente, sendo utilizado em situações específicas e temporárias. Geralmente, esse tipo de contrato é celebrado para atender a necessidades sazonais ou eventuais da empresa, como substituição de funcionários em licença, aumento temporário da demanda, ou projetos específicos com prazo definido.

Contrato de Experiência

É uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizado para avaliar o desempenho do empregado nos primeiros meses de trabalho. O contrato de experiência pode ter uma duração de até 90 dias e, ao final desse período, pode ser rescindido ou convertido em contrato por prazo indeterminado.

Contrato de Trabalho Intermitente

Introduzido com a reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente permite a prestação de serviços de forma descontínua, ou seja, com alternância de períodos de trabalho e inatividade, de acordo com a necessidade do empregador. Nessa modalidade, o empregado é convocado para trabalhar apenas quando há demanda, sendo remunerado somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

Contrato de Trabalho em Regime Parcial

Nessa modalidade, o empregado trabalha menos horas semanais do que o estabelecido para o contrato de tempo integral (40 horas semanais). O regime parcial pode ser de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou de até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras.

Contrato de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade específica, regulamentada pela Lei 6.019/74 no Brasil. Nesse tipo de contrato, a empresa de trabalho temporário recruta e seleciona trabalhadores para atender a demandas pontuais de outras empresas (tomadoras de serviço), que necessitam de mão de obra temporária em situações como substituição de pessoal permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

Contrato de Trabalho Autônomo

Nesse caso, não há uma relação de emprego formal, e o profissional atua de forma independente, prestando serviços de forma eventual para diversas empresas ou clientes. O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, e sua remuneração é geralmente por prestação de serviços.

Contrato de Trabalho em Regime de Trabalho Remoto (Home Office)

Nessa modalidade, o empregado realiza suas atividades a partir de sua residência ou de qualquer outro local previamente acordado com o empregador, utilizando recursos tecnológicos para manter a comunicação e a execução das tarefas.

Como são estabelecidos a remuneração e benefícios nos contratos de trabalho?

A remuneração e os benefícios nos contratos de trabalho são estabelecidos através de negociação entre empregador e empregado, considerando as normas e regulamentações vigentes na CLT e legislações trabalhistas.

Cada modalidade de contrato de trabalho pode ter particularidades em relação à forma de remuneração e aos benefícios oferecidos.

Em relação a remuneração, geralmente ela pode ser fixa ou variável, dependendo da modalidade de contrato e da natureza das atividades desempenhadas.

Algumas formas de remuneração são:

  1. Salário Fixo: O salário fixo é um valor mensal acordado entre o empregador e o empregado, que não varia de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou a produtividade.
  2. Salário por Hora: Em alguns contratos, especialmente em trabalhos intermitentes ou com jornadas flexíveis, o empregado pode receber um salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
  3. Comissões: Em certas atividades, como vendas, os empregados podem receber comissões sobre as vendas realizadas. Nesse caso, a remuneração é vinculada ao desempenho e ao valor das vendas.
  4. Bonificações: As bonificações são pagamentos extras que podem ser concedidos em razão do atingimento de metas ou desempenho excepcional.

Já em relação aos benefícios, eles podem variar de acordo com a política de benefícios da empresa e o segmento de atuação.

Alguns benefícios comuns são:

  1. Vale-Alimentação: Um valor ou cartão fornecido ao empregado para a compra de alimentos.
  2. Vale-Transporte: Um benefício que subsidia parte das despesas de transporte do empregado até o local de trabalho.
  3. Plano de Saúde: Alguns empregadores oferecem planos de saúde como parte dos benefícios, que podem ser extensivos também a dependentes do empregado.
  4. Plano de Previdência Privada: Algumas empresas disponibilizam um plano de previdência privada para o empregado, auxiliando na construção de uma reserva financeira para o futuro.
  5. Auxílio-Creche: Benefício para auxiliar no custo com creches ou escolas para filhos de empregados.
  6. Participação nos Lucros e Resultados (PLR): Alguns contratos de trabalho preveem a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, como forma de incentivar o desempenho.

É importante ressaltar que alguns benefícios podem ser obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista em determinados tipos de contrato, enquanto outros são concedidos de forma facultativa pelas empresas, como forma de atrair e reter talentos.

Além disso, os benefícios podem variar de acordo com acordos coletivos firmados com sindicatos ou outros instrumentos de negociação coletiva.

A definição da remuneração e dos benefícios deve estar detalhada no contrato de trabalho e em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento formal da relação empregador e empregado.

Esse processo pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado e pode se dar por diferentes motivos.

Existem diferentes modalidades de rescisão, e cada uma tem suas particularidades e procedimentos específicos. Abaixo, vamos falar sobre as principais modalidades de rescisão do contrato de trabalho.

Demissão Sem Justa Causa

Nessa modalidade, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido alguma falta grave ou motivo que justifique a rescisão.

O empregado tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio, o saldo de salário, o 13º salário proporcional e férias proporcionais, além de uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Demissão por Justa Causa

Nesse caso, o empregador decide rescindir o contrato por justa causa, ou seja, o empregado cometeu uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como roubo, insubordinação grave, agressão física, entre outras.

Nessa modalidade, o empregado não tem direito às verbas rescisórias mencionadas acima.

Pedido de Demissão

Quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, ele pode fazer um pedido de demissão.

Nessa situação, ele tem direito a receber o saldo de salário, o 13º salário proporcional e férias proporcionais, se houver. O empregado não tem direito a receber o aviso prévio e não tem direito à multa de 40% do FGTS.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão em que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho por justa causa indireta, ou seja, o empregador cometeu uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como atraso no pagamento de salário, falta de pagamento de verbas rescisórias, assédio moral, entre outras.

Nesse caso, o empregado tem direito às verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quais os procedimentos para rescisão de contrato?

Os procedimentos para a rescisão do contrato de trabalho podem variar dependendo das especificidades de cada situação, do tipo de contrato e do segmento de atuação da empresa.

No entanto, em geral, é necessário seguir alguns passos básicos para a rescisão, como:

  • Comunicar a Intenção de Rescisão: A parte que deseja rescindir o contrato deve comunicar a outra parte com antecedência sobre sua intenção de encerrar o contrato.
  • Elaborar o Aviso Prévio: Em algumas modalidades de rescisão, como na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, é necessário cumprir o aviso prévio, que é um período de trabalho adicional após a comunicação da rescisão.
  • Calcular as Verbas Rescisórias: As verbas rescisórias devem ser calculadas de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista e no contrato de trabalho.
  • Entregar os Documentos: O empregador deve entregar ao empregado a documentação referente à rescisão, como o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e a guia do FGTS para saque do saldo.
  • Prazos e Pagamentos: As verbas rescisórias devem ser pagas ao empregado em prazos estabelecidos na legislação, e o FGTS deve ser depositado ou liberado de acordo com as normas aplicáveis.

É importante que a rescisão do contrato de trabalho seja conduzida com atenção e de acordo com a legislação vigente, evitando problemas e litígios futuros.

Para garantir a segurança jurídica de ambas as partes, é recomendável que o processo de rescisão seja realizado com o acompanhamento de profissionais especializados em direito do trabalho ou recursos humanos.

Quais são as principais leis que abordam o contrato de trabalho?

No Brasil, o contrato de trabalho é regido por várias leis e normas que estabelecem os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado.

As principais leis que abordam o contrato de trabalho são:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT é a principal legislação trabalhista no Brasil e abrange uma ampla gama de questões relacionadas ao contrato de trabalho, como jornada de trabalho, férias, salário, rescisão, entre outros. Ela foi criada em 1943 e passou por diversas atualizações ao longo dos anos.

Lei do Aviso Prévio (Lei nº 12.506/2011)

Essa lei determina o aviso prévio que deve ser dado pelas partes quando decidem rescindir o contrato de trabalho. O prazo varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.

Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974)

Essa lei estabelece as regras para a contratação de trabalhadores temporários e define as obrigações tanto do empregador quanto da empresa de trabalho temporário.

Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008)

Essa lei regulamenta a realização de estágios por estudantes e define os requisitos e obrigações tanto do empregador quanto do estagiário.

Lei do Trabalho Intermitente (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista):

A Reforma Trabalhista introduziu a modalidade de contrato de trabalho intermitente, que permite a prestação de serviços de forma alternada, com períodos de trabalho intercalados por períodos de inatividade.

Lei do Teletrabalho (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista):

A Reforma Trabalhista também regulamentou o trabalho remoto, conhecido como home office, e estabeleceu as regras para essa modalidade de trabalho.

Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015)

Essa lei regulamenta a relação de trabalho entre empregadores domésticos e empregados domésticos, garantindo direitos e deveres para ambas as partes.

Além dessas leis, existem outras normas e regulamentações específicas para determinadas categorias profissionais e setores de atividade, como as normas do Ministério do Trabalho e Previdência Social e convenções e acordos coletivos de trabalho negociados entre sindicatos de empregados e empregadores.

É importante que empregadores e empregados conheçam e estejam sempre atualizados sobre essas leis e normas para garantir que o contrato de trabalho esteja em conformidade com a legislação vigente.

Contrato de Trabalho e Admissão de Novos Funcionários

O contrato de trabalho para novas admissões é um documento essencial que formaliza a relação entre empregador e empregado.

Para realizar a contratação de um novo funcionário, algumas etapas e documentos são necessários para garantir a conformidade com a legislação trabalhista.

Para iniciar o processo admissional, geralmente os documentos solicitados são:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O primeiro passo para a admissão é solicitar a Carteira de Trabalho do novo funcionário e registrá-la. O empregador tem até 5 dias úteis a partir da data de admissão para fazer as anotações pertinentes na CTPS, como data de início, salário e outras informações relevantes.
  2. Exame Médico Admissional: O empregador deve realizar um exame médico admissional antes do início das atividades do novo funcionário. Esse exame tem o objetivo de verificar se o empregado está apto a exercer suas funções no cargo para o qual foi contratado.
  3. Registro do Contrato de Trabalho: O contrato de trabalho deve ser redigido e registrado, seja através de um documento impresso ou digital, contendo todas as cláusulas e informações pertinentes à relação de trabalho.
  4. Cadastro no eSocial: No Brasil, o empregador deve enviar as informações do novo funcionário para o eSocial, um sistema eletrônico que unifica o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Nesse cadastro, são incluídos dados como nome, CPF, data de nascimento, endereço, entre outros.
  5. Documentação Pessoal: O novo funcionário deve apresentar alguns documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e certificado de reservista (para homens entre 18 e 45 anos).
  6. Documentação Relacionada à Formação Profissional: Dependendo da função para a qual o funcionário foi contratado, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem sua formação profissional, como diploma, certificados de cursos, registro em órgãos de classe, entre outros.
  7. Comprovante de Escolaridade: Em alguns casos, o empregador pode solicitar comprovantes de escolaridade, como certificados de ensino médio ou ensino técnico, por exemplo.

Esses documentos são solicitados como forma de garantir o cumprimento de algumas leis trabalhistas, mas também são utilizados para realizar o cadastro do novo colaborador nos sistemas da empresa, como por exemplo cadastro nos aplicativos de gestão de controle de ponto.

Um aplicativo que fornece um cadastro rápido e fácil de novos colaboradores é o PontoGO, além de garantir essa agilidade, ele garante o cumprimento das normas trabalhistas durante todo o processo.

Conclusão

O contrato de trabalho é a base fundamental para uma relação saudável e produtiva entre empregador e empregado.

Por meio dele, são definidos os termos e condições do vínculo empregatício, assegurando direitos e deveres de ambas as partes.

É crucial que empregadores e empregados compreendam e cumpram as normas trabalhistas vigentes, a fim de promover um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.

A correta aplicação do contrato de trabalho fortalece a relação de confiança entre ambas as partes, garantindo o respeito aos direitos e deveres de cada um e, assim, contribuindo para o crescimento e sucesso das organizações.